Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2670
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ANA CAROLINA ALVES (OAB 321599/SP)
Processo 1013074-37.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Carlos Bolanos Ozores - - Nubia Maria
Araujo Bolanos - ‘BANCO BRADESCO S.A. - P. 535/546: Ciência aos autores. Após, encaminhem-se os autos à fila “Conclusos
- Decisão Interlocutória”. Int. - ADV: ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB 59663/RJ), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP)
Processo 1013414-78.2018.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Vitor de Freitas Batista - Diga sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1013661-59.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Indusval S.a. Maurício Sanchez Moreno - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. Fica intimado(a) Dr.(a) LETICIA DOS REIS MESSIAS de que foi
nomeado (a) curador(a) especial, no processo em epigrafe,para defender os interesses do(a) requerido(a)MAURÍCIO SANCHEZ
MORENO, citado(a) por edital, bem como para apresentar defesa no prazo legal. - ADV: LETICIA DOS REIS MESSIAS (OAB
360322/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP)
Processo 1013738-39.2016.8.26.0564 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Josefa Pedro de Souza - B.V.
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - 1) Certifique o cartório se houve a realização da perícia marcada para o
dia 14/06/2018. 2) Após, manifeste-se a autora e o Perito Wilson Vieira. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), LINCOLN JOSÉ BARSZCZ JUNIOR (OAB 288325/SP)
Processo 1014354-43.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Michelle Silva Cordeiro Oliveira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Nikolai Jarcew Junior - Ciência às partes do laudo apresentado aos autos. ADV: WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP), GILBERTO SIQUEIRA DA SILVA (OAB 332469/SP)
Processo 1014587-74.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdir Souza Alvim - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Roberto Chiminazzo - Intime-se o perito, pelo endereço eletrônico, a fim de que se manifeste
acerca da impugnação de p. 171. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Int. - ADV: WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB
247290/SP), ELAINE DE CASTRO VAZ VIEIRA (OAB 189528/SP)
Processo 1014626-37.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Raimundo Ismael de Lima Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Flavio Menezes Sanchres - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):P.66/78. Ciência às
partes sobre o laudo pericial.Nada Mais. - ADV: FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA (OAB 336261/SP), WILSON JOSE VINCI
JUNIOR (OAB 247290/SP)
Processo 1015183-92.2016.8.26.0564 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maurício Takeushi - Alex
de Camargo Coque - Ao apelado para contrarrazões. - ADV: VITOR AKIO INOUE (OAB 324831/SP), SEBASTIAO DE OLIVEIRA
COSTA (OAB 121198/SP), MOISES ARON MUSZKAT (OAB 273439/SP)
Processo 1015200-60.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Ivana Lima Santos - Centro Educacional
24 de Maio - Manifeste-se a autora, no prazo legal, em réplica à contestação apresentada. Após, encaminhem-se os autos à fila
“Conclusos - Decisão Interlocutória”. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO RAFAEL (OAB 196992/SP), ELIANE FERNANDES DO
NASCIMENTO (OAB 381994/SP)
Processo 1015216-48.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum - Exclusão de associado - Ligia Sayuri Kurosaki - FLORÊNCIO
TAKESHI HARADA - - BIO FEEDBACK CENTRO DE FISIOTERAPIA S.S. LTDA.-ME - Diga sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: FABIO BOSQUETTI DA SILVA COSTA (OAB 213178/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP)
Processo 1015388-53.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - ANIMA CLUBE PARQUE
CONDOMÍNIO - Hugo Oliva Junior - - Nilva Rodrigues Barros Oliva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):P.136/137. Manifeste-se o exequente
sobre o depósito , no prazo de cinco dias,tido seu silêncio como satisfeita a obrigação.Nada Mais. São Bernardo do Campo, 25
de setembro de 2018. Eu, ___, Maria Cristina Salomão, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB
278711/SP)
Processo 1015621-55.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum - Compromisso - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC - Luciano Monteiro de Campos - Pgs. 234/237. O endereço apontado pelo requerente para diligência
de oficial de justiça já foi diligenciado às pg. 224, com resultado negativo demonstrado à pg. 225. Isto posto, e considerando
ainda o despacho de pg. 188, diga o interessado sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, prazo após o
qual, no silêncio, serão os autos remetidos ao arquivo. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), DENISE
LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP)
Processo 1015764-73.2017.8.26.0564 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Jose Vieira Crispim Angelina Souza Avedo - Vistos. José Vieira Crispim interpôs embargos à execução em face de Angelina Souza Avedo. Alegou
que a exequente se diz proprietária do imóvel locado ao autor mas não comprou tal condição, faltando, assim, interesse de agir.
No mais, aduziu que firmou com a embargada, em junho de 2011, contrato de locação comercial, pelo prazo de 60 meses, até que
em junho de 2016, a autora não quis mais receber o aluguel. No final do ano de 2015, tentou renovar a locação, mas a embargada
não se decidia a respeito, até que foi surpreendido com notificação sobre a não renovação do contrato. A embargada ingressou
com ação de despejo, que se encontra em grau de recurso, onde se discute se a exequente é ou não proprietária do imóvel.
Tendo em não saber quem é o real proprietário do imóvel, deixou de efetuar os pagamentos. Juntou documentos (fls. 3 e 10/20).
Embora devidamente intimada, na pessoa de seu patrono, a embargada não apresentou manifestação. Realizada audiência de
conciliação, as partes não transigiram (fls. 26). É o relatório. Decido. Estando os embargos suficientemente instruídos para firmar
o entendimento e convicção deste Juízo, passo a seu julgamento. Não obstante a embargada tenha se omitido em apresentar
manifestação, as alegações dos embargos não se revestem de mínima consistência e não possuem aptidão a infirmar o título
executivo. Alegação do embargante quanto à ausência de demonstração da titularidade do imóvel não se reveste de seriedade.
Como se verifica, o título objeto da ação de execução é o instrumento de locação firmado entre o embargante e a embargada (fls.
16/17), que é documento hábil à propositura da ação executiva, sendo irrelevante qualquer discussão acerca da propriedade.
Neste aspecto, quando lhe foi cômodo e conveniente, o embargante não questionou a titularidade do bem. Depois, permaneceu
no imóvel sem nada pagar. Certo é que o contrato foi firmado entre as partes no ano de 2011 e a relação locatícia estendeuse por vários anos, até que, em 2016, a embargada propôs ação de despejo em face do ora embargante, a qual foi julgada
procedente, encontrando-se em grau de recurso. O embargante não nega a inadimplência. Ao contrario, reconhece que deixou
de efetuar os pagamentos (fls. 02), supostamente por não saber a quem pagar. Ora, desde o inicio da locação, no ano de 2011,
os aluguéis eram pagos à autora e, ademais, em caso de dúvida acerca de quem pagar, caberia ao executado, ora embargante,
ingressar com ação de consignação em pagamento, porém, nada fez. Na realidade, assumiu a precariedade financeira a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º