Disponibilização: quinta-feira, 10 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2725
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RELAÇÃO Nº 0013/2019
Processo 0001012-73.2018.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Everton Ricardo
de Souza - Supermercado Ravazi Ltda - Vistos. Fls. 184, ciência ao Ministério Público e Defensor. Em nada sendo requerido,
aguarde-se por 30 dias a designação da perícia. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO VIEIRA DA COSTA (OAB 384879/SP)
Processo 0001083-12.2017.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Justiça Pública Fernando Henrique Ginuino Bezerra da Silva - Comercial Aguapeí - - Hugo Henrique Silva Ramos - - Aparecido Nonato da
Silva - Vistos. I - DA SUSPENSÃO - ART. 366 DO CPP O denunciado FERNANDO HENRIQUE GINUINO BEZERRA DA SILVA,
citado por edital (fls. 170), não respondeu à acusação nem constituiu advogado, encontrandose em lugar incerto e não sabido.
Por decisão de fls. 176, foi deferida a antecipação da prova, sendo o réu assistido por advogado dativo. Assim, colhida a prova
testemunhal e nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, delibero SUSPENDER o andamento do feito. Anotese
e comunique-se ao IIRGD. II - DO PRAZO PRESCRICIONAL. Quanto ao prazo prescricional, o entendimento Jurisprudencial
majoritário é de que o prazo da suspensão da prescrição que alude o artigo 366 do CPP não pode ser eterno. As hipóteses
que não admitem a prescrição estão enumeradas na CF (art. 5º, XLIV). Portanto, o limite da suspensão do curso prescricional
corresponde aos prazos estabelecidos no artigo 109 do Código Penal, considerando como base de cálculo a pena em abstrato
cominada ao delito. Neste sentido: “PRESCRIÇÃO CRIMINAL Pretensão punitiva Processo suspenso nos termos do art. 366
do CPP Suspensão da fluência do prazo prescricional por tempo indefinido Inadmissibilidade Consideração, como período
máximo de suspensão, do prazo de prescrição previsto no art. 109 do CP, tomando-se por base a pena máxima cominada “in
abstrato” para o delito Cabimento Recurso improvido”. (Recurso em Sentido Estrito n. 1.123.217.3/0 São Paulo 11ª Câmara
Criminal Relator: Antonio Manssur 30.01.08 V.U. Voto n. 13.913). Ante ao exposto, elabore-se cálculo prescricional, após, digam
o Ministério Público e Defensor, em prazo sucessivo de 05 dias.. Processe-se e intime-se. OBS.: cálculo prescricional fls.
238/240 - ADV: BEATRIZ ROSA RODRIGUES BETTIO (OAB 405765/SP)
Processo 0003497-46.2018.8.26.0081 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00003752920178260673
- Juízo de Direito da Vara Única do Foro de Flórida Paulista - SP) - Justiça Pública - Santo Fiorani Milanez - - Edilson Pinheiro
de Oliveira - Vistos. Para a realização da audiência deprecada, designo o dia 06/02/2019, às 15:30 horas. Intimem-se e
requisitem-se, se necessário. Caso o(s) acusado(s) comparecer(em) desacompanhado(s) de Advogado(s), será(ão) assistido(s)
por Advogado plantonista. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Ciência ao Ministério Público. Processe-se e intime-se. - ADV:
ALESSANDRO BARROS COSTA (OAB 143005/SP), NÁDIA REGINA MENDES LEOCÁDIO (OAB 323101/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MÁRCIO CORSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2019
Processo 0003325-07.2018.8.26.0081 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Richard Henrique Carli - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001570 Vistos. Ante o requerimento de fls. 97 e a concordância do
MP, defiro o pedido do sentenciado Richard Henrique Carli, para exercer sua função como frentista junto a Empresa “Fernando
Scatena de Morais” no horário das 22 às 06 horas, de segunda à sábado, ficando mantidas as demais condições impostas no
regime aberto. Deverá ainda o sentenciado apresentar junto ao CAEF declaração mensal de que ainda perdura seu contrato
de trabalho. Comunique-se o CAEF e as Polícias Civil e Militar. Int. Adamantina, 08 de janeiro de 2019. - ADV: ALESSANDRO
RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUTH DUARTE MENEGATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVERALDO LUIZ MARCOLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2018
Processo 0000019-69.2014.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - Lucas Silvestre Soares - - JOÃO PAULO PEREIRA DIAS - Willian Caldeira Alvarenga - Processo nº 06/14. Vistos. Frisese que há veículo apreendido (VW Santana, placa BVP-2488, Marília (SP), ano/modelo 1989, álcool, azul,) (fls. 19). Denota-se
que não houve decisão com declaração de perda do veículo apreendido em favor da União, conforme teor da r. sentença de
fls. 344/354 e v. acórdão de fls. 523/528. Vislumbra-se que o veículo apreendido nos autos, qual seja, VW Santana CL, ano/
fabricação e modelo 1989, placa BVP 2488, álcool, azul, Marília (SP), é de propriedade de Willian Caldeira Alvarenga (fls.
559/561). Intimado o suposto proprietário Willian Caldeira Alvarenga (fls. 570-verso), manifestou-se, por meio de procurador,
interesse na entrega do referido veículo (fls. 572/574). Informa a autoridade policial que o referido veículo encontra-se recolhido
no pátio da Delegacia de Polícia do Município de Inúbia Paulista (SP) (fls. 617). Reitere-se a expedição de ofício, com cópia de
fls. 572/574, à autoridade policial a fim de, no prazo de 30 dias, proceder à entrega do veículo VW Santana CL, ano/fabricação e
modelo 1989, placa BVP 2488, álcool, azul, Marília (SP), ao suposto proprietário Willian Caldeira Alvarenga, brasileiro, casado,
entregador, RG 42.874.869-7, CPF 331.417.068-83, residente e domiciliado na rua Álvaro Gradin, 02, bairro Parque Vivendas,
CEP 17526-460, Marília (SP), consignando-se que eventuais pendências administrativas são de responsabilidade do suposto
proprietário, devendo a autoridade policial encaminhar a este Juízo o respectivo auto de entrega. Intime-se. - ADV: ULISSES
MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), ELIZEU DE ANDRADE (OAB 128906/SP), HOMERO MORALES MASSARENTE
(OAB 144158/SP), MARCIO CESAR DE ALMEIDA DUTRA (OAB 8098/MS)
Processo 0000019-69.2014.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - Justiça Pública - Lucas Silvestre Soares - - JOÃO PAULO PEREIRA DIAS - Willian Caldeira Alvarenga - Processo nº
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