Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2704
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(OAB 415396/SP), LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 0004348-19.2018.8.26.0297 (processo principal 1000379-76.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Bancários - Jandira de Figueiredo Akagui - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.a. - Vistos. Fls. 38/40: Não tem razão a parte
exequente. E assim o é porque a condenação em honorários advocatícios no percentual de 20% incide somente sobre o valor
da condenação principal, nos termos do acórdão de fls. 107/110 dos autos principais. Uma vez que esta condenação já foi
levantada pela parte exequente às fls. 123 dos autos principais, não há que se falar em sua incidência na execução de multa
pelo descumprimento. Assim, expeça-se, em favor da parte exequente, mandado de levantamento da quantia depositada em fls.
34. Após, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração das custas e despesas processuais em aberto. Intime-se.
- ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), THAIS CAMPOLI (OAB 250559/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0004697-22.2018.8.26.0297 (processo principal 1001029-60.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Leticia Camargo Lopes - - Marcos Alberto Negrelli da Silva - Andrea Fabiana Franco Lansoni
- V I S T O S. Trata-se de incidente processual de cumprimento de sentença, com vistas a sanar supostas irregularidades na
construção do imóvel da executada. Inviável o processamento do presente incidente de descumprimento de sentença. Isso
porque o laudo juntado pelos exequentes não está assinado (fls. 20 a 22). Posto isso, INDEFERE-SE o incidente de cumprimento
de sentença. - ADV: BRUNA LETICIA PICOLIN MARTINS (OAB 336712/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP)
Processo 0005026-68.2017.8.26.0297 (processo principal 1002692-44.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Edina Maria Rubio de Lima - Telefonica Brasil S/A - Fls. 204/207: Manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias.
- ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), ANDRESSA
PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP)
Processo 0005306-05.2018.8.26.0297 (processo principal 1002644-51.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emerson Ferreira Prestel - Sky Brasil Serviços Ltda - Fls. 13/16: Manifeste-se o exequente
no prazo de 10 dias. - ADV: JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO (OAB 355859/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA
TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0005624-85.2018.8.26.0297 (processo principal 1004668-52.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fernando Martin Hernandes Palhares - Banco Cetelem S.A. - - B2W COMPANHIA DIGITAL
(AMERICANAS. COM) - - Digital Finance Promotoria Ltda - Embargos de Declaração apresentados pela parte exequente.
Conheço dos embargos porque tempestivos, e dou-lhes provimento, para determinar a expedição de mandado de levantamento
em favor da parte exequente da quantia depositada espontaneamente pela parte executada em fls. 115 dos autos principais.
Intime-se o executado, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que proceda à emissão de cartão de crédito
em nome do autor, possibilitando a cobrança de anuidade, no prazo de 15 dias, conforme determinado em sentença, sob pena
de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias-multa, nos termos do artigo 536, §1º, do Código de
Processo Civil. Publique-se e intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FERNANDO MARTIN HERNANDES
PALHARES (OAB 331350/SP), RENATA TONIZZA (OAB 142370/SP)
Processo 1000791-07.2018.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Josiane Patricia Gonçalves Fl. 63: Indique a exequente novo endereço do executado Norberto Correa Lima, no prazo de 10 dias. - ADV: AILTON MATA DE
LIMA (OAB 286407/SP)
Processo 1003374-62.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Propriedade Fiduciária - Iamassaqui &
Iamassaqui Ltda Me - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL
Ipanema VI - Não Padronizado (FIDC IPANEMA VI) - Fls. 316/317: Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias. - ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA (OAB 331022/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1003469-29.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Marielza Ferlete Muller - Fl.
141: Manifeste-se a exequente no prazo de 10 dias. - ADV: RUBENS DIAS (OAB 66822/SP)
Processo 1003751-33.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Thais Fernanda de Sousa
Fontes - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar
a parte-requerida a: a) obrigação de não fazer, consistente em se abster de realizar cobranças na fatura do cartão de crédito
de serviços não contratados e/ou utilizados; b) repetição do indébito, em dobro, no valor de R$ 1.440,36 (um mil, quatrocentos
e quarenta reais e trinta e seis centavos), com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda e com juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação; c) indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com
atualização monetária a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Dá-se por cumprida a tutela
antecipada. Deferem-se à parte-autora os benefícios da gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e despesas, bem
assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. Em caso de interesse
recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre
outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem
como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre
a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº
9.099/95, art. 54, parágrafo único). P. R. I. C. - ADV: ROCHELLY CERQUEIRA ROCHA (OAB 357442/SP), ARMANDO MICELI
FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1005230-61.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - João Carlos de Souza Telefonica Brasil S/A - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte-requerida: a) na obrigação
de fazer, consistente em restabelecer o plano de telefonia móvel denominado “VIVO CONTROLE DIGITAL 2 GB”, no valor de
R$ 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos); b) declaração de nulidade das alterações unilaterais efetuadas
pela ré; c) a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, atualizada monetariamente a partir
desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação ; d) declaração de inexigibilidade do débito em questão.
Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado. Deferem-se, à
parte-autora, os benefícios da gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em
honorários advocatícios incabíveis na sentença proferida no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. Em
caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que
regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação
e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral
da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária
gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P. I . - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005310-25.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marina de Lourdes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º