Disponibilização: segunda-feira, 5 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2693
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175/181), sem prejuízo de posterior ampliação de SECURITY LINE SYSTEM COMÉRCIO DE EQUIP. ELETRÔNICOS CNPJ
05.570.214/0001-17 EDUARDO ANDRADE SILVA CPF 125.200.458-33 2) Ante o resultado obtido junto ao Bacen (fls. 195/196),
o bloqueio on line restou parcialmente frutífero na conta do(a)(s) executado(a)(s) EDUARDO ANDRADE DA SILVA junto ao
Banco ITAÚ UNIBANCO S.A. (R$ 59,73), razão pela qual procedi a transferência do valor bloqueado, tomando-o por penhorado
independente de termo, ficando o(a) devedor(a) intimado(a) pela imprensa oficial, inclusive para oferecimento de eventual
impugnação, cujo eventual decurso de prazo deverá ser certificado pela Z. Serventia para fins de levantamento. 3) A pesquisa
Renajud (fls. 197/202) informou a existência de veículos com restrições. 4) Ante a pesquisa realizada junto ao Fisco (fls.
185/186 e 187/194), doravante o feito tramitará em segredo de justiça, nos moldes do Provimento CG N° 21/2018. 5) Requeira
o exequente, o que de direito, em 15 dias. No silencio, arquivem-se nos moldes do art. 921,III, CPC. Intime-se. São Paulo, 29
de outubro de 2018. NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça
prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral
acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA
DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006743-97.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rodrigo Daniel Teixeira Costa -Me - - Rodrigo Daniel Teixeira Costa - 1) Conforme resultados que constam acima, procedi: 1.1)
A pesquisa Renajud ; 1.2) O bloqueio “on-line” sobre eventuais ativos financeiros, para fins de penhora, através do sistema
Bacenjud, no valor de R$ 77.331,83 (10/2018 fl.164), sem prejuízo de posterior ampliação de RODRIGO DANIEL TEIXEIRA
COSTA -ME CNPJ 12.478.266/0001-23 RODRIGO DANIEL TEIXEIRA COSTA CPF 298.145.328-94 2) Ante o resultado
obtido junto ao Bacen (fls. 166/168), o bloqueio em relação ao coexecutado RODRIGO DANIEL TEIXEIRA COSTA, pessoa
Jurídica, apresenta valor bloqueado ínfimo, nos termos do artigo 836, Caput, do Código de Processo Civil, razão pela qual foi
desbloqueado, o bloqueio on line restou parcialmente frutífero na conta do(a)(s) executado(a)(s) RODRIGO DANIEL TEIXEIRA
COSTA, pessoa física, junto ao Banco BRADESCO (R$ 208,60), razão pela qual procedi a transferência do valor bloqueado,
tomando-o por penhorado independente de termo, ficando o(a) devedor(a) intimado(a) pela imprensa oficial, inclusive para
oferecimento de eventual impugnação, cujo eventual decurso de prazo deverá ser certificado pela Z. Serventia para fins de
levantamento. 3)A pesquisa Renajud (fl.169) informou a inexistência de veículos. 4) Requeira o exequente, o que de direito,
em 15 dias. No silencio, arquivem-se nos moldes do art. 921,III, CPC. Intime-se. São Paulo, 29 de outubro de 2018. NOTA
DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por
telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos
do processo”. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1007069-18.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fernanda Ferreira
de Souza Mei 38803504850 - Oportunamente, certificado o decurso de prazo sem embargos pelo executado, frente ao bloqueio
havido à fl. 39, defiro o levantamento do valor de R$ 479,17 em favor do exequente. Expeça-se guia em favor do mesmo. No
mais, proceda-se a pesquisa Renajud em relação a : FABRICIO CORREIA CNPJ 18.884.962/0001-16 1) A pesquisa Renajud
(fl. 47) informou a inexistência de veículos. 2) Requeira o exequente, o que de direito, em 15 dias. No silencio, arquivem-se
nos moldes do art. 921,III, CPC. Intime-se. São Paulo, 29 de outubro de 2018. NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das
NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do
Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: MURILO DE FREITAS
DEMASI (OAB 189945/SP)
Processo 1007728-66.2014.8.26.0008 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Fundo de Recupração de Ativos
Fundo de Investimento em Diretos Creditórios não Padroniozado - Ciência sobre a devolução da carta precatória negativa. No
mais, aguarde-se o decurso de prazo do edital. Intime-se. São Paulo, 29 de outubro de 2018. NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132,
§ único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos
membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: FABIANA
MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP)
Processo 1007868-95.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, devendo o exequente requerer o que de direito em 15 dias, sob pena de
extinção. Intime-se. São Paulo, 29 de outubro de 2018. NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao
servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às
partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1007953-81.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - D.H.V.C. - S.M.P.M. - Providencie o
exequente o recolhimento da taxa de pesquisa que solicitou (INFOJUD dos últimos 5 anos da sócia da executada, Simone
Moura Polito, CPF 142.232.428-14), uma vez que aquela juntada à fl. 58/59 fora absorvida pelas pesquisas realizadas de fls.
66/77. Intime-se. São Paulo, 29 de outubro de 2018. NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao
servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público,
às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: DANIEL HENRIQUE VIDAL COSTA (OAB
217138/SP), ISMAEL MESSIAS LOLIS (OAB 92820/SP)
Processo 1008079-97.2018.8.26.0008 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Felipe da
Silva de Almeida - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - Manifeste-se o Exequente em 15 dias, se com
o depósito dá-se por satisfeito no recebimento do seu crédito, sendo o silencio interpretado como afirmativo, vindo conclusos
para extinção. Intime-se. São Paulo, 29 de outubro de 2018. NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado
ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público,
às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP)
Processo 1008313-16.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Danilo Oscalis Martins - Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes, homologado as fls.223, e a manifestação do
exeqüente informando o cumprimento do mesmo, prejudicado o embargos de Declaração de fl.208/2017, em consequência
JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença nos autos do PROCEDIMENTO COMUM supra, movido por BANCO BRADESCO
CARTÕES S/A contra DANILO OSCALIS MARTINS, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
P.R.I. e Arquivem-se, anotando-se a extinção. - ADV: JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS (OAB 63096/SP), ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1008957-22.2018.8.26.0008 - Procedimento Comum - Condomínio - Ricardo Inocencio de Almeida Matos - Lucilene Augusto - - Katia Segura Paulillo - Tatuapé Condominium Club - Manifeste-se o Requerido sobre os documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º