Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2640
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executado. 3. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. ADV: FERNANDO KENJI KINJO (OAB 373296/SP), TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ (OAB 261818/SP), BAUDILIO GONZALEZ
REGUEIRA (OAB 139684/SP)
Processo 0005810-26.2017.8.26.0562 (processo principal 1032247-24.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Sinprafarmas Sindicato dos Praticos de Famárcia e dos Empr Com Drog Medic - Valeria Caminha Ferreira da
Costa - Vistos. 1. Diante da documentação apresentada a fls.75/108, defiro ao credor os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. 2. Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica o(a) devedor(a) advertido(a)
de que, transcorrido o prazo previsto no item anterior sem o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% e
de honorários, também em 10%, e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
Processo 0006150-67.2017.8.26.0562 (processo principal 0028871-23.2011.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cargo Logistics (xiamen) Co Ltd - Chenda Cargo Logistics (brasil) Ltda - Belbeks Comercio Atacadista de Instrumentos
Musicais Epp - - Rota Brasil Consultoria Aduaneira Limitada - Vistos. Diante do recolhimento das custas finais a fls. 79/80 e o
trânsito em julgado da sentença de extinção, fls. 70, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO NIEVES BARREIRA
(OAB 223696/SP), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/SP), FLÁVIO AYUB CHUCRI (OAB 201937/SP),
FÁBIO NIEVES BARREIRA (OAB 184970/SP), CELIA RODRIGUES DE VASCONCELOS (OAB 19270/SP), ELIANA ALO DA
SILVEIRA (OAB 105933/SP)
Processo 0006659-61.2018.8.26.0562 (processo principal 1004768-22.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Irani Jose Abudi Romano - Marcelo Passos de Oliveira - Ciência da certidão supra. Ante o decurso do prazo
sem manifestação, diga a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de, no silêncio, os
autos serem remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, CPC, onde ficarão no aguardo de eventual provocação. - ADV:
ANDRE COLAÇO CABRAL (OAB 242737/SP), HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP)
Processo 0007253-12.2017.8.26.0562 (processo principal 1019391-28.2016.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Inadimplemento - Heloisa Helena Teixeira de Souza Rodrigues - Esveraldo Batista dos Santos Informática- Me - - Jorge Luiz
Franco - - Maria Aparecida da Conceição Franco - Vistos. Diante do certificado a fls. 46, arquivem-se este incidente. Int. ADV: CLAUDIO BUSLINS DOS SANTOS (OAB 207806/SP), DIANA FERNANDES DOMINGUES (OAB 219520/SP), MARCELO
MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 374167/SP)
Processo 0007816-06.2017.8.26.0562 (processo principal 1028316-81.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - CONDOMÍNIO EDIFICIO RIVIERA INN RESIDENCE - PÓRTICO REAL INDUSTRIA COMERCIO E LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - Onivaldo Piantavini - Vistos. 1. Diante do documento de fls. 78 anote-se a prioridade na tramitação
do feito para o terceiro interessado Onivaldo Piantavini, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC. 2. Diante da concordância do
exequente com o desbloqueio do veículo requerido na petição de fls. 74/76, proceda-se ao desbloqueio do veículo Toyota/RAV4
placas DHX 7515, bloqueado a fls. 49. 3. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA
(OAB 342086/SP), WESLEY DORNAS DE ANDRADE (OAB 278870/SP), ANDREIA DELIGA (OAB 386967/SP), FRANCISCO
JOSE DEPIETRO VERRONE (OAB 274620/SP)
Processo 0010283-55.2017.8.26.0562 (processo principal 1031419-28.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Rhodiun Comércio de Produtos de Informatica Eireli - Me - Infomais Comercio Servicos e Importacao - Vistos.
Fls. 48: defiro pelo prazo de 15 dias. Intime-se - ADV: RAFAEL RODRIGUES REBOLA (OAB 374828/SP), CAMILA MINUTOLI
DE AZEVEDO DE ZORZI (OAB 301787/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), ARNALDO
TEBECHERANE HADDAD (OAB 207911/SP), VALDIR LUCIO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 144909/SP)
Processo 0012973-23.2018.8.26.0562 (processo principal 1021062-52.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Manuel da Nazaré Rodrigues - Andre Luiz Venancio Conde - Vistos. Diante da certidão de fls. 26, arquivem-se
os autos no aguardo de provocação. Intime-se - ADV: LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES (OAB 132065/SP)
Processo 0013399-69.2017.8.26.0562 (processo principal 0008879-08.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Andre de Barros Soares - Nelson Luiz Gonçalves - Ciência do bloqueio Renajud, da pesquisa negativa
Infojud e da juntada da certidão (Arisp). - ADV: FREDERICO DE MELLO ALLENDE TOLEDO (OAB 198187/SP), GUILHERME
COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP)
Processo 0013600-27.2018.8.26.0562 (processo principal 1019533-95.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Douglas Estevão de Araujo - Gutierrez Pneus e Acessórios Ltda. - Manifeste-se a parte credora
sobre a petição e depósito efetuado às fls. 10/11, informando no prazo de 10 dias se seu crédito está satisfeito, consignando que
o silêncio será interpretado como aceitação, acarretando a extinção do processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. - ADV:
ANNA PAULA RAMOS VIANNA (OAB 334454/SP), REINOLDO KIRSTEN NETO (OAB 193060/SP)
Processo 0013936-02.2016.8.26.0562 (processo principal 0037379-89.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Kawasaki Kisen Kaisha Ltd K Line - Caf Transportes Internacionais Ltda - Vistos. Fls.165/167:
defiro. Oficie-se aos órgãos abaixo relacionados a fim de que seja informado a este Juízo sobre a existência de eventuais
títulos, valores mobiliários ou créditos pertencentes ao réu a fim de que seja procedido o bloqueio. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser impresso e encaminhado pelo(a) advogado(a) do(a) autor(a). Intime-se. - ADV:
MARCELLA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 276326/SP), CRISTINA WADNER D’ANTONIO (OAB 164983/SP)
Processo 0013994-34.2018.8.26.0562 (processo principal 1029343-31.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Alberto de Abreu - Sferapositiva 01 Incorporação Imobiliária Ltda - Vistos.
Fls. 37/39: ao impugnado para manifestação, em 15 dias. Intime-se - ADV: LUIZ RICARDO DANIEL AUGUSTO (OAB 373452/
SP), ROBERTA SOARES DA SILVA (OAB 102331/SP)
Processo 0015468-11.2016.8.26.0562 (processo principal 1025185-98.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thais Cardoso de Sá - - Andre Ricardo Espinha Garcia - GRUPO GMR S/A SPE Gonzaga
Empreedimento Imobiliario Ltda e outro - Providencie a credora Thais Cardoso de Sá e outro, a retirada do mandado de
levantamento nº 1847/2018. - ADV: SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO (OAB 210253/SP), JOSE WALTER PUTINATTI
JÚNIOR (OAB 235843/SP), THAÍS NATARIO GOUVEIA (OAB 186296/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA CASANOVA (OAB 189291/
SP)
Processo 0015608-45.2016.8.26.0562 (processo principal 0050695-04.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mol (brasil) Ltda - Khamel Representações Importação e Exportação Ltda - Vistos. Fls. 61: com o trânsito em
julgado desta decisão, expeça-se mandado de levantamento do valor já transferido a este Juízo, observando-se o Provimento
nº 68, de 3 de maio de 2018, do CNJ. Intime-se - ADV: GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB 231109/SP), CAMILA MENDES
VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP), MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º