Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2704
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Edifício Atenas, a retirada do mandado de levantamento nº 2778/2018. - ADV: GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE (OAB
200342/SP)
Processo 0007923-50.2017.8.26.0562 (processo principal 1001643-46.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Obrigações - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação, e Marketing S/c Ltda - Ruth Silvas Souza - Vistos.
Fls. 105: Concedo o prazo de 10 (dez) dias. No mais, aguarde as respostas dos demais ofícios encaminhados, conforme fls.
106/117. Int. - ADV: KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), VITOR SAAD ROCHA (OAB 380374/SP)
Processo 0008132-19.2017.8.26.0562 (processo principal 1003013-31.2015.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte de Coisas - Albini & Pitigliani S.p.a - Dfx Transportes Internacionais Ltda. - - Sax Logística de Show e
Eventos Ltda - - Youx - Comércio Internacional Ltda - - STF Logística Ltda - - HAT Internacional S.A - - Dfx Logistica Internacional
Ltda - Vistos. 1.Fls.405/406: anote-se o efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento interposto pelas executadas DFX
ADUANEIRA E LOGÍSTICA LTDA, DFX LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA, STF LOGÍSTICA LTDA, HATINTERNACIONAL S/A
e YOUX COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA (fls.371/402). 2.Aguarde-se o resultado do referido agravo, bem como do agravo
mencionado na decisão de fls.369. Int. - ADV: JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA
LEITE CARON (OAB 334623/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), CAROLINA PERON DE OLIVEIRA
GASPAROTTO (OAB 287815/SP), PAULO HUMBERTO CARBONE (OAB 174126/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB
183736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA BARRETTO FILHO (OAB 194526/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/
SP)
Processo 0008271-34.2018.8.26.0562 (processo principal 1021420-85.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Obrigações - Wlademir Pataro de Castro - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A- Embratel - Intime-se a parte executada
a fim de efetuar o depósito das custas finais, referente ao cód. 230-6, no valor de R$ 195,95, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de inscrição da dívida. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CEZAR HYPPOLITO DO
REGO (OAB 308690/SP)
Processo 0011095-34.2016.8.26.0562 (processo principal 0005594-75.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Maria Vilma da Silva Guerra - Hsbc Fundo de Pensão - Vistos. Considerando a satisfação da dívida,
JULGO EXTINTO o processo de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeçam-se os mandados de levantamento em favor do exequente e do executado, referente ao saldo remanescente.
Após, transitada em julgado, e liquidadas eventuais custas remanescentes a cargo da parte devedora, anote-se a extinção
do processo e arquivem-se os autos. P. I. C. Santos, 21 de novembro de 2018. ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006
(IMPRESSÃO À MARGEM) - ADV: MICHELLE CRISTINA BENITES (OAB 276489/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/
SP), KELLY CRISTINA ARAÚJO SOARES CUNHA (OAB 239140/SP), DANIEL ALVES TEIXEIRA (OAB 356158/SP), RICHARD
FLOR (OAB 146837/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 0011365-87.2018.8.26.0562 (processo principal 1000766-43.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Beatriz Conceição Ferreira - Leonardo Augusto de Oliveira Sanches - Vistos. 1.Fls.57/59: cumpra a
Serventia o item 2 da decisão de fls.55. 2.Sem prejuízo, manifeste-se a credora sobre o depósito de fls.60. Int. - ADV: HEMILTON
CARLOS COSTA (OAB 346505/SP), SEBASTIANA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 161176/SP)
Processo 0013634-36.2017.8.26.0562 (processo principal 1000569-54.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Kfc Logística Internacional Ltda - Me - Vistos.
