Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2694
538
tal incumbência, conforme art. 455 do NCPC, in verbis: “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por
ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. 4. Com efeito, não
se configurando alguma das hipóteses descritas nos incisos “I” a “V” do § 4º do art. 455 do NCPC, deverá o advogado: a)
providenciar a intimação de cada testemunha por ele arrolada mediante carta com aviso de recebimento, juntando aos autos,
com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e comprovante
de recebimento, importando a sua inércia em desistência de inquirição da testemunha (art. 455, §1º e 3º do NCPC); ou b)
Comprometer-se a trazer as testemunhas à audiência independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha
não compareça, que a parte desistiu da sua inquirição, em aplicação à regra prevista no §2º do art. 455 do NCPC. Int. - ADV:
ADRIANA MARIA FABRI SANDOVAL (OAB 129409/SP), PATRICIA LEÃO GABRIEL (OAB 189650/SP), SARA DE PAULA SILVA
LEME (OAB 249541/SP)
Processo 0001091-57.2015.8.26.0275 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Corintha Silva de Oliveira - José Carlos Ferraz Junior e outros - À réplica. - ADV: ANGELITA CRISTINA BRIZOLA (OAB 178756/SP), FERNANDO CÉSAR
DOMINGUES (OAB 180115/SP), LEONEL DOS SANTOS LINO (OAB 321954/SP), EDUARDO VERGUEIRO LONGATO (OAB
321879/SP)
Processo 0001101-04.2015.8.26.0275 - Alvará Judicial - Obrigações - Ester Maria da Silva e outros - Alvará disponível. - ADV:
LÚCIO JÚLIO DE SOUZA (OAB 178203/SP), MARILIA BERNARDO DA SILVA (OAB 340599/SP), SANDRILANE GONÇALVES
DA SILVA (OAB 77808/PR)
Processo 0001313-30.2012.8.26.0275 (275.01.2012.001313) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Bradesco S/A - Como visto, os autos encontram-se suspensos aguardando o prazo de prescrição, consoante
Decisão de fl. 90. Assim, enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não
será retomado. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0001352-08.2004.8.26.0275 (275.01.2004.001352) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Sul
Parana S/A - Agro-pecuaria - Claudio Aparecido de Souza - Paulo Neto - Ante o contido na petição de fls. 331/334, HOMOLOGO,
por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo firmado pelas partes - Comercial Sul Paraná S/A e Paulo Neto nestes autos da execução de título extrajudicial. Em sequência, SUSPENDO O PROCESSO, com fundamento no artigo921, I, c/
c313, II do CPC. Devido ao número de parcelas estipuladas no termo do acordo, os autos deverão aguardar o cumprimento em
arquivo/cartório. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última
parcela, o integral cumprimento do acordo, sob pena de, no silêncio, considerar-se cumprida a avença e o processo será extinto
nos termos do art. 924, II do mesmo códex. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado art.
922 que assim dispõe: “Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso”. Aguarde-se. Intime-se. ADV: WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP), RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS (OAB 189895/SP),
RENATO GONCALVES DA SILVA (OAB 80357/SP), ALEX HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 363981/SP)
Processo 0001450-46.2011.8.26.0275 (275.01.2011.001450) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Wilson Aparecido Ribeiro Miranda - Excelsior Seguradora S/A - Vistos. Em cumprimento ao a. Acórdão de fls. 855/ss, transitado
em julgado (fl. 898) notifique-se a Caixa Econômica Federal para que esta manifeste seu interesse em ingressar no feito, no
prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE), ROBERTO VALENTE LAGARES
(OAB 138402/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP)
Processo 0001478-14.2011.8.26.0275 (275.01.2011.001478) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
- Carlos Alberto de Almeida - Excelsior Seguradora S/A - Caixa Economica Federal - Vistos. 1. Apelação do(a) autor(a) de
fls. 930/938: Intime-se o(a) requerido(a) para apresentação das contrarrazões no prazo legal (Art. 1010, § 1º, do CPC). 2.
Apresentada as contrarrazões e feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado, com as homenagens deste juízo (Art. 1010, § 3º, do CPC). Int. Itaporanga, 21 de setembro de 2018. - ADV: ROBERTO
VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/
PE), CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP)
Processo 0001481-66.2011.8.26.0275 (275.01.2011.001481) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ari
Sergio Graciano - Excelsior Seguradora S/A - Caixa Economica Federal - Em face da sentença de fls. 901/906 e do trânsito em
julgado (fls. 91), arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Sem custas tendo em vista a gratuidade processual.
Int. - ADV: DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP), ANTONIO EDUARDO G. DE
RUEDA (OAB 16983/PE), ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP)
Processo 0001483-36.2011.8.26.0275 (275.01.2011.001483) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Elisabete de Souza - Excelsior Seguradora S/A - Fls. 806/807: Mantenho a Decisão de fls. 800/801 por seus próprios fundamentos.
Oportunamente, cumpra-se a Decisão de fl. 463. Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE), ROBERTO
VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP)
Processo 0001487-73.2011.8.26.0275 (275.01.2011.001487) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Adriano Carlos Lourenço Negrão de Moura e outro - Vistos. 1. Apelação do(a) autor(a) de fls. 313/320: Intime-se o(a) requerido(a)
para apresentação das contrarrazões no prazo legal (Art. 1010, § 1º, do CPC). 3. Apresentada as contrarrazões e feitas as
anotações de praxe, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste
juízo (Art. 1010, § 3º, do CPC). Int. Itaporanga, 17 de outubro de 2018. - ADV: GUSTAVO TUFI SALIM (OAB 256950/SP), CELIA
MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB
138402/SP)
Processo 0001497-98.2003.8.26.0275 (275.01.2003.001497) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa Ledislei Valcazara Chueri e outro - Em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, nos termos do artigo 9º, 10 e 917,
§ 1º, do CPC, intime-se o executado para manifestação sobre a penhora efetivada, no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se
mandado de levantamento. Ciência ao MP. Int. - ADV: IDIO ANTONIO E SILVA (OAB 47673/SP)
Processo 0001497-98.2003.8.26.0275 (275.01.2003.001497) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa Ledislei Valcazara Chueri e outro - Ao executado para se manifestar sobre o bloqueio de R$ 77,15 de seu crédio de Nota Fiscal
Paulista, já depositado judicialmente - fl. 776, sob pena de levantamento pela exequente. - ADV: IDIO ANTONIO E SILVA (OAB
47673/SP)
Processo 0001515-41.2011.8.26.0275 (275.01.2011.001515) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria
Rosa da Silva - Excelsior Seguradora S/A - Caixa Economica Federal - Vistos. Em face da sentença de fls. 875/879 e do trânsito
em julgado (fls. 884), arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Sem custas tendo em vista a gratuidade
processual. Int. Itaporanga, 21 de setembro de 2018. - ADV: ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP), ROBERTO VALENTE
LAGARES (OAB 138402/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º