Disponibilização: sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2664
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(fls. 2398), ITAÚ UNIBANCO (fls. 2402) e BANCO BRADESCO (fls. 2409) à liberação dos valores bloqueados das contas
de titularidade da empresa S/A CONTANCIO VIEIRA (CNPJ 13.255.633/0001-92) em razão de ordem judicial protocolada no
sistema Bacenjud em 21.06.2013 sob o nº 20130001790301. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída
com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC,
para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar
pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono
comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo
prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. - ADV: ADAIR RODRIGUES COSTA JUNIOR (OAB 107100/SP), CARLOS EDUARDO PRINCIPE (OAB 65609/SP),
ANIBAL FROES COELHO (OAB 139277/SP)
Processo 1005819-09.2011.8.26.0100 (processo principal 0110848-65.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jarbas Nogueira de Moraes Karman - Espólio - Luiz Orlando Alcide - Espólio e outros
- Certifico que deixei de proceder às pesquisas requeridas, em virtude da insuficiência de custas de que dispõe os Provimentos
CSM 1.864/2011, CSM 2.462/2017, o Comunicado CG 1.172/2014 e a Lei 11.608/2003: trata-se de pesquisa em nome de
2 executados em 4 sistemas de informação, e foi recolhido valor correspondente a apenas 2 diligências. Nada Mais. - ADV:
LUIS GUILHERME HOLLAENDER BRAUN (OAB 166566/SP), BRUNA GIALORENÇO JULIANO SPINOLA LEAL COSTA (OAB
296997/SP), SILVIA POGGI DE CARVALHO (OAB 47025/SP), ANTONIO CARLOS PETTO JUNIOR (OAB 234185/SP)
Processo 1025037-33.2005.8.26.0100 (processo principal 0002856-55.2005.8.26.0100) (583.00.2005.002856/2) Cumprimento de sentença - Alfredo Samuel Kataryniarz Bercovich - Pedro Paulo Barroso Kokay - 1. Dispensado o recolhimento
de custas, proceda-se à pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de
renda dos dois últimos exercícios em nome do(s) executado(s). Pesquisados/executados: Pedro Paulo Barroso Kokay - CPF/
MF nº 040.055.708-87 2. Intimem-se os órgãos de proteção ao crédito à inclusão dos abaixo qualificados nos cadastros de
maus pagadores da instituição: NOME: Pedro Paulo Barroso Kokay CPF: 040.055.708-87 Valor do Débito: R$ 48.578,41 Data:
31.08.2018 Credor: Alfredo Samuel Kataryniarz Bercovich - CPF 184.136.598-09 Servirá a presente, assinada digitalmente, e
devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no
art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. Deverá a SERVENTIA encaminhar a presente através do portal Serasajud,
dispensado o recolhimento de custas. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar
pertinentes para o cumprimento (exceto SERASA), pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve
ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta
ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais,
a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. 3. Deixo de condenar o executado em multa por ato atentatório à dignidade da justiça por não vislumbrar
que esteja opondo-se maliciosamente à execução através do emprego de meios artificiosos. 4. Defiro a penhora das quotas
ou ações de Pedro Paulo Barroso Kokay (CPF 040.055.708-87) nas empresas KOKAY ARRUDA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO
SS LTDA (CNPJ 43.352.384/0001-14) e CORRETORES DE LUXO IMÓVEIS SS LTDA (CNPJ 66.663.840/0001-42). Servirá a
presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE
indicar endereços e recolher custas. Intimem-se as empresas, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60
dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito
de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das
quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência
quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso,
os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo
exequente, incorporando ao total da dívida executada. Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente,
como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 5 dias. - ADV: MARCOS QUIRINO SILVA (OAB 145776/SP), ELIAS PAULINO DA SILVA (OAB 114526/SP), JOSE
GASPAR DIAS DE CAMPOS (OAB 23887/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA PASTORINA PROENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2018
Processo 0002692-70.2017.8.26.0100 (processo principal 0221056-19.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Telefonia - Hilda Veiga - - Joana Rovetta - - Jovenil Nogueira - - Limpauto Estacionamento e Lavagem de Autos S/c Ltda Me
- - Maria Selma de Aguiar - - Marcello Augusto Cirilo - - Richard Mitsuo Fuzishawa - - Speedcar Centro Automotivo Ltda Me
- - Douglas Alexandre Cirilo - Telesp - Telecomunicações de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 612: Expeça-se guia de levantamento
a favor do perito judicial(Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado
de levantamento eletrônico para este Juízo, o perito deve preencher completa e adequadamente o formulário disponível junto
ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Fls. 613: Em 15 dias,
digam sobre o pedido de honorários definitivos. Fls. 614/894: Em 15 dias, digam sobre o laudo. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP)
Processo 0002730-82.2017.8.26.0100 (processo principal 0004626-36.2012.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Transdias Junior Transportes Ltda
- Me - Vistos. O endereço da executada constante em sua ficha cadastral é Rua Constância da Conceição, 124 (fls. 121). Tal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º