Disponibilização: quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2729
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se encontra sob a guarda de fato do genitor, uma vez que a requerida (genitora) está internada para tratamento psiquiátrico em
hospital na cidade de Penápolis/SP, conforme fls. 08-12. Dessa forma, concedo a guarda provisória da menor A.G.M.G. ao autor.
Lavre-se o respectivo termo. No mais, encaminhem os autos ao Setor de Conciliação para designação de audiência, citando-se
e intimando-se a ré para comparecimento. Caso infrutífera a conciliação, sem prejuízo do prazo para contestação (art. 335, I, do
CPC), determino a realização de estudo psicossocial junto ao núcleo familiar das partes litigantes, encaminhando-se os autos
ao setor técnico deste juízo, devendo os respectivos laudos serem apresentados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data
de início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP)
Processo 1001739-39.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Valdenor
Dias Ferreira - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica a apelada intimada para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem resposta, remetam os autos E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC. Art. 1010, §3º), providenciando o Cartório o necessário. Intimese. - ADV: SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP)
Processo 1001831-80.2018.8.26.0246 - Procedimento Comum - Seguro - Zurich Santander Brasil Seguros S.A - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e
intime-se a parte Ré (pelo correio) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001848-19.2018.8.26.0246 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Harold Thau - Vistos. No
prazo de emenda e sob pena de indeferimento da inicial, regularize o autor a representação processual, juntando instrumento
de mandato. No mesmo prazo, deve juntar cópia da sentença proferida nos autos do processo nº 0005018-94.2010.8.26.0246,
conforme mencionado na inicial, e atribuir valor à causa. Int. - ADV: PAULO ARMANDO RIBEIRO DOS SANTOS HOFLING (OAB
295727/SP)
Processo 1001859-48.2018.8.26.0246 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0800711-06.2017.8.12.0021 - 3ª Vara Civel do
Foro da Comarca de Três Lagoas) - Emflora - Empreendimentos Florestais Ltda - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como
mandado. Após, devolva-se ao juízo de origem com as homenagens de estilo. (OBS: Para o cumprimento do mandado, deverá
a parte requerente comprovar nos autos o recolhimento do valor da diligência do Oficial de Justiça - R$ 79,59. PRAZO: 5 dias.)
- ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 105893/RJ)
Processo 1001862-03.2018.8.26.0246 - Curatela - Nomeação - L.C.L.S. - Vistos. No prazo de emenda, providencie a parte
autora a juntada aos autos da certidão de casamento atualizada de Terezinha de Mello. Após, vista dos autos ao Ministério
Público. Int. - ADV: VALDIR DARIO STECKER (OAB 376419/SP)
Processo 1001897-94.2017.8.26.0246 - Interdição - Tutela e Curatela - C.R.R. - C.R.R. - III. DISPOSITIVO Posto isso, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido
para modificar a curatela de CLÁUDIO ROCHA RIBEIRO, nomeando a Sra. CLEIDE ROCHA RIBEIRO, qualificada nos autos,
como curadora, em substituição à Sra. Neusa Rosa Leitão. Expeça-se mandado de Retificação de Registro de Curatela, oficiese à 2ª Vara Cível de Pereira Barreto/SP - processo nº 762/98 (fls. 37-42) e publique-se o edital, expedindo-se o necessário.
Oficie-se, ainda, à Secretaria de Saúde do Município de Itapura/SP, para que sejam tomadas as providências necessárias para
acompanhamento da família, em especial do curatelado CLÁUDIO ROCHA RIBEIRO junto ao Núcleo de Saúde Mental daquela
Comarca. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao Curador Especial nomeado à fl. 53, bem como à
Advogada dativa indicada à fl. 84. Após, cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA
DA GRAÇA RODRIGUES BARAKAT (OAB 378228/SP), MAISA CRISTINA SANTOS (OAB 340119/SP)
Processo 1002257-66.2016.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Cumpra o Cartório a decisão de fl. 353, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
INDAIATUBA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 14/01/2019
PROCESSO :1000097-54.2019.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: João Pedro Altmann
ADVOGADO : 184486/SP - Ronaldo Stange
EXECTDA
: Maria Luiza Lacerda Boccato
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000098-39.2019.8.26.0248
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco John Deere S/A
ADVOGADO : 206337/SP - Fabíola Borges de Mesquita
REQDO
: Fernando Correa da Silva
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:1000099-24.2019.8.26.0248
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º