Os artigos 513, §3º e 274, parágrafo único, do CPC, dispõem que nos casos de mudança de endereço sem prévia comunicação
ao juízo, será considerada válida a intimação do devedor através de correspondência entregue em seu endereço, ainda que por
ele não recebida. Tendo em vista o “Ar” de fls. 49, dou por intimada. Ademais, a aplicação das sanções decorrentes da omissão,
além da intimação para cumprimento de ordem judicial, com as advertências decorrentes da inércia, pressupõe a demonstração
de que patrimônio existe, passível de penhora, embora não indicado. Assim porque pode ocorrer de a parte deixar de atender
ao comando judicial pelo simples fato de nada a ter para indicar como garantia do juízo. Nessa situação, não se pode entender
que atenta contra a dignidade da justiça. Por ora, indefiro o pedido de aplicação das penalidades pretendidas pela parte credora,
uma vez que não houve o esgotamento de todos os meios necessários para a localização de bens. No mais, diga a parte credora
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP)
Processo 0013994-34.2018.8.26.0562 (processo principal 1029343-31.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Alberto de Abreu - Sferapositiva 01 Incorporação Imobiliária Ltda Providencie o patrono do credor Luiz Alberto de Abreu, a retirada do mandado de levantamento nº 2780/2018. - ADV: LUIZ
RICARDO DANIEL AUGUSTO (OAB 373452/SP), ROBERTA SOARES DA SILVA (OAB 102331/SP)
Processo 0014862-12.2018.8.26.0562 (processo principal 1006668-74.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Gustavo D’ascola Vinholy Paredes - - Regina Célia D’ascola Vinholy Paredes e outro - Herwalmir Bahia
- Eduardo Zeronhian - Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte
credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos
ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). - ADV: BRUNO FERNANDES PEDRO DOS SANTOS
(OAB 174972/SP), EDUARDO ZERONHIAN (OAB 104571/SP), VANESSA GABMARY TERZI CALVI (OAB 147863/SP)
Processo 0015199-98.2018.8.26.0562 (processo principal 1039839-22.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Troca ou Permuta - Francisco Ramiro Machado Vinhado - - Regina de Castro Vinhado - Gloria de Jesus - Vistos. 1.Fls.38/49:
anote-se. 2.No mais, conforme se infere dos cálculos de fls.13, a quantia de R$0,64, bloqueada a fls.34, é ínfima e será
totalmente absorvida pelo pagamento das custas da execução, portanto, aplicável o artigo 836 do CPC. 3.Proceda a Serventia
ao desbloqueio do referido valor. Int. - ADV: DIOGO SANTOS DA SILVEIRA (OAB 320423/SP), JULIANO DOS SANTOS ALVES
(OAB 230239/SP)
Processo 0016416-79.2018.8.26.0562 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0014983-92.2016.8.19.0210 - Cartório da 3ª
Vara Cível - Regional da L eopoldina/RJ) - ITAU UNIBANCO S.A. - CONFIANCE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. -EPP - Vistos.
Fls. 46: Defiro. Devolva-se. Intime-se - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 19728/RJ), GERMANA VIEIRA DO VALLE (OAB
128579/RJ), CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP)
Processo 0016904-34.2018.8.26.0562 (processo principal 1010170-55.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cgm Transportes, Logistica e Locações de Equipamentos Ltda - Epp - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos.
1.Fls.249, 250/251 e 254: diferentemente do pretendido pela executada, o pagamento da multa diária por descumprimento
da obrigação de fazer não satisfaz a respectiva obrigação. 2.Sendo assim, defiro a conversão da obrigação de fazer (item
“a” da sentença de fls.169/170 dos autos principais) em perdas e danos, com base no artigo 816 do CPC. 3.Com vistas ao
cumprimento do parágrafo único do referido artigo, comprove a executada, em quinze dias, o valor de mercado dos equipamentos
mencionados no aludido item, e deposite, no mesmo prazo, a quantia correspondente, sob pena de incidência da multa de 10% e
de honorários advocatícios, também em 10% (artigo 523, §1º, do CPC), conforme requerido pela exequente. 4.Indefiro o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º