Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2662
2074
de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições
não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com
a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc).
Intimem-se. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 1036673-16.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Starmetal Indústria e Comércio Eirelli
Epp - Vistos. Realizada a penhora on line, a qual restou infrutífera, conforme print anexo. Em consulta ao sistema RENAJUD,
não foram encontrados veículos em nome do executado, conforme print anexo. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias corridos. Findos estes e nada sendo requerido, aguarde-se decurso
do prazo prescricional, durante o qual os autos não serão arquivados e permanecerão em Cartório. Durante este prazo, para
retomada do andamento da execução, basta o credor peticionar indicando a localização de bens penhoráveis, atualizando seu
crédito. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso
do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza
o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou
“petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”;
“manifestação sobre a contestação”, etc). Intimem-se. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VIOLETA MIERA ARRIBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA ALVES DOS SANTOS ALONSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2018
Processo 0000228-45.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Paulo Roberto Agostinho
- Graciete Ramos Martins - 1- Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório para eventual requerimento de restituição de
documentos, no prazo de trinta (30) dias. 2- No silêncio, arquivem-se os autos. 3- Os interessados, após 45 (quarenta e cinco)
dias do trânsito em julgado do v. Acórdão, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao
ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade
(como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas,
plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância
com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. 4- Informo que: 4.1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos
serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
4.2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo,
e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais). 4.3- A
correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.
- ADV: MARIA DE LOURDES BRIGIDA CASALINHO (OAB 334241/SP), ÍTALO RAMOS DOS SANTOS (OAB 399183/SP),
DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP)
Processo 0001002-17.2014.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Leandro Israel de
Araújo - Patricia Aristides de Carvalho e outro - 1. Fls. 168/170. Pelo contraditório, manifeste-se o exequente em cinco dias. ADV: SILVANA LUCIA DE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260309/SP), RODRIGO VIANA DA COSTA (OAB 20864/PE)
Processo 0001277-24.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Abel Simoes D
Assumpçao - Sul America Cia de Seguro Saude - Emitido o MLE (mandado de levantamento eletrônico), o(s) credor(es) patrona
Rosana Sarmento Rocha deverá(ão) comparecer em qualquer agência do Banco do Brasil para recebimento do crédito de fls.
( 160 ),após o prazo de 2 (dois) dias contados de sua intimação, munido de documento de identificação com número de CPF e
observado o prazo de validade de 10 (dez) dias do MLE contados da disponibilização deste ato. Fica a parte ciente de que nada
mais sendo requerido, os autos serão arquivados com a baixa definitiva no sistema. - ADV: ROSANA SARMENTO ROCHA (OAB
159180/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 0001826-34.2018.8.26.0001 (processo principal 1017609-83.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliana Barbosa Crepaldi - Juliana Barbosa Crepaldi - 1. Primeiramente, aguarde o
recolhimento das custas no prazo de 48 horas (art. 42, §1º, lei 9.099/95). - ADV: JULIANA BARBOSA CREPALDI (OAB 322629/
SP)
Processo 0001841-03.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Jose de Lima
- Banco Bradesco - Fls. 153/154: torno sem efeito a decisão de fls. 146/147, haja vista que emitida por equivoco. Cumpra-se
o item “08” da decisão de fls. 134/135. - ADV: MARIA DE LOURDES BRIGIDA CASALINHO (OAB 334241/SP), ALEXANDRE
MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP)
Processo 0002547-20.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Claro S/A - Fls. 173/185:
ciente do trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. A parte
autora foi intimada acerca do primeiro parágrafo do despacho de fls. 167, entretanto quedou-se inerte, desta forma presumese o cumprimento integral da obrigação de fazer. Sendo assim, arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema. - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0003097-78.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - WMB - Comércio
Eletrônico Ltda - 1. Fls. 133 e 137/139. A ré deve restabelecer o contrato, aqui compreendido também a forma de pagamento
parcelado, inexistindo neste aspecto qualquer inovação feita em grau de recurso. Ademais, o estono em cartão foi da compra
em si, o que não significa o recebimento daquele valor na fatura da autora. Portanto, concedo novo prazo de dez dias para a
ré restabelecer o contrato, com a mesma forma de pagamento, entregando o aparelho à autora, sob pena de multa diária de
R$100,00, sem prejuízo de outras medidas. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP)
Processo 0004750-18.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco co Brasil Ag.
6761-X e outro - Fls. 146/150. Ciente. Nada a deliberar. Fls. 141/142. Aguarde-se seu cumprimento. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º