Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2646
2448
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2018
Processo 0001822-36.2012.8.26.0153 (153.01.2012.001822) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Diego Moura Demeia e outros - Vistos. Designo sessão de julgamento do Tribunal do Júri para o dia 16 de
outubro de 2018, às 13:00 horas. Intime-se o Ministério Público, o defensor, o acusado, bem como o assistente de acusação
eventualmente habilitado nos autos. Intimem-se, ainda, os jurados que foram sorteados e as testemunhas arroladas pelas
partes. Requisite-se força policial. Proceda a Serventia as demais diligências de estilo para a realização do plenário designado.
P.I. - ADV: PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP)
Processo 0003381-38.2006.8.26.0153 (153.01.2006.003381) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Falsidade
ideológica - Sandro Udson Kobaiashi Junior - - Paulo Cesar Praxedes Cheregato - Eluiz Alves de Matos - - Fernando Cesar Vieira
da Silva - - Juliana Pereira Fregonezi - - Admilson Eduardo da Silveira - - Leandro Steffen Miguel - Alberto Alves dos Santos
- Sergio Batista dos Santos - - Paulo Ezequiel de Souza - - Evardo Machimo de Avelar - - Jean Charles Rodrigues da Silva - Alberto da Silveira - - Sebastião Francisco de Sá - - Francisco Mauro dos Santos - - Valdeir Quintino - - Humberto Donizeti Hilário
- - Ailton Alves da Silva - Erli Vicente da Silva - Geneis Vieira Damascena - - Washington Aparecido Santa Fé - - Valdecir Amaro
da Silva Chavier - - Washington Luiz Moreno dos Anjos - Alessandro Aparecido Costa - Vistos.Cumpra-se o despacho de fls.
925.Int.(NOTA DE CARTÓRIO: designada oitiva de testemunha RICARDO TAKAHASHI para o dia 03/10/2018 ás 15:30 horas carta precatoria 0019432-15.2018.8.26.0506 - da 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto/SP) - ADV: DAGOBERTO DONATO VIEIRA
JÚNIOR (OAB 244121/SP), FABIANO RAVAGNANI JUNIOR (OAB 52266/SP), FLÁVIO TIEPOLO (OAB 263026/SP)
Processo 0004261-49.2014.8.26.0153 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - José Davi Nascimento dos
Santos - Vistos. 1 - A denúncia descreveu as condutas típicas de forma detalhada, possibilitando a ampla defesa do réu. Afasto
a preliminar de prescrição da pretensão punitiva vez que, conforme manifestação retro da representante do Ministério Público e
cálculo de fls. 346, não foi alcançada. Assim, estando presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva,
bem como não incidente quaisquer das causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, fica
mantido o recebimento da denúncia. 2 - Para oitiva da vítima, designo o dia 26 de setembro de 2018, às 16:00 horas. Intime-se
o réu, seu defensor e a vítima, requisitando, se o caso. 3 - Sem prejuízo, depreque-se a inquirição das testemunhas arroladas
pela acusação, intimando-se a defesa da expedição da(s) carta(s). Ciência ao MP. P.I. - ADV: DECIO ALEXANDRE CARDOSO
VIDAL SBERNI (OAB 256572/SP)
Processo 0005890-92.2013.8.26.0153 (015.32.0130.005890) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no
Estatuto da criança e do adolescente - J.P. - N.C.B. - Vistos. 1 - Diante do trânsito em julgado de sentença de fls. 223/226,
expeça-se mandado de prisão contra o réu, observando-se o regime prisional fixado (semiaberto). 2 - Devolvido o mandado
de prisão devidamente cumprido, expeça-se, ao juízo da execução, a guia de recolhimento definitiva. 3 - Fixo os honorários
advocatícios da defensora nomeado ao réu em 70% do valor da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Expeça-se a
certidão. 4 - Ao cálculo da pena de multa aplicada. 5 - Após, ao MP. Int. (nota de cartório: foi expedida a certidão de honorários).
- ADV: MARINA STUPELO SANDOVAL RAVAGNANI (OAB 214592/SP)
Processo 0012480-27.2009.8.26.0153 (153.01.2009.006328/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- Claudemir Aparecido Balduino - - Claudemir Aparecido Balduino - E.C.A.B. - - E.C.A.B. - Vistos. Devidamente intimado (fls.
308/311), o sentenciado não efetuou o pagamento da pena de multa que lhe foi aplicada (fls. 312). Isto posto, extraia-se certidão
para inscrição na dívida ativa da pena de multa imposta, remetendo-a à Fazenda Pública para execução. Comunique-se o juízo
da execução. Após, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. Int. - ADV: LUCIANA CARRENHO SERTORI PANTONI (OAB 158547/
SP)
Processo 0013767-88.2010.8.26.0153 (153.01.2010.013767) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - ROSEMIR ARAÚJO DOS SANTOS - Igor Giler dos Santos - Vistos.Diante do trânsito em julgado do acórdão
que deu provimento ao apelo defensivo, absolvendo o réu das imputações que lhe foram feitas, com fundamento no artigo 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Ciência
ao MP.P.I. - ADV: FLÁVIO TIEPOLO (OAB 263026/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ CLAUDIO SARTORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2018
Processo 0000546-91.2017.8.26.0153 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - J.P. - R.C.A. - M.V.C.S.C. Vistos. 1 - A denúncia descreveu as condutas típicas de forma detalhada, possibilitando a ampla defesa da ré. A defesa escrita
apresentada pela ré não arguiu preliminares. Assim, estando presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade
delitiva, bem como não incidente quaisquer das causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo
Penal, fica mantido o recebimento da denúncia. 2 - Para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação designo o dia 26 de
setembro de 2018, às 15:40 horas. Intime-se a ré, sua defensora e as testemunhas arroladas pela acusação, requisitando, se o
caso. Ciência ao MP. P.I. - ADV: RENATA IZO MARAGNA (OAB 160987/SP)
Processo 0000561-59.2018.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GABRIEL DE OLIVEIRA - Vistos. 1 - Providencie a Serventia, via eletrônica, a indicação de defensor(a) ao réu, o(a) qual
fica desde já nomeado(a). 2 - Feita a indicação, intime-se para apresentação da defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias. 3 Cumpra-se o Provimento CSM nº 1492/2008. P.I. - ADV: JAQUELINE FABREGA ORTEIRO (OAB 213711/SP)
Processo 0001294-25.2018.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ERIK PATRICK FREITAS DE JESUS - Vistos. 1. Recebo a denúncia oferecida contra Erik Patrick Freitas de Jesus, pois a
mesma preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e veio acompanhada de peças informativas que
demonstram a existência de justa causa para a persecução penal, não se vislumbrando prima facie causas de extinção da
punibilidade ou de excludentes de antijuridicidade, anotando-se que no caso vertente há indícios de autoria e materialidade.
Consta dos autos do inquérito policial que no dia 9 de julho de 2018, por volta das 19:20 horas, na rua Jorge Jacob, 96, centro,
nesta cidade e Comarca, o réu, agindo em concurso com o inimputável Hudson Henrique Silva da Silveira, qualificado pela
atuação conjunta e vínculo subjetivo, trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, 11 (onze) porções de cocaína, com peso
líquido de 17,4g (dezessete vírgula quatro gramas), bem como 3 (três) porções de maconha, com peso líquido de 1,46g (um
vírgula quarenta e seis gramas), sem autorização legal e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º