Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2688
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de Justiça do Estado de São Paulo a contar do desembolso e juros de mora de 1% a contar da citação. Condeno o requerido
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da
condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), ANISIO
CARDOSO (OAB 89456/SP), VINICIUS FERNANDO GREGORIO ROCHA DA SILVA (OAB 314739/SP), RENATO LOTURCO
(OAB 215192/SP), ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP)
Processo 1004046-22.2016.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - G.C.A. - L.C.A. - Vistos. Fls. 62 indefiro. O feito fora arquivado em razão de falta de andamento e não foi extinto. Aguarde-se manifestação do interessado no
arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 135148/SP), ANA GABRIELA PEDRA IANACONI (OAB 318505/SP)
Processo 1004070-79.2018.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Rogerio Eduardo Diniz
- - Maura Aparecida Silva Diniz - Vistos. Recebo a petição de fls. 99 como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se. No prazo,
improrrogável, de 05 (cinco) dias, cumpra a autora, integralmente a decisão de fls. 93, recolhendo a diferença das custas
judiciais, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO
LOLLI (OAB 355653/SP)
Processo 1004133-07.2018.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.A.A. - A decisão às fls. 19
determinou a emenda da inicial para observância de providências. Conquanto regularmente intimado na pessoa de seu
procurador, deixou o autor de cumprir o determinado. Prescreve o artigo 321 do Novo Código de Processo Civil que deve
ser facultada a emenda da petição inicial quando apresentada irregularmente. E o parágrafo único desse dispositivo impõe
o indeferimento se não cumprida no prazo legal. Diante do exposto INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO a
presente Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação, com fundamento no art. 485, inciso I do Novo Código de Processo Civil.
Procedidas às anotações necessárias arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RICARDO MENDIZABAL (OAB 151546/SP)
Processo 1004151-96.2016.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.C.O. - A.A.O. - Diante do exposto, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, o pedido da
ação e extinto o processo, com resolução de mérito, para partilhar das construções existentes no imóvel situado na Rua Miguel
Ramos Rodrigues, 37, Vila Aurora, Itapevi/SP. constituída por uma casa com quatro cômodos e uma casa com dois cômodos, na
proporção de 50% para cada parte. Em consequência, revogo a tutela antecipada concedida às fls. 18/19. Havendo sucumbência
recíproca, as partes ratearão as custas e despesas processuais em partes iguais, ficando cada uma responsável pelos honorários
dos respectivos patronos, observada a gratuidade de justiça deferida as partes. Expeça-se certidão de honorários em favor dos
patronos nomeados nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. Cumpra a
Serventia o 1.º parágrafo de fls. 76 destes autos e o último parágrafo de fls. 92 dos autos em apenso. Oportunamente, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: FLÁVIA MARIA BARROS PROENÇA (OAB 212959/SP), ROSANGELA
APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP)
Processo 1004209-31.2018.8.26.0271 - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - Moisés de Paula - Vistos. Diante do retro
certificado, reitere-se a intimação, com prazo de resposta de 10 dias, sob pena de desobediência e responsabilização do
agente. Int. - ADV: THAÍS DA SILVA NUNES (OAB 247278/SP)
Processo 1004216-96.2013.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - SUPERMERCADO ECONOMAX
LTDA - Vistos. Informe o autor o andamento da Carta Precatória, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ANNA CAROLINA PARONETO
MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), JONATAS SEVERIANO DA SILVA (OAB 273842/SP)
Processo 1004234-44.2018.8.26.0271 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Inácia Celestino da Silva
Passos - Vistos. Diante do retro certificado, reitere-se a intimação, com prazo de resposta de 10 dias. Int. - ADV: ELOISA MARIA
ANTONIO (OAB 108774/SP)
Processo 1004301-48.2014.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIA DOLORES RODRIGUES CERQUERIA
- - MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES GONÇALVES - - WALTECE RODRIGUES CERQUEIRA - - VALDELICE RODRIGUES
CERQUEIRA - - COSME RODRIGUES CERQUEIRA - - CLARICE VELOZO CERQUEIRA - JOAQUIM LEITE DOS SANTOS
- - AURORA SANTOS - - Maria Isabel dos Santos Freitas - - Rosemary dos Santos - - Jurema dos Santos Manoel - - Joaquim
Leite dos Santos Neto - - Juliano dos Santos - - Júlio César dos Santos - - Julie Rose dos Santos - - Monica Regina Caciabue
dos Santos - - Nelson Manoel - - Joaquim Leite dos Santos Neto - RICARDO APARECIDO CORREIA - - AGUINALDO CEZAR
CACIABUE DOS SANTOS - Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura do Município de Itapevi - - Fazenda
Estadual - Procuradoria do Patrimonio Imobiliário - - Procuradoria da União no Estado de São Paulo - Manifeste-se o Requerente,
no prazo legal, acerca do Mandado Cumprido Negativo de fls. 302. - ADV: JOAO CLAUDIO SILICANI (OAB 128215/SP), DANILO
AKIO KOTO (OAB 260971/SP), ANA MARIA SVIATEK PASCHOAL (OAB 177696/SP)
Processo 1004350-50.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Fls. 95: Providencie(m) o(s) requerente(s) o recolhimento da(s) diligência(s) e/ou taxa(s) pertinentes. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1004398-77.2016.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.S. - - T.A.S. - Certidão de
Honorários disponível no sistema SAJ para impressão. - ADV: RENATO DE CASTRO DA SILVA (OAB 302804/SP)
Processo 1004451-63.2013.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Comércio de Lajes Ferragens e Materiais para Construção Alemar
Ltda Me - - Zoel Francisco Antônio - Vistos. Defiro a expedição do oficio como requerido as fls. 191, item 1. Sem prejuízo,
certifique a Serventia quais foram as tentativas de localização de bens realizadas nos autos. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ
CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
Processo 1004492-93.2014.8.26.0271 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - LUCIA VENTURA MARTINS
PINTO - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO VILA VERDE - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquive-se o feito, com a cautela de
praxe. Int. - ADV: THAIS LOVETRO GUARNIERI (OAB 283608/SP), ROBSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 270909/SP), ADRIANA
TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP)
Processo 1004520-22.2018.8.26.0271 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Isoleco Comercio e Industria de Isolante - Vistos. Recebo a petição de fls. 31/34 como emenda à inicial. Retifique-se o valor da
causa. Anote-se. Defiro os beneficios da gratuidade à Justiça à requerente. No mais, emende a autora a inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento, juntando aos autos seu documento constitutivo. Após, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP), MAURICIO LUIZ COSTA FILHO (OAB 356786/SP)
Processo 1004599-35.2017.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco GMAC S/A - Fls.
80: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s). - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1004679-62.2018.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S.R. - I - Verifico que a patrona da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º