Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2658
2089
485, inciso VI, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Pela sucumbência, a exequente arcará com o pagamento
das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
atualizado, tendo em vista a natureza e complexidade da ação e o trabalho do advogado, nos termos do art. 85, § 8º, do Código
de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos
ao arquivo. P. I. C. - ADV: ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 121095/RJ), HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO
(OAB 134835/SP)
Processo 1503417-68.2016.8.26.0116 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Tim Celular S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Pela sucumbência, a exequente arcará com o pagamento
das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
atualizado, tendo em vista a natureza e complexidade da ação e o trabalho do advogado, nos termos do art. 85, § 8º, do Código
de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos
ao arquivo. P. I. C. - ADV: JONAS FAULIN DE SOUZA JUNIOR (OAB 223424/SP), ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB
121095/RJ)
Processo 1503420-23.2016.8.26.0116 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Tim Celular S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Pela sucumbência, a exequente arcará com o pagamento
das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
atualizado, tendo em vista a natureza e complexidade da ação e o trabalho do advogado, nos termos do art. 85, § 8º, do Código
de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos
ao arquivo. P. I. C. - ADV: JONAS FAULIN DE SOUZA JUNIOR (OAB 223424/SP), ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB
121095/RJ)
Processo 1503942-50.2016.8.26.0116 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Tim Celular S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Pela sucumbência, a exequente arcará com o pagamento
das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
atualizado, tendo em vista a natureza e complexidade da ação e o trabalho do advogado, nos termos do art. 85, § 8º, do Código
de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos
ao arquivo. P. I. C. - ADV: FÁBIO FRAGA GONÇALVES (OAB 117404/RJ), ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 121095/RJ),
HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP)
Processo 1503945-05.2016.8.26.0116 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Tim Celular S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Pela sucumbência, a exequente arcará com o pagamento
das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
atualizado, tendo em vista a natureza e complexidade da ação e o trabalho do advogado, nos termos do art. 85, § 8º, do Código
de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos
ao arquivo. P. I. C. - ADV: HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP), ERNESTO JOHANNES TROUW
(OAB 121095/RJ)
Processo 1503946-87.2016.8.26.0116 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Tim Celular S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Pela sucumbência, a exequente arcará com o pagamento
das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
atualizado, tendo em vista a natureza e complexidade da ação e o trabalho do advogado, nos termos do art. 85, § 8º, do Código
de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos
ao arquivo. P. I. C. - ADV: HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP), ERNESTO JOHANNES TROUW
(OAB 121095/RJ)
Processo 1503947-72.2016.8.26.0116 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Tim Celular S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Pela sucumbência, a exequente arcará com o pagamento
das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
atualizado, tendo em vista a natureza e complexidade da ação e o trabalho do advogado, nos termos do art. 85, § 8º, do Código
de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos
ao arquivo. P. I. C. - ADV: FÁBIO FRAGA GONÇALVES (OAB 117404/RJ), SIMONE CRISTINA GONCALVES (OAB 135723/SP),
ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB 121095/RJ)
Processo 1503949-42.2016.8.26.0116 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - Tim Celular S/A - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Pela sucumbência, a exequente arcará com o pagamento
das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
atualizado, tendo em vista a natureza e complexidade da ação e o trabalho do advogado, nos termos do art. 85, § 8º, do Código
de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos
ao arquivo. P. I. C. - ADV: HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP), ERNESTO JOHANNES TROUW
(OAB 121095/RJ)
Processo 1504468-80.2017.8.26.0116 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO
JORDÃO - Benedito Pereira - Vistos. I (fl. 18: procuração) - Anote-se. Regularize o peticionário de fls. 08/17 a sua representação
processual (taxa de mandato), no prazo de 5 (cinco) dias. II (fls. 08/17) - Manifeste a exequente sobre as alegações contidas
na exceção. Quanto ao pedido de tutela de urgência para concessão de efeito suspensivo, indefiro o pedido, tendo em vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º