Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2630
1890
ação proposta pela autora, decretando-se o divórcio e parcialmente procedente a reconvenção para reconhecer a existência
de união estável entre as partesno período de janeiro de 2013 a 22 de maio de 2015. Nitidamente, pretende a embargante
efeitos meramente infringentes para alterar o mérito da sentença, o que não se pode obter por meio da via eleita, devendo a
embargante interpor recurso o adequado. Assim, recebo os embargos, pois tempestivos, e no mérito nego-lhes provimento, haja
vista não haver a contrariedade apontada e mantenho, no mais, a sentença tal como prolatada. Eventual inconformismo com
a decisão somente pode ser exercitado por meio de recurso próprio. Intime-se. - ADV: FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 172523/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1014322-87.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.C.J. - J.P.C. Manifeste-se o executado sobre fls 181. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANY
PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP), CAMILA LEAO CERONI (OAB 340685/SP)
Processo 1016293-10.2016.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Yuki Shimamura Mazzi - - Patricia Raquel
Peregrino Rocha de March e outro - Vistos. O Alvará já está expedido em fls 97 e considerando que decorreu o prazo da
Fazenda Pública Estadual, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES (OAB 186353/
SP), JOSE BEZERRA GALVAO SOBRINHO (OAB 59005/SP)
Processo 1018924-87.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.C. - M.S. - Diante do documento apresentado
pelo autor em fls. 356 e concordância da requerida, redesigno audiência de conciliação para o dia 22 de agosto de 2018 às
14:30 horas a ser realizada na sala de audiências desta 2ª Vara de Família. Fica o autor intimado ao comparecimento por meio
de seu advogado. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP),
LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP)
Processo 1018985-45.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - T.O.F. - Manifestem-se as partes sobre o laudo
serviço social de fls 70/72. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1019035-71.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.R.S. - D.H.R.S.R.R.A.S.L.
- Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art.
487, I, CPC. Diante da sucumbência experimentada, condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios que
fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual. Arbitro os honorários em favor dos
Advogados das partes em 100% do Cód. 205 da - Tabela convenio DPE/OAB. Expeça-se certidão. P.I.C. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: RAFAEL DI PIETRO GERZELI (OAB 314702/SP), THIAGO FELICIANO FERNANDES (OAB 359623/SP)
Processo 1021799-30.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.O. - P.P.O. - - M.L.B.O. Tendo em vista a desistência da autora com relação a presente demanda (fls. 159), bem como a concordância do requerido
(fls. 166/167) e do Ministério Público (fls. 162), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, pela desistência da
ação, com amparo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Cancelo a audiência do dia 07 de agosto de 2018,
às 14h30min. Libere-se a pauta. A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Diante do documento de fls.
152/153, fixo os honorários da advogada dos réus em 100% de acordo com a tabela OAB/DPE. Condeno a autora nas custas
e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$800,00, observada a gratuidade concedida às
fls. 68/70. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP),
MIRELA DORETTO DA SILVA DE ALMEIDA (OAB 345564/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSIANE PATRICIA CABRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELEN VIVIANE MESSIAS BARBOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2018
Processo 0000348-05.2013.8.26.0344 (034.42.0130.000348) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado J.P. - C.L. - Cumpra-se o v. acórdão de fls. 487/497, procedendo-se às comunicações de praxe.Adite-se a guia de recolhimento
provisória, encaminhando-se à Vara das Execuções competente. Tratando-se de beneficiário da assistência judiciária gratuita,
fica sobrestada a cobrança das custas processuais. Digam às partes da arma e objetos apreendidos e a conclusão.Int. - ADV:
HENRIQUE DE ARRUDA NEVES (OAB 151290/SP), RUBENS NERES SANTANA (OAB 57781/SP)
Processo 0001788-36.2013.8.26.0344 (034.42.0130.001788) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Fernando
Aparecido Rodrigues Dourado - Vistos. Cota de fl. 351: diante da certidão negativa de fl. 356, aguarde-se a devolução da carta
precatória expedida às fls. 344/345. No mais, defiro o prazo suplementar de 60 dias, a fim de que o patrono do réu cumpra o
disposto no art. 112, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP)
Processo 0005128-27.2009.8.26.0344 (344.01.2009.005128) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Valmir
de Oliveira Doreto - Vistos. Conforme ressaltado pelo Promotor de Justiça, o pagamento de fl. 694 é estranho ao feito. Assim,
intime-se o defensor do réu, para, querendo, solicitar o levantamento da quantia junto ao Juízo perante o qual foi realizado o
depósito. No mais, diante do decurso do prazo para pagamento das custas, extraia-se certidão e remeta-se à Procuradoria do
Estado, para eventual inscrição em dívida ativa e ajuizamento da execução. Arquivem-se, oportunamente. Intime-se. - ADV:
CHRYSWERTON DRESLEY CASTANHEIRA E SILVA (OAB 228550/SP)
Processo 0008806-74.2014.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.C.S. - Intimação do Dr. Gabriel de
Morais Palombo, a manifestar-se da cota ministerial de expedição para ajuizamento de execução da pena da multa, no prazo de
05 dias. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 0013137-60.2018.8.26.0344 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - E.M.S.J. Ante o exposto, converto, nos termos do artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal, a prisão em flagrante do custodiado
EDSON MARQUES DOS SANTOS JUNIOR, qualificado nos autos, em prisão preventiva. Expeça-se o mandado de prisão, a ser
cumprida em regime fechado. - ADV: RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP)
2ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º