Disponibilização: terça-feira, 13 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2699
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(art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça) e comunicação ao IPESP em caso de eventual
taxa de mandato não recolhida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos provisoriamente com a
movimentação específica “61614” posto haver expectativa de prosseguimento. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), ANA PAULA VILCHES DE ALMEIDA REBELATO (OAB 179384/SP), JUVERCI ANTONIO BERNADI REBELATO
(OAB 131804/SP)
Processo 0001036-53.2007.8.26.0060 (050.01.2007.001036) - Procedimento Comum - Seguro - Dalva Maria de Oliveira
Michea - Virginia Surety Companhia de Seguros do Brasil - Devera o requerido providenciar o recolhimento das custas abaixo,
no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado : a) R$170,00 (cento e setenta reais), referente
à taxa judiciária, a ser recolhida através da guia DARE, código 230-6. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), JUVERCI ANTONIO BERNADI REBELATO (OAB 131804/SP), ANA PAULA VILCHES DE ALMEIDA REBELATO
(OAB 179384/SP)
Processo 0001078-58.2014.8.26.0060 - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Sandra Conceiçao
de Brito Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Trata-se de cumprimento de sentença em face do Instituto
Nacional do Seguro Social. As partes foram devidamente cientificadas do teor dos ofícios requisitórios expedidos nos autos.
Ante o pagamento do débito exequendo, comprovado pela(s) comunicação(ões) de depósito(s) retro, julgo extinto o presente
cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeçam-se, imediatamente, os
competentes alvarás para o levantamento do(s) referido(s) depósito(s). Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. - ADV: ALESSANDRO DEL NERO MARTINS DE ARAÚJO (OAB 233292/SP), LUIS FABIANO
CERQUEIRA CANTARIN (OAB 202891/SP)
Processo 0001078-58.2014.8.26.0060 - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Sandra Conceiçao
de Brito Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Alvará - Expedido em favor Dr. Alessandro Del Nero Martins
de Araújo, disponibilizado no site do TJSP para impressão do interessado. - ADV: ALESSANDRO DEL NERO MARTINS DE
ARAÚJO (OAB 233292/SP), LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN (OAB 202891/SP)
Processo 0001078-58.2014.8.26.0060 - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Sandra Conceiçao
de Brito Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Alvará - Expedido em favor Sra. Sandra Conceição de Brito
Fernandes, disponibilizado no site do TJSP para impressão do interesado. - ADV: ALESSANDRO DEL NERO MARTINS DE
ARAÚJO (OAB 233292/SP), LUIS FABIANO CERQUEIRA CANTARIN (OAB 202891/SP)
Processo 0001101-72.2012.8.26.0060 (050.01.2012.001101) - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Lopes Martins Malta
- Vivaldina do Nascimento Martins - Instados a se manifestarem sobre o laudo de avaliação, a parte autora manifestou ciência e
não se opôs ao avaliado. Está o trabalho muito bem elaborado, instruído com fotos e obedecendo aos critérios apropriados para
a espécie. Assim, dou por boa a avaliação de fls. 256/263 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Oficie-se à Defensoria
Pública do Estado de São Paulo comunicando que a perícia foi realizada a contento, para que sejam creditados os honorários
em favor do Sr. Perito. No mais, estando o feito em ordem, defiro o pedido de fls. 222 e determino a expedição de alvará judicial
para alienação do imóvel inventariado (fl. 234), utilizando-se como parâmetro mínimo de venda o valor apontado em avaliação
retro, consignando ainda que deverá ser depositado nos autos a cota parte pertencente ao herdeiro incapaz. Por fim, intime-se
a inventariante, através de seu advogado, por meio de publicação no D.J.E., para que retifique o plano de partilha nos termos
expostos em petição Ministerial de fl. 268, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 84738/SP)
Processo 0001101-72.2012.8.26.0060 (050.01.2012.001101) - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Lopes Martins Malta
- Vivaldina do Nascimento Martins - Alvará - Expedido em favor Sra. Luzia Lopes Martins Malta, disponibilizado no site do TJSP
para impressão do interessado. - ADV: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 84738/SP)
Processo 0001127-36.2013.8.26.0060 (006.02.0130.001127) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Luzia
Vila Miqueleti - Banco Original Sa - Em face do pagamento do débito pelo executado, conforme documentos apresentados
às fls. 116, bem como manifestação favorável do exequente às fls. 121, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. À vista disso, defiro o pedido de levantamento do valor depositado à fl. 116 em
favor da exequente. Preclusa esta decisão, certifique-se a serventia o decurso do prazo. Após, nos termos do provimento
n.º 68, de 3 de maio de 2018 do CNJ, aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis, certificando-se nos autos e expedindo-se o
competente mandado para o levantamento. Defiro o desentranhamento de documentos, devendo permanecer cópias nos autos.
Certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto e notifique-se a parte para pagamento, no prazo de 60
(sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça) e comunicação ao IPESP em caso de eventual taxa de mandato não recolhida. Transitada esta
em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente com a movimentação específica “61615”
posto não haver expectativa de prosseguimento. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MILENA
CARLA NOGUEIRA MONTEIRO (OAB 198822/SP), ROGÉRIO CÉSAR NOGUEIRA (OAB 205976/SP), REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0001230-72.2015.8.26.0060 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Neusa dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, e por tudo o que mais consta nos autos, ACOLHO o pedido exordial,
resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora a aposentadoria por
invalidez, a partir de 19/06/2015. Concedo a liminar requerida. Com efeito, entendo presentes as elementares do artigo 300,
do CPC, para tanto. A probabilidade do direito se retira das razões encartadas neste decreto; o perigo da demora, da própria
natureza deste feito. Oficie-se o INSS para que em 30 dias a contar do recebimento, implante a aposentadoria por invalidez, sob
pena de multa mensal de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 5.000,00. - ADV: KAZUO ISSAYAMA (OAB 109791/SP)
Processo 0001291-30.2015.8.26.0060 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Deli Pereira de Oliveira - Antonio
Fernandes - Certidão - Honorários - Expedido em favor Dr. Alain Patrick Ascêncio Marques Dias, disponibilizada no site do TJSP
para impressão do interessado. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP), ANDERSON OLIVEIRA
SANTOS (OAB 270246/SP)
Processo 0001291-30.2015.8.26.0060 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Deli Pereira de Oliveira - Antonio
Fernandes - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB Certidão de Honorários expedida em favor Dr. Anderson Oliveira
Santos, disponibilizada no site do TJSP para impressão do interessado. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS
(OAB 171840/SP), ANDERSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 270246/SP)
Processo 0001478-97.1999.8.26.0060 (050.01.1999.001478) - Execução Fiscal - PIS - Uniao Federal - Affer Confeccoes
Ltda - - Antonio Jacinto Alves - Clarinda Moreira da Silva - Considerando que o imóvel que será levado à hasta pública objeto
da matrícula nº.6.371 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca foi adjudicado nos autos do processo nº.017120043.2009.5.02.0046, conforme documentos juntados a fls. 279/284, suspendo a realização da hasta pública marcada para ter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º