Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2612
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silêncio, conclusos (extinção - NCPC, art. 924, II). Anote-se que pesquisa sobre bens imóveis está disponível no sítio www.arisp.
com.br e deverá ser feita pela parte interessada sem intervenção judicial. Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a
execução (NCPC, art. 921, inc. IIII) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com
as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP), ANA
PAULA QUINTANILHA MARONGIO (OAB 371552/SP)
Processo 0174251-81.2001.8.26.0577 (577.01.174251-9) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Nova
Comercial Incorporadora Ltda - CONCREPAV S/A ENGENHARIA DE CONCRETO - Vistos.I - Trata-se de cumprimento de
sentença.Na linha decisão (fl. 680) definiu-se o valor do débito (R$53.578,95).Adiante, a parte executada (fls. 688-690), juntando
comprovante de pagamento (fl. 691-692 - parcela R$16.073,68), fez proposta de pagamento com parcelamento (NCPC, art. 916).
Instada, a parte exequente (fl. 698), concordando com o parcelamento do débito e apurando o saldo devedor (R$38.078,94),
requereu que o levantamento da quantia já depositada.É o relatório. Fundamento e decido.Atento ao requerimento de
parcelamento e concordância da parte exequente (fls. 691-692/698), aguardem-se os depósitos das demais parcelas.Desde
já, expeça-se mandado de levantamento (a) dos valores depositados (fls. 691-692), (b) dos eventuais e futuros, em favor da
parte exequente.No mais, aguardem-se os demais pagamentos.Deve a exequente, em 15 dias úteis, contados da intimação da
expedição (ato ordinatório), vir retirar o mandado na Unidade.Por conseguinte, com o levantamento do último depósito, deve a
parte credora, em 5 dias úteis, informar se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio será interpretado
como tendo havido quitação do débito, autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (NCPC, art. 924, inc. II).No silêncio,
conclusos (extinção).II - Int. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO CARLOS MONTEIRO (OAB 174360/SP), BRUNO MARTINS LUCAS
(OAB 307887/SP)
Processo 0174251-81.2001.8.26.0577 (577.01.174251-9) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Nova
Comercial Incorporadora Ltda - CONCREPAV S/A ENGENHARIA DE CONCRETO - Mandado de levantamento judicial n.º
2352/2018 emitido e disponível para retirada pelo(a) Nova Comercial Incorporadora Ltda, no prazo de 5 (cinco) dias. O relatório
dos mandados de levantamento expedidos (necessário para o levantamento) será remetido ao Banco pagador no primeiro dia
útil subsequente à data da retirada do Mandado de Levantamento Judicial em cartório, até às 10 horas, conforme disposto no
artigo 1115 das NCGJ. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), FRANCISCO AUGUSTO CARLOS MONTEIRO
(OAB 174360/SP)
Processo 0246503-77.2004.8.26.0577 (577.04.246503-9) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário LUCAS FAUSTINO FABIANO NEVES - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente sobre a petição
e documentos de página(s) 384/393 juntados pelo perito judicial. Após, vista ao INSS. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE
BARROS (OAB 77769/SP), GUILHERME COSTA CURSINO KONO (OAB 293070/SP)
Processo 0304502-17.2006.8.26.0577 (577.06.304502-9) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - GUSSON
FUNILARIA E PINTURA LTDA e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência à parte interessada acerca do desarquivamento dos
autos com todos os volumes. Salienta-se que permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido serão
devolvidos ao arquivo. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0339016-59.2007.8.26.0577 (577.07.339016-9) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - N RODRIGUES JUNIOR M.E. e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência à parte interessada acerca
do desarquivamento dos autos com todos os volumes. Salienta-se que permanecerão em Cartório por 30 (trinta) dias. Nada
sendo requerido serão devolvidos ao arquivo. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0351810-15.2007.8.26.0577 (577.07.351810-9) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ELOY DA CRUZ SANTOS
e outro - Município de São José dos Campos - - LUIZ PINTO DA CUNHA e outro - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE
o pedido inicial, para declarar que os autores adquiriram, por usucapião, a propriedade do imóvel urbano identificado no
levantamento topográfico (fl. 280) e no memorial descritivo (fl. 281) apresentados. Servirá a presente de título para registro.
