Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2703
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Processo 1003950-70.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - Liminar - Natalia Miranda de Oliveira - - Benjamin Paiva
Miranda de Oliveira - Crusam - Cruzeiro do Sul Serviço de Assistência Médica S/A - Intime-se o representante do Ministério
Público para se manifestar, tendo em vista a presente lide envolver interesse de incapazes, nos termos do artigo 178, inciso, II,
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI (OAB 161874/SP), GUILHERME GASPARI
COELHO (OAB 271234/SP)
Processo 1003950-70.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - Liminar - Natalia Miranda de Oliveira - - Benjamin Paiva
Miranda de Oliveira - Crusam - Cruzeiro do Sul Serviço de Assistência Médica S/A - Fls. 125/126: providencie o requerido, em 10
(Dez) dias. Int. - ADV: GUILHERME GASPARI COELHO (OAB 271234/SP), LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI (OAB 161874/
SP)
Processo 1003999-77.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Maria Apparecida Abreu Soares Edward de Campos Malta - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum promovida por Maria Apparecida Abreu Soares em face
de Edward de Campos Malta. Juntou documentos. No curso do feito, o autor ofertou manifestação, requerendo a desistência.
É o breve relato. DECIDO. O processo comporta extinção sem julgamento de mérito, diante da expressa manifestação do
autor. Assim, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil. Julgo, em
conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Recolha-se o
mandado de citação expedido. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal. P.R.I.C. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. - ADV: JOSÉ FERNANDO SILVEIRA QUILLES (OAB 324026/SP)
Processo 1004247-14.2016.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Certifique a Serventia se o subscritor de fls. 67 tem poderes para homologar o acordo. Após, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), CLEICIANE LOBATO DA SILVA OTERO (OAB
338846/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1004275-11.2018.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.R.N. - C.H.N.S. - Vistos. Fls.
35: Defiro à autora o prazo de 10 dias, conforme requerido. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação
de contestação ou acordo nestes autos. Decorrido o prazo supra mencionado manifeste-se a requerente em réplica e tornem
conclusos. Int. - ADV: CELSO VENTURA DOS SANTOS (OAB 351508/SP), ERETUZIA ALVES DE SANTANA (OAB 255724/SP)
Processo 1004350-50.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A.
- Maria Jose da Silva Silveira - Fls.101/113: Manifeste-se o autor quanto à contestação. - ADV: MÔNICA ALMEIDA MENDIZABAL
(OAB 156918/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1004364-05.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Neyde de Queiroz
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal Regional Federal, 3ª Região,
com nossas homenagens. Int. - ADV: JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB 170363/SP), JOSÉ SIMEÃO DA
SILVA FILHO (OAB 181108/SP)
Processo 1004453-57.2018.8.26.0271 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.B. - - I.A.S.B. - Vistos. Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita aos autores. Anote-se. Homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado às fls. 01/04. Julgo extinto o feito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Expeça-se o
necessário. Fica desde já homologado a desistência do prazo recursal, se requerido. - ADV: ALEX FERREIRA BATISTA (OAB
339578/SP)
Processo 1004469-11.2018.8.26.0271 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.B.M. - Vistos. Aguardese o decurso do prazo para apresentação de contestação ou acordo nestes autos. Decorrido o prazo supra mencionado
manifeste-se a requerente em réplica e tornem conclusos. Int. - ADV: ADILSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 193104/SP)
Processo 1004605-08.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária promovida
por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em face de Carlos Donizete de Melo Sulzbach. Juntou
documentos. No curso do feito, o autor ofertou manifestação, requerendo a desistência. É o breve relato. DECIDO. O processo
comporta extinção sem julgamento de mérito, diante da expressa manifestação do autor. Assim, homologo a desistência da
ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência
ao prazo recursal. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1004636-62.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - V.R.P. - M.D.A. - Vistos. Indefiro
o pedido de fls. 64, tendo em vista que o requerido fora citado às fls. 38. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público e após
tornem conclusos. Int. - ADV: ALEX FERREIRA BATISTA (OAB 339578/SP), NELSON MANOEL (OAB 81527/SP)
Processo 1004667-82.2017.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.E.P.F. - C.P.F. - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora a pensão alimentícia mensal
correspondente a: a) no caso de recebimento de benefício previdenciário ou de vínculo empregatício formal com registro em
carteira de trabalho, 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, mediante desconto em folha de pagamento,
considerados o salário bruto menos os descontos relativos a imposto de renda e contribuição previdenciária e sindical, incidindo
sobre décimo terceiro salário, adicional de 1/3 sobre as férias gozadas, horas extras, participação nos lucros e adicionais de
qualquer natureza, excluindo-se verbas rescisórias, FGTS e a respectiva multa, e demais verbas indenizatórias, a exemplo das
decorrentes de férias não gozadas e relativas à gratificação por ocasião da adesão em plano de demissão voluntária-PDV; b)
nos demais casos, 1/3 (u terço) do salário mínimo nacional, com vencimento todo dia 10, devendo a quantia ser depositada
mensalmente na conta de titularidade da representante legal da parte autora. Os alimentos ora fixados terão aplicação retroativa
até a data da citação e vigerão até a maioridade civil da parte autora, caso não alterada por ação revisional, só se perpetuando
após tal termo caso frequente curso médio, superior ou técnico, até o término dos estudos, fixada a idade limite de 24 anos.
Defiro a gratuidade da justiça ao requerido. Anote-se. Condeno a parte ré a pagar as custas e despesas processuais, inclusive
verba honorária advocatícia que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão de honorários em favor do (a) patrono (a) nomeado (a) nos termos do convênio firmado entre a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.
- ADV: NEUSA MARIA POÇO LOPES (OAB 51406/SP), ANA CARLA FAUSTINO CRUZ (OAB 191956/SP)
Processo 1004678-14.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Antonio de Souza Farias - Cia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. 155/156: Ciência às partes. - ADV: EDUARDO MARTELINI
DAHER (OAB 206486/SP), PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP), JACKSON GARLANDES SOUZA DA CRUZ
(OAB 356706/SP)
Processo 1004740-25.2015.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Alimentos - K.H.B.V. - Manifeste-se a exequente sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º