Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2628
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Processo 1004952-93.2018.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Leonardo Daguano - João Cristiano Antunes de Souza - Vistos. Encaminhe-se, via e-mail, a indicação de fiel depositário
(f. 42) à Central de Mandados. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de julho de 2018. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP), CARINE DE MEDEIROS MARTINS VELOSO DE GODOI (OAB 46469/PR)
Processo 1004993-60.2018.8.26.0189 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milton
Antonio Tazinafi Junior - Minas Sao Paulo Empreendimentos Imobiliarios e Participações Ltda - Vistos. Defiro a gratuidade ao
polo ativo. Anotei junto ao SAJ. Em análise dos documentos juntados com a inicial, vislumbra-se que o autor adquiriu imóvel da
requerida e pretende a rescisão do contrato em razão de não suportar os pagamentos das parcelas contratuais. Destarte, de
acordo com a jurisprudência do E. TJSP, o comprador, ainda que inadimplente, pode pleitear a rescisão do contrato, o que implica
na reposição das partes ao estado anterior à contratação. Nesse sentido, transcrevo a Súmula 543: “Na hipótese de resolução
de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata
restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/
construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (Súmula 543, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)” Dessa forma, havendo a possibilidade da rescisão contratual, defiro parcialmente a
tutela de urgência pleiteada pelo polo ativo e o faço para determinar à requerida que se abstenha da cobrança das parcelas em
aberto, decorrentes do contrato acostado à inicial, a partir do ajuizamento da ação, bem como de incluir o nome dos autores
no cadastro de inadimplentes. Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual à necessidade do
conflito, deixo para momento oportuno a analise de conveniência de audiência de conciliação. Cite-se o polo passivo, por
correspondência (AR digital), sobre os termos da inicial, para querendo, no prazo de quinze dias, contestar o feito, sob pena de
revelia (art. 344, NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Intimem-se. Fernandopolis, 30/07/2018. - ADV:
LUIS PAULO CHIARELLO (OAB 317981/SP)
Processo 1005028-20.2018.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anizio
Timporim - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Considerando que a Ação de Conhecimento tramitou pela 2ª Vara Cível de Fernandópolis,
ressalto ao exequente que para o cumprimento de sentença de processo que tramitou no mesmo juízo, deverá ser iniciada a fase
de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017: protocolo de petição, opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, código 156 (Cumprimento Definitivo) ou código 157 (Cumprimento Provisório de
Sentença), além de serem anexadas as peças processuais, a ser cadastrada “em apartado” pela serventia, de modo a receber
numeração própria. O cumprimento de sentença somente será distribuído quando houver de se processar necessariamente em
juízo diverso daquele que proferiu a condenação. Posto isso, com fundamento no art. 485, X do CPC, JULGO EXTINTA, sem
resolução de mérito, a presente ação de Cumprimento de Sentença que Anizio Timporim move contra .Banco do Brasil S.A..
Declaro o trânsito em julgado desta sentença, tendo em vista a ausência de interesse recursal. Lance-se o código 60.698. Nos
termos do art. 1.289, das NSCGJ, encaminhe-se este processo ao Ofício de Distribuição Judicial para que seja procedida a
anotação de cancelamento da distribuição. Publique-se e intimem-se. Arquivem-se (cód. 61615). - ADV: AGOSTINHO ANTONIO
MENEZES PAGOTTO (OAB 123244/SP)
Processo 1005274-84.2016.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clarice Martins
Prato - Banco do Brasil Sa - Vistos para ato ordinatório. Fls. 274/277: manifeste-se a parte ativa, no prazo de cinco dias, sobre
a manifestação do banco executado, inclusive apresentando planilha atualizada do débito. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de
julho de 2018. Eu, Adriana Aparecida Juste Cantarella, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB
353925/SP), ANDRE LUIS BONITO (OAB 309739/SP), LUIS PAULO INVERNIZE CARDOZO (OAB 334619/SP), PAULA DE
CASSIA SANDES DE OLIVEIRA (OAB 399864/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ
SCAMARDI (OAB 190663/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1006561-48.2017.8.26.0189 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - João Bento Francisco - - Laura Vieira
Francisco - Konstru Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 285/287: Intime-se o perito judicial, via mensagem eletrônica,
para esclarecer acerca da impugnação ao laudo apresentada pelos autores, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 30
de julho de 2018. - ADV: VANDIR JOSE ANICETO DE LIMA (OAB 220713/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP)
Processo 1007512-42.2017.8.26.0189 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Remilton Maciel Vidal - Amil Assistência
Médica Internacional S/A - - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATEND. SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - Vistos. Determino
às requeridas que, no prazo improrrogável de quinze dias, tragam os estudos acerca dos valores envolvidos na concessão do
aumento técnico/sinistralidade para os períodos a partir de novembro/2016. Juntados os documentos, ciência à parte autora
para, caso queira, apresentar manifestação no prazo de cinco dias. Decorridos os prazos sem manifestação, à fila “Ag. Minuta”.
Intimem-se. Fernandopolis, 30 de julho de 2018. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), THIAGO SÉRGIO
DE OLIVEIRA COLUCCI (OAB 378700/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), RITA PARISOTTO (OAB
181745/SP)
Processo 1008170-03.2016.8.26.0189 - Monitória - Compra e Venda - F’na É-ouro Gestão Franchising e Negócios Ltda Adalto Eugênio Soares - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação ajuizada por F’na É-ouro Gestão Franchising e Negócios Ltda
em face de Adalto Eugênio Soares, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Em face do princípio
da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais porventura existentes. Publique-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado à fl. 168 no valor máximo
previsto na tabela vigente, ficando o advogado responsável pela impressão diretamente do sistema SAJ, assim que liberada nos
autos. Oportunamente, arquivem-se (61615). - ADV: ADEMIR FERREIRA VARES (OAB 388024/SP), FRANCISCO DE ASSIS
CARNEIRO FILHO (OAB 189404/SP), ANDERSON ROGERIO BUSINARO (OAB 161101/SP), IVAN PEDRO VILLARON DE
SOUZA (OAB 146175/SP), EDSON SAULO COVRE (OAB 141125/SP)
Processo 1008217-40.2017.8.26.0189 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Osterno Antonio da Costa - Banco
do Brasil Sa - Allana de Brito Magno - Marco Aurelio Del Grossi - Marlon Carlos Matioli Santana - Marco Aurelio Del Grossi - Allana de Brito Magno - Vistos. Fls. 875/901: Osterno Antonio da Costa agravou de instrumento com fundamento nos arts. 1.015
e seguintes, do NCPC contra decisão de fls. 875/876. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se
por 15 dias, eventual comunicação de efeito suspensivo, pesquisando-se. No mais, aguarde-se a conclusão do laudo pericial.
Intime-se. Fernandópolis, 30 de julho de 2018. - ADV: MARCO AURELIO DEL GROSSI (OAB 106499/SP), FABIANA FERNANDES
PALERMO (OAB 198892/SP), ADRIANE DE SOUZA COSTA NUEVO (OAB 208844/SP), MARLON CARLOS MATIOLI SANTANA
(OAB 227139/SP), ALLANA DE BRITO MAGNO (OAB 386177/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º