Expeça-se mandado. Sem condenação em sucumbência, por não ter havido resistência. Publique-se. Intime-se. - ADV: ED
CARLOS RODRIGUES (OAB 320140/SP), ODILON ROBERTO CAIANI (OAB 297376/SP), ANAMARIA BARBOSA EBRAM
FERNANDES (OAB 238926/SP), MELISSA CRISTINA ARREPIA SAMPAIO (OAB 211406/SP), FREDERICO REIS COSTA
CARVALHO (OAB 195203/SP)
Processo 0365746-73.2008.8.26.0577 (577.08.365746-9) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário DEBORA FATIMA SANTOS DA COSTA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15
dias, acerca do laudo pericial juntado às páginas 305/310. Após, INSS. - ADV: DEISE DE ANDRADA OLIVEIRA PALAZON (OAB
27016/SP)
Processo 0378894-54.2008.8.26.0577 (577.08.378894-9) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - SERVICE
ONE CONSULTORIA DE SOFTWARE SOSTEMAS SERVICOS INFORMATICA - - SAP BRASIL LTDA - Vistos. I - Processo de
conhecimento (em fase de perícia). Atento ao fato de que o pedido do perito não foi assinado, intime-o (via c-eletrônica) para
que regularize a petição (fls. 848-851), assinando-a. Com a regularização, cumpra-se (fl. 855), remetendo-se o mandado de
levantamento para assinatura deste magistrado e aguarde-se a conclusão dos trabalhos periciais. II - Int. - ADV: VLADIMIR
OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP), LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA (OAB 169288/SP), SEBASTIÃO DO CARMO ROSSI
(OAB 253472/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP)
Processo 0397049-71.2009.8.26.0577 (577.09.397049-9) - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDACAO VALEPARAIBANA
DE ENSINO FVE - Conforme decisão (fl. 164), fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu advogado, de que a pesquisa
BACENJUD não teve êxito, atentando-se para a decisão anterior (“Sem bloqueio ou bloqueada quantia insuficiente, intime-se
a parte exequente para, em 15 dias úteis, indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora (se o caso, formular
pedido de pesquisa eletrônica e recolher a taxa respectiva) No silêncio, o processo fica suspenso (CPC, art. 921, inc. III) e
arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais.”). - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 0405096-34.2009.8.26.0577 (577.09.405096-9) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - PATRICIA
APARECIDA DE OLIVEIRA - Vistos. I - Cuida-se de cumprimento de sentença. Atento ao decurso do prazo pagamento voluntário
(fl. 97) e requerimento do credor, cumpra a Unidade de Cartório o art. 104-A das NSCGJ. A certidão deve ficar disponibilizada no
sítio do TJSP para retirada. Em relação ao prosseguimento da execução, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de
arquivamento, indicar bens passíveis de penhora. Com ela, conclusos (decisão). No silêncio, arquivem-nos com as anotações
(cód. 61614) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: DANIELA MARQUINI FACCHINI (OAB 288706/SP)
Processo 0405096-34.2009.8.26.0577 (577.09.405096-9) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - PATRICIA
APARECIDA DE OLIVEIRA - Certidão Para Fins de Protesto Extrajudicial disponível para impressão e encaminhamento. - ADV:
DANIELA MARQUINI FACCHINI (OAB 288706/SP)
Processo 0405977-11.2009.8.26.0577 (577.09.405977-9) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - URBANIZADORA
MUNICIPAL S/A URBAM - SEMEFER SERRALHERIA E METALURGICA FERRER LTDA M.E. - Vistos. I - Processo com sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º