Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
3726
para publicações no DJE pelo requerido. - ADV: PATRICIA MARIA VILLA LHACER (OAB 149919/SP), PLAUTO JOSÉ RIBEIRO
HOLTZ MORAES (OAB 218805/SP)
Processo 1045478-27.2018.8.26.0602 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Priscila Figueiredo Bailoni - Paola Cristina
Nunes - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Diante do recolhimento das custas iniciