Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2705
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FERREIRA DE ASSUNCAO (OAB 94506/SP), LEONOR ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP)
Processo 1002679-60.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Paulo Henrique de Jesus Platinum Assessoria - Vistos Diante da apelação apresentada, apresente o recorrido as contrarrazões no prazo legal. Decorrido,
com ou sem manifestação, encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal para o regular processamento do recurso. Intime-se. - ADV:
FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), FERNANDA HERONDINA RODRIGUES ALVES (OAB 362161/SP)
Processo 1002698-95.2018.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Juliana Flores Cardoso de Miranda - Manifeste-se o Exequente, no prazo legal, acerca da certidão expedida às fls. 58. - ADV:
OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 1002790-73.2018.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Itapeviense
de Ensino - Fls. 53: Manifeste-se o autor quanto ao AR negativo. - ADV: ROGERIO PIEDADE BARBOSA (OAB 286344/SP),
ANTONIO NARCELIO MEDEIROS (OAB 362031/SP)
Processo 1002802-24.2017.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.F.M.C. - Vistos. Promova a
autora o regular andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento em 05
(cinco) dias, através de seu advogado, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: RENATO DE CASTRO DA SILVA (OAB 302804/
SP)
Processo 1002919-49.2016.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.S. - Diante da
certidão de fls. 48, aguarde-se provocação do interessado em arquivo. Int. - ADV: ANA PAULA SILVA BERTOZZI CAMARGO
(OAB 241407/SP)
Processo 1002944-33.2014.8.26.0271 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIO CESAR LOPES e outros - EURIDES
BEZERRA DE LIMA - Vistos. Deverá a inventariante juntar nos autos, no prazo de 15 dias, certidão negativa de débitos emitida
pela Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/SP)
Processo 1002950-98.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ
VEÍCULOS S/A - Leandro Rangel da Silva - Defiro ao réu os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Fls. 104: Defiro.
Proceda-se ao necessário para levantamento da quantia depositado em favor do autor Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCELO BACARINE LOBATO (OAB 327560/
SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003005-49.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, acerca do Mandado Cumprido Negativo de
fls. 50, bem como, sobre a informação de que o Requerido faleceu há 6 (seis) anos. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1003111-79.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.E.S. - E.S.M. - Vistos.
Homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 135/137. Julgo extinto o feito
com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Expeça-se o necessário. Homologo a desistência do prazo recursal,
transitando em julgado a presente sentença nesta data. - ADV: RITA DE CASSIA SILVERIO (OAB 215372/SP), CRISTINA
ROCHA (OAB 225643/SP)
Processo 1003199-49.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Promova o autor o regular andamento ao feito, no prazo de 10 (Dez) dias. Na inércia, intime-se o, pessoalmente,
para andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003310-33.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum - Guarda - E.S.L. - Promova a autora o regular andamento do
feito no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, intime-se pessoalmente para andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: JORGE AUGUSTO DIAS RODRIGUES (OAB 374885/SP)
Processo 1003360-93.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Monte Adame Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Iguape Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Argamais Tecnologia Em Argamassas Ltda - Vistos. Para
a expedição do mandado de levantamento, devera o interessado preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico
constante no Comunicado Conjunto 474/2017. Após, providencie a Serventia o necessário. Int. - ADV: ROGERIO CASSIUS
BISCALDI (OAB 153343/SP), CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP)
Processo 1003408-18.2018.8.26.0271 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Vinicius Antunes de Souza - Associação dos Amigos do Vila Verde - Sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito:
1) Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. 2) Faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apontamento,
de maneira clara, objetiva e sucinta, das questões de fato e de direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela
prova trazida, enumerando nos autos os documentos e respectivas folhas que servem de suporte a cada alegação. 3) Com
relação aos pontos controvertidos ou não suficientemente comprovados nos autos, as partes deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado de mérito, devendo as partes,
ainda, ratificarem o interesse na produção de provas já requeridas anteriormente, sob pena de preclusão. 4) Em obediência
ao princípio da economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 10
(dez) dias e sob pena de preclusão, depositar o rol das testemunhas devidamente qualificadas, observando-se o número legal,
a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, bem como informar se elas se enquadram num dos incisos
do §4º do art. 455 do Código de Processo Civil, a ensejar a intimação judicial. 5) Caso pretendam a produção de prova pericial,
no prazo de 10 (dez) dias, as partes deverão apresentar desde logo os seus quesitos, a possibilitar melhor fixação dos pontos
controvertidos e estimativa de honorários periciais, caso deferida a prova, sob pena de preclusão. 6) As provas documentais
suplementares deverão ser trazidas aos autos no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão. - ADV: ADRIANA TORRES
MALLEGNI (OAB 143643/SP), CAROLINA NORONHA ANCHIETA (OAB 361568/SP)
Processo 1003488-79.2018.8.26.0271 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maria Renailda Soares dos Santos - Alexandre Carvalho Moura - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da
ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para impedir que a ordem de
reintegração de posse proferida nos autos principais atinja a embargante. Não obstante, nada impede que a ordem seja cumprida
exclusivamente em relação ao executado que firmou o acordo homologado judicialmente ou que, em outros autos, o embargado
obtenha título executivo judicial contra a embargante. Certifiquem-se nos autos principais. Condeno a parte embargada no
pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos
termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP), DAVISON
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