Disponibilização: sexta-feira, 28 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2669
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Monitoramento Ltda Me - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - CUSTAS FINAIS PELO EXECUTADO: Guia Dare
Cod. 230-6; 1% sobre o valor de R$ 28.882,75, datado de 17/08/2018. Valor a recolher: R$ 288,83. - ADV: ANDRÉ LUIS DE
ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/
SP)
Processo 1013078-35.2015.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Imissão - Osvaldo Vieira da Silva Junior - Adriana Cristina de Jesus Silva - Vistos. Fls. 165 - Ante a não desocupação voluntária pelo requerido, após o recolhimento da
diligência de oficial de justiça, para a qual concedo o prazo de 5 (cinco) dias, expeça-se mandado de reintegração de posse ao
autor sobre o imóvel localizado a Rua Dorival Pradela, nº. 100, bloco 21, Ap. 14 Jardim Olindo de Luca, CEP 13.487-137, Limeira/
SP, podendo o oficial de justiça solicitar o uso de força policial caso haja necessidade. No silêncio, aguardes-se provocação
em arquivo. Intime-se. - ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP)
Processo 1013131-45.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Eder Nascimento - - Elio do Nascimento da Luz - Helena Rosa do Nascimento Toreto - - Edgard do Nascimento - - Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento - - Eliseu do
Nascimento - - Edna Nascimento dos Reis - - Sarah Helena Alves de Souza Nascimento - - Marlene Aparecida Alves de Souza
Nascimento - Banco Bradesco S/A - Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento - - Heloyse Aparecida Alves de Souza
Nascimento - - Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento - - Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento - - Heloyse
Aparecida Alves de Souza Nascimento - - Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento - - Heloyse Aparecida Alves de Souza
Nascimento - - Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento - - Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento - Manifeste-se
os exequentes no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e depósitos de fls. 192/197. - ADV: HELOYSE APARECIDA ALVES
DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1013383-82.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Intereng Automação Industrial Ltda Shs Comércio de Maquinas e Peças Ltda-me - Vistos. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do ofício
recebido de fls. 194/197. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS BUENO DE CAMPOS
(OAB 96269/SP), RODRIGO ARANTES DE MAGALHÃES (OAB 295118/SP)
Processo 1014519-80.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Morar Mais Limeira - Vistos, etc. Diante do bloqueio integral de fls. 391 e da concordância do(a) exequente em fls. 430,
julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia a
transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Após, expeça-se de imediato guia em favor do(a) exequente para
o levantamento do valor depositado. Custas finais pela parte executada. Proceda a serventia o cálculo das custas finais, desde
que a responsabilidade pelo seu pagamento não recaia sobre parte beneficiária da assistência judiciária. Proceda a serventia
a intimação pessoal do devedor. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas
as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão
para inscrição do débito em Dívida Ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: JULIANA NASCIMENTO SILVA
FONSECA DOS SANTOS (OAB 223441/SP)
Processo 1015539-43.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Mário de Araújo - Vistos. Fls. 163/164 - Dou por levantada a penhora sobre os veículos descritos no item 2 e 3 de fls. 161. Sem
prejuízo, proceda a serventia através do sistema RENAJUD a inclusão de penhora conforme determinado no item 1 da referida
decisão. No mais, expeça-se ofício ao DETRAN/SP conforme determinado as fls. 161. Após tornem. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO VINICIUS TREINTA (OAB 305641/SP)
Processo 4001639-44.2013.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oi Móvel S/A - Telefonia
Celular - RECUPERAÇÃO JUDL - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI
(OAB 257219/SP)
Processo 4001639-44.2013.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oi Móvel S/A - Telefonia
Celular - Isto posto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Custas pela lei. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP)
Processo 4003497-13.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Weg Equipamentos Elétricos S.A - WEG DRIVES & CONTROLS AUTOMAÇÃO LTDA. - Vistos. Tendo em vista a expedição de certidão para habilitação do crédito
do autor junto ao Juízo da recuperação judicial, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, inc. VI, do C.P.C. Transitada
em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOÃO JOAQUIM
MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 4005841-64.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing S/A
- Vistos. Defiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para consulta e eventual penhora de
créditos existentes em nome dos executados decorrente do programa “Nota Fiscal Paulista” e, que referidos créditos deverão
tornar-se indisponíveis para levantamento, a não ser por ocasião de ordem judicial. Deverá constar, ainda no ofício, que não
existindo crédito no momento da consulta, fica vedada a indisponibilização de créditos futuros. Sem prejuízo, defiro também a
expedição de ofício à SUSEP e CNSEG. Int. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1035/2018
Processo 0003374-10.2018.8.26.0320 (processo principal 4005285-62.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.C.H. - A.A.R. - Vistos. Expeça-se em favor da exequente, guia de levantamento do valor depositado às fls. 64.
Sem prejuízo, concedo ao executado, o prazo de cinco dias, para que comprove o pagamento da pensão alimentícia referente
ao mês de setembro. No mais, quanto aos honorários advocatícios, requeira o patrono da exequente, em igual prazo, o que de
direito, uma vez que não poderá seguir o rito da prisão. Intime-se. - ADV: CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI
(OAB 36994/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA VENTURELLI (OAB 177761/SP), FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA (OAB
299616/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º