Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2648
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Processo 0000478-35.2015.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Fauna - Flavio Adriano
Lamontanha - - Jose Natal Chagas - - Joilson Bastos da Fonseca e outro - De que os autos encontram-se com vista para as
defesas apresentarem alegações finais, em forma de memoriais, em cinco dias. - ADV: FABIO GUARDIA BORGHIERI (OAB
144134/SP), SERGIO ROBERTO WECK (OAB 139740/SP)
Processo 0000559-76.2018.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - RONE PEREIRA
BARBÃO - Vistos. 1. Optando a defesa por se manifestar somente quando da discussão do mérito da causa, e não sendo o caso
de incidência de quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 17 de setembro de 2018, às 13 horas e 45 minutos. 2. Intime-se pessoalmente a parte acima qualificada
para comparecimento no dia e hora designados, ocasião em que poderá ser interrogada, dando a sua versão sobre os fatos,
cientificando-o que o não comparecimento injustificado implicará na incidência dos efeitos da revelia. Para este fim servirá a
presente decisão, por cópia, como MANDADO. Caso sobrevenha informação de novo endereço fora da terra, a presente decisão
servirá, igualmente por cópia, como CARTA PRECATÓRIA. No caso de eventual informação de prisão por outro processo, a
presente decisão servirá, também por cópia, como OFÍCIO de requisição para a apresentação do réu neste juízo no dia e hora
acima designados. 3. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, devendo comparecer OBRIGATORIAMENTE sob pena
as penas da lei e de CONDUÇÃO COERCITIVA, servindo esta decisão, por cópia, como MANDADO. Caso seja necessária,
expeçam-se cartas precatórias. 4. Requisite-se ao superior hierárquico a apresentação dos agentes públicos arrolados como
testemunhas e acima qualificados perante este juízo no dia e hora designados, servindo a presente decisão, por cópia digitada,
como OFÍCIO a ser enviado exclusivamente por e-mail. 5. Em se tratando de autos digitais, as partes deverão providenciar os
próprios meios para visualização dos autos na ocasião; eventuais documentos que as partes entendam pertinentes ao deslinde
da causa deverão ser juntados digitalmente aos autos até a data designada para a audiência. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Processo 0000614-27.2018.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Jonathas Barbosa de Godoy Ferraz e outros - De que os autos encontram-se com vista por dez dias para a apresentação
de defesa preliminar. - ADV: MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB
198437/SP)
Processo 0000614-27.2018.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jonathas Barbosa de Godoy Ferraz e outros - RECEBO a denúncia ofertada contra Jonathan Victor do Carmo Araujo, Lucas
Cristian Ferreira Rosa e Jonathas Barbosa de Godoy Ferraz. Procedam-se as anotações e expeçam-se os ofícios de praxe. 2.
CITEM-SE sobre os termos da denúncia e INTIMEM-SE sobre os termos desta decisão e da data designada para audiência,
servindo a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. 3. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e
julgamento designo o dia 10 de setembro de 2018, às 14 horas e 30 minutos. 3.1. Em se tratando de réus presos, requisite-se
a apresentação em juízo ao estabelecimento prisional em que se encontram recolhido, servindo esta decisão por cópia como
ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail. 3.2. Sem prejuízo, requisite-se a apresentação dos agentes públicos arrolados
como testemunhas e acima qualificados, servindo esta decisão igualmente por cópia como ofício a ser enviado exclusivamente
por e-mail. 3.3. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, devendo comparecer OBRIGATORIAMENTE sob pena as
penas da lei e de CONDUÇÃO COERCITIVA, servindo esta decisão, por cópia, como mandado. Caso seja necessário, expeçamse cartas precatórias. 4. Quanto aos pedido de revogação da prisão preventiva, o caso é de indeferimento. Não obstante
as judiciosas alegações das defesas, notadamente os predicativos alegados por Jonathas e documentos, o crime em tese
praticado é grave, causa comoção social e perturbação no seio familiar, notadamente no caso dos autos em que os réus estariam
conluiados e na posse de sob sua posse 11 porções de maconha, além de outras 8 delas maiores e uma sacola contendo
pedaços da mesma droga, além de apetrechos para fracionamento, e R$240,00. Apesar da aparente primariedade atestada
pelos documentos de fls. 130/146 (há informação de processo anterior por crime análogo de Lucas), a vultosa quantidade de
droga, a apreensão de itens comumente utilizados para fracionamento e valores em dinheiro apontam que, em tese, se tratam
de traficantes de maior envergadura, que não pode ser equiparado aos pequenos traficantes que como regra são presos com
ínfimas quantidades de substâncias entorpecentes. Por tais razões, a manutenção da prisão interessa à garantia da ordem
pública. Anoto, por fim, que os réus de declararam orientador (Jonathas, fls. 6) e desempregados (Jonathan e Lucas, fls. 7/8),
ocupações que não os ligam ao distrito da culpa, razão pela qual a manutenção da prisão interessa igualmente à garantia da
instrução criminal. 5. Fls. 187: defiro. Anote-se. 6. Em se tratando de autos digitais, as partes deverão providenciar os próprios
meios para visualização dos autos na ocasião; eventuais documentos que as partes entendam pertinentes ao deslinde da causa
deverão ser juntados digitalmente aos autos até a data designada para a audiência. - ADV: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE
OLIVEIRA (OAB 198437/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP)
Processo 0009281-97.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Victor Faria Bombo - De
que os autos encontram-se com vista pelo prazo de cinco dias para a apresentação de alegações finais, na forma de memoriais.
- ADV: MARIANA RIZZO DE ANDRADE (OAB 217661/SP)
Processo 0011330-77.2015.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - David Rodrigo Montagner - - Thiago
Adão Rocha - - Gabriel Silva Tomé e outros - Considerando o disposto no Comunicado nº 1483/2018, bem assim que as armas
apreendidas a fls. 1402 (lote 7712) já foram devidamente periciadas (fls. 657/660), manifestem-se imediatamente as partes
se há interesse na conservação delas no prazo de cinco dias e, em caso positivo, por quais motivos. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, fica deferida a destruição da arma apreendida, nos termos do art. 509, §1º, das NSCGJ, oficiando-se ao
Juiz Corregedor da Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos e/ou à Delegacia de Polícia de origem, conforme o caso,
comunicando. Intimem-se. - ADV: GABRIEL ALMEIDA ROSSI (OAB 242995/SP), IUL BRINER CESAR DOS SANTOS (OAB
116701/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 317138/SP)
Processo 0011474-17.2016.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Carlos Roberto de Oliveira - Considerando o disposto no Comunicado nº 1483/2018, bem assim que a arma apreendida a fls. 73
(lote 7840) já foi devidamente periciadas (fls. 33/35), manifestem-se imediatamente as partes se há interesse na conservação
delas no prazo de cinco dias e, em caso positivo, por quais motivos. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica deferida
a destruição da arma apreendida, nos termos do art. 509, §1º, das NSCGJ, oficiando-se ao Juiz Corregedor da Seção de
Depósito e Guarda de Armas e Objetos e/ou à Delegacia de Polícia de origem, conforme o caso, comunicando. Intimem-se. ADV: PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB 299713/SP)
Processo 0011659-89.2015.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - JOSÉ
EMILIO DOS SANTOS JESUS - A.F.S.C. - Vistos. Fls. 611, itens 2 e 3, e fls. 626: defiro. Expeça-se nova carta precatória
para a Comarca de Limeira. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB 178501/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0013040-98.2016.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - João Donizete Vieira de Brito e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º