Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2716
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Processo 1059405-19.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Elza de Almeida Ribeiro Cicivizzo - Sul
América Companhia de Seguro Saúde - Vistos, etc., Tomo a petição de fls. 235, como integral satisfação do crédito exequendo
e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Observe
o interessado que de acordo com o comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta Vara utiliza o
sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos
após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE”), juntando, após,
nos autos o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido
mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se. - ADV:
DANIELA GOMES DE BARROS (OAB 211910/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1059703-79.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - ANA CRISTINA TAVARES DA SILVA - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos, Ante a concordância manifestada às fls. 134/135, dando integral satisfação à obrigação, JULGO EXTINTA a fase
executiva, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, no expediente normal,
expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente (fl. 134). Com o levantamento
ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 1059772-14.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - VSTP EDUCAÇÃO LTDA
- MARCIO TADEU SIMÕES DA CUNHA - Fls. 57: Manifeste-se o executado sobre o requerimento, no prazo de 10 dias. - ADV:
LUCIA HELENA DE LIMA (OAB 170321/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), ANDRE LUIS MOURA
CURVO (OAB 84770/SP)
Processo 1060686-39.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Fabiano Duarte Balbino - Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento das taxas para posterior análise do requerimento
da(s) pesquisa(s) solicitada(s). (cód. 434-1) por pesquisa (somente pesquisa via Bacenjud e Infojud). Prazo: 10 dias. Para
pequisa via TRE, necessária qualificação completa da parte: nome da mãe, data de nascimento, número do título, zona e seção
eleitoral. Este Juízo não realiza pesquisa Infoseg. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e
assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade
e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1061945-06.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - Eisenmann do Brasil Equipamentos
Industriais Ltda - Montinil Montagens e Manutenção Ltda. - Ciência ao(s) interessado(s) acerca do(s) ofício(s) de fls. 707/715.
- ADV: RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO (OAB 154402/SP), ANDREAS SANDEN (OAB 176116/SP), JOSÉ
APARECIDO SOUZA (OAB 68134/PR)
Processo 1062064-30.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Auxiliadora
Teixeira Carvalho Firmiano - BANCO PAN S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fl. 104, HOMOLOGO a desistência requerida
pela autora às fls. 101 e, em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Novo Código
de Processo Civil. Custas ex lege. Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do
Novo Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa definitiva, independentemente de novas
deliberações. P.R.I. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1063303-11.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Paulo Henrique Pinto e outro
- TSM TISHMAN DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA (TISHMAN e SPEYER) - - PROJETO FOX 41 DESENVOLVIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA e outro - Vistos, etc., HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes a fls. 321/323 e ante a notícia de pagamento integral do quanto acordado (fl. 324), JULGO EXTINTA a fase de
cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento no artigo 924, III, combinado com o artigo 925, combinados com o artigo
513, todos do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, as custas processuais e os honorários
advocatícios. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se. - ADV: GABRIEL JOSE FRANCO DE GODOY BATISTA
(OAB 305150/SP), JOSE MARIA FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB
109730/MG), ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP)
Processo 1063569-56.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1129725-60.2016.8.26.0100) - Procedimento Comum Locação de Imóvel - Coachman Saude - Eireli - Lucia Maria Almeida de Andrade e outros - Vistos, etc., HOMOLOGO, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 115/116, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo da presente ação, fazendo-o com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo
Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, as custas processuais e os honorários advocatícios.. Homologo, outrossim,
a desistência conjunta do prazo recursal. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se independentemente de novas
deliberações. - ADV: LOURIVAL JOSE DOS SANTOS (OAB 33507/SP), ANDRE MARSIGLIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB
331724/SP), ALINE FUGYAMA (OAB 191830/SP)
Processo 1064140-90.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Pigalle - Regina Auxiliadora de Oliveira Monteiro e outro - Ciência ao exequente do boleto para pagamento dos emolumentos
- Arisp (fl. 65), com vencimento em 26/12/2018, devendo comprovar o pagamento em até cinco dias após o vencimento, se o
caso. - ADV: SATHYA REWA MARTINELLI (OAB 390042/SP), ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB 312206/SP)
Processo 1064625-61.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Mauro Rosenthal - - Marcia Szarfarc
Rosenthal - - Renata Rosenthal - - Rafael Rosenthal - - Yasmin Andrade de Barros - DECOLAR.COM LTDA - Vistos, etc., Tomo
a petição de fls. 133/134, como integral satisfação do crédito exequendo e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivandose. - ADV: ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), STEPHANYE RODRIGUES VAZ PEDROSO (OAB 362569/SP), THIAGO
XAVIER ALVES (OAB 331632/SP)
Processo 1065475-47.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Justiça e Paz - Ccbe-rossi Servirx Engenharia S/A - Vistos. Melhor analisando, verifiquei que a carta de fls. 31, foi encaminhada
ao endereço da exequente. Sendo certo que a executada não está estabelecida neste endereço. Uma vez que o objeto
da presente ação é cobrança de dívida condominial referente a uma vaga de garagem. Assim, manifeste-se o exequente,
objetivamente, quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, promovendo as medidas necessárias para citação da
parte contrária. Superado tal prazo, sem tais diligências, tendo em vista que a citação é pressuposto processual de validade do
feito, tornem de imediato conclusos para extinção (artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil). Anoto que já realizadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º