Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2650
3412
SALES DO CARMO (OAB 372843/SP)
Processo 1004037-64.2016.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.C. - V.S.M. - Vistos. Fls. 161/162:
expeça-se certidão de objeto e pé conforme pedido. Intime-se. - ADV: RENATO LATARULO SANTOS (OAB 344103/SP)
Processo 1004303-80.2018.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F.C. - R.C.C. e outro - Vistos.
Fls. 884/885. Anoto a juntada do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Hereditários. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: LELIA ROSELY BARRIS (OAB 53726/SP), PRISCILA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
CARVALHO (OAB 220334/SP), SIRLEI GUEDES LOPES (OAB 184223/SP), TAMI KATSUYA DEL PICCHIA WATARI (OAB
408145/SP)
Processo 1004464-27.2017.8.26.0011 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.F.P.S.R. - W.S.R. - Fls. 71:
Ciência às partes sobre a resposta do IMESC. - ADV: SARA ALVARENGA DE ARAUJO (OAB 318464/SP)
Processo 1004465-80.2015.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.T.J.B. e outro - F.J.B. - Vistos. 1.
Fls. 1422/1424: Indefiro o pedido de nova expedição de ofício às empresas F3F Agente Autônomo de Investimentos LTDA - CNPJ
18.554.946/0001-65, F3F INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 20.892.480/0001-50 e GBGH CONSULTORIA
LTDA - CNPJ 20.892.619/0001-65, uma vez que já houve resposta de referidas empresas (fls. 1304/1306), que, conquanto
enviado por e-mail pelo próprio requerido, sócio das empresas, as declarações foram assinadas pelo contador; suficientes
as informações referentes ao ano de 2017. 2. Cumpra-se o determinado no item 2 da decisão de fls. 1.391, certificando se
respondidos todos os ofícios e solicitações expedidas, reiterando os eventualmente não respondidos. 3. Ciência às partes das
respostas aos ofícios de fls. 1392/1420. Int. - ADV: MARCOS ALCARO FRACCAROLI (OAB 106362/SP), PAULA ALEMBIK
ROSENTHAL (OAB 163074/SP), SANDRA CRISTINA DE MELLO CARDIA (OAB 186986/SP)
Processo 1004701-53.2016.8.26.0704 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução
- M.B.S. - - M.J.A.A. - Vistos. I - Fls. 94: Indefiro, por ora, a citação por edital de Adelson. Expeça-se ofício às empresas
telefônicas solicitando informações sobre eventual endereço do requerido, como pretendido pelo Ministério Público (fls. 98/99).
II - Proceda-se pesquisa junto ao sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, expedindo-se também ofício às empresas de telefonia
para localização de endereço de M. J. A. de A., representante do requerido F. L. A. de J.. III - Após, abra-se nova vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOANNE ANUNCIAÇÃO SANT’ANA (OAB 324924/SP)
Processo 1005056-37.2018.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S. - Vistos. [...] Pelo exposto, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 39/40, com copia assinada às fls. 42/43),
com o qual anuiu o Ministério Público (fl. 47), decretando, por via de consequência, o DIVÓRCIO de J. C. S. e J. da C. A. dos S..
Outrossim, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, III, alínea b) do Código de Processo
Civil. Considerando que a transação e a expressa concordância ministerial são incompatíveis com o interesse recursal, declaro,
nesta data, o trânsito em julgado, servindo esta sentença como a respectiva certidão, com o lançamento pela serventia da
movimentação no sistema. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil, consignando-se que a virago votará
a usar o nome de solteira. Nos termos do Capítulo XIV, Tomo II, Seção VII, Item 213, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, incluída pelo Provimento CG nº 31/2013, “o Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar
cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação,
os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial.”
Para tanto, as peças instrutórias das cartas de sentença deverão ser extraídas dos autos judiciais originais, ou do processo
judicial eletrônico, conforme o caso. Sendo físicos os autos, desde já fica autorizada carga dos autos pelo prazo de 15 (quinze)
dias. Caso a parte prefira a expedição pela serventia judicial, uma vez indicadas as peças necessárias e recolhidos os devidos
emolumentos, expeça-se a carta de sentença. Não havendo pretensão resistida, não há o que se falar em sucumbência. No
mais, anoto a gratuidade judicial concedida. Por fim, expedido o quanto necessário, arquivem-se os autos, com as anotações e
comunicações de praxe. P.I.C (e Ministério Público) - ADV: LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP)
Processo 1005321-78.2014.8.26.0011 - Procedimento Comum - Exoneração - F.S. - P.H.S.R. - Vistos. Fls. 361: Intimese o requerido, na pessoa do patrono, para que se manifeste a respeito do prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: ALEXANDRE SQUINZARI DE LIMA (OAB 157655/SP), JOSE CIRILO BARRETO (OAB 109577/SP), JORGE ALAN
REPISO ARRIAGADA (OAB 105127/SP)
Processo 1005462-97.2014.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - B.S.M. - D.D.M. - Vistos.
Fls.188/189: Embora desnecessária ordem, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 184. Após, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: NABIA DE SALIS KISERE (OAB 352632/SP), LUIZ FERNANDO SURIAN (OAB 312386/SP)
Processo 1005483-05.2016.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.F.M. - E.A.M.J. Vistos. Venham as custas anunciadas (fl. 164). E nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARCELO
MORELATTI VALENCA (OAB 133187/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), CLAUDIO ROBERTO DE
OLIVEIRA (OAB 184056/SP)
Processo 1005529-23.2018.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.L.P.C. - Z.J.P. - Vistos. Considerando as
informações prestadas pelo executado, informando que o Agravo Interno referente aos alimentos porvisórios não foi julgado e
que na data de 23 p.p., os autos do Agravo Interno foram conclusos ao Relator, por cautela, defiro a suspensão do presente
processo de cumprimento de alimentos provisórios, porquanto há questão prejudicial a ser decidida no Agravo Interno, que integra
o título que ora se pretende executar. Informem as partes quando do julgamento. Após, tornem para análise da impugnação e
prosseguimento. Int. - ADV: CASSIO DO AMARAL MARQUES DA SILVA (OAB 324704/SP), LORNA LOREDANA LASCOWSKI
(OAB 327271/SP)
Processo 1005615-91.2018.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.S.A. - - R.S.A. - Vistos. I - Intime-se
o executado, por mandado, no endereço indicado, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 4.409,74 (quatro mil e
quatrocentos e nove reais e setenta e quatro centavos), relativa às prestações alimentícias vencidas no período de abril a junho
de 2018, bem como as prestações eventualmente vencidas e não pagas no curso do processo até a data do efetivo pagamento,
ou provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão, em regime fechado,
conforme o art. 528 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de
fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento e que o cumprimento da pena, que poderá ser
fixada entre 1 e 3 meses, por sua vez, não a exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas. II- Fl. 20: observe-se.
III - Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação a ser encaminhado pela serventia. Int. - ADV:
JULIANA FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/SP)
Processo 1005823-75.2018.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.C.S. - Vistos. I - Concedo os benefícios da
Justiça Gratuita para a exequente. Anote-se. II - Intime-se o executado, por mandado, no endereço indicado, para que efetue
o pagamento da quantia de R$ 13.726,44 (treze mil e setecentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), relativa às
prestações alimentícias vencidas no período de maio e junho de 2018, bem como as prestações eventualmente vencidas e não
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