Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
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apresentar eventual recurso em liberdade.Transitada esta sentença em julgado, comunique-se a presente condenação à Justiça
Eleitoral em atenção o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100
UFESP’s, nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, alínea “a” da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, observandose eventual gratuidade da justiça deferida.P.I.e C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 01 de outubro
de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
0007017-21.2015.8.26.0048
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher
Autor:
Justiça Pública
Réu: Flavio Junior Prudencio
1blzf.011
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Flavio Junior
Prudencio, PROCESSO Nº 0007017-21.2015.8.26.0048, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta Layaun Chiappeta
de Moraes Barros, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FLAVIO
JUNIOR PRUDENCIO, Brasileiro, Companheiro, Agricultor, pai João Donizete Prudencio, mãe Vera Lucia de Carvalho Prudencio,
Nascido/Nascida em 15/03/1982, de cor Pardo, natural de Cianorte, - PR, com endereço à Sitio Hiroshi,, proximo ao Nakasawa,
Bairro do Tanque, Atibaia - SP, Fone (11)96904-5163. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Centrada nestes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno FLAVIO JUNIOR PRUDÊNCIO, como incurso
nas penas do artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, c.c. o artigo 5º, da Lei nº 11.340/06, e artigo 61, II, alínea “f”, do Código
Penal, à pena de 15 dias de prisão simples, regime aberto. Não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, motivo
pelo qual o réu poderá aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade. Presentes os requisitos do art. 77, do CP,
suspendo a pena do réu, por dois anos, mediante as condições a serem fixadas em fase de execução. Transitada esta sentença
em julgado, comunique-se a presente condenação à Justiça Eleitoral em atenção o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Nos termos do art. 201, § 2º, do CPP, remeta-se cópia da presente sentença à vítima. Caso recolhida, em razão da condenação,
decreto a perda da fiança. Expeça-se o necessário. Condeno o réu ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESP’s,
nos termos do artigo 4º, inciso III, item 5, § 9º, alínea “a” da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. Suspensa, em caso de
eventual gratuidade. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 01 de outubro de 2018.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
AURIFLAMA
1ª Vara Criminal
EDITAL PARA PAGAMENTO DE MULTA , COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA Tiago Furlaneto Lucas, PROCESSO Nº
0000528-05.2010.8.26.0060
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Auriflama, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO PALACIN
PAGLIUSO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TIAGO
FURLANETO LUCAS, Brasileiro, Solteiro, RG 43814761, pai Carlos Roberto Lucas, mãe Sonia Maria Furlaneto Lucas, Nascido/
Nascida em 07/06/1984, de cor Branco, natural de Auriflama, - SP, com endereço à RUA 55, 1051, JD SANTO ANTONIO,
Auriflama - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, com Prazo
de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO para pagamento do saldo devedor da
multa aplicada no processo, no valor de R$ 75,56 ( setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) a serem creditados em
favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (Banco do Basil, Agência 1897-X, conta 139.521-1), devendo apresentar
o comprovante no Cartório, Foro de Auriflama, Vara Única, Rua Dr. Márcio da Mata Bianco, 5225, Auriflama/SP, no prazo de 10
(dez) dias, e ciente de que, findo o prazo acima fixado, será expedida Certidão de Inscrição em dívida ativa. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º