Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2681
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Pacheco n° 116, Jardim Maluf Poá-SP, por ser portador de Retardo Mental Moderado (CID 10: F71). Declaro-o relativamente
incapaz de exercer os atos da vida civil, conforme artigo 4º, inc. II do Código Civil e, nos termos do respectivo art. 1775,
caput, do CC, nomeio-lhe Curadora a requerente, sua irmã, RUTE DO PRADO MELONos termos do art. 1772 do Código Civil,
como limites da curatela, o(a) interditado(a) será privado(a) de realizar, sozinho(a), os seguintes atos: emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, comprar e vender bens, demandar e ser demandado, mudar de estado civil, mudar de residência,
adotar filhos, contrair dívidas, ser titular de cartão de crédito, avalizar títulos, afiançar contratos, praticar esportes radicais,
recusar-se a submeter-se a tratamento médico (clínico ou psisquiátrico) ou a ser internado em estabelecimento de saúde.
Por outro lado, poderá adotar crenças e religiões, escolher parceiros amorosos, escolher vestimentas, fazeres e lugares de
sua preferência. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de registro desta sentença no Cartório de Registro de Pessoas
Naturais respectivo, providencie-se a publicação do edital na Imprensa Oficial e intime-se a Curadora para assinar, em cinco dias,
o termo de compromisso definitivo.Fixo os honorários ao(à) advogado(a) do(a) requerente e Curador da Lide, respectivamente,
pelo Convênio, no valor máximo da tabela, expedindo-se a respectiva certidão.Fica dispensada a caução.Dê-se ciência ao MP.P.
R. I., arquivando-se os autos oportunamente, com as comunicações de estilo.P.R.I.C.”. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Poá, aos 12 de
setembro de 2018.
PRAIA GRANDE
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0008254-06.2011.8.26.0477. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara Cível, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato Zanela Pandin e Cruz Gandini, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER a(o) MARINA RAMOS DA PAIXÃO, RG 7.876.962 e CPF 730.193.218-91, e HUMBERTO JOSÉ INOCENTE
PERIOTE, RG 3.284.654 e CPF 161.556.028-91, e aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como de seus cônjuges e/ou sucessores, que lhes foi proposta uma Ação de Usucapião por parte de Maria Arlete Pereira de
Melo, objetivando a aquisição do domínio do imóvel a seguir descrito: O imóvel está localizado na Rua 20 casa nº 22 na quadra
E 1 do conjunto Habitacional- Jardim Samambaia, com seu terreno medindo 12,75 metros e 10,47 metros em curva para a
Rua 20, pelo lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel, mede 16,17 metros da frente aos fundos confrontando com
a avenida F pelo lado esquerdo, mede 21,50 metros na mesma posição, confrontando com a casa nº 30 da Rua 20, e nos
fundos mede 9,00 metros confrontando com a casa nº 364 da referida Rua, encerrando a área de 308,39. Matrícula nº 20.463
do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande-SP. A requerente exerce a posse do imóvel, mansa e pacificamente, sem
interrupção nem oposição, desde 04 de maio de 1982, conforme documentos anexos aos autos. Encontrando-se os réus em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo contestada
a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na formada lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 20 de setembro de 2018.
2ª Vara da Família e Sucessões
Cartório do Segundo Ofício de Família e Sucessões
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: WILSON JULIO ZANLUQUI
Processo Digital nº:
1012029-02.2017.8.26.0477
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente: Ricardo Martins Bisan
Requerido:
Rosalina Martins Bisan
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Rosalina Martins Bisan,
REQUERIDO POR Ricardo Martins Bisan - PROCESSO Nº1012029-02.2017.8.26.0477.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a).
Wilson Julio Zanluqui, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 02/05/2018,
foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSALINA MARTINS BISAN, CPF 731.360.428-91, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar de
forma gratuita ou onerosa, hipotecar, demandar ou ser demandada, constituir mandatário, por tempo indeterminado, ante a
irreversibilidade do quadro que a acomete e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Ricardo
Martins Bisan. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 17 de setembro de 2018.
Processo Digital nº:
1014147-48.2017.8.26.0477
Classe Assunto:
Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo e outro
Requerido:
HAIDE LUCKERATH
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE HAIDE LUCKERATH,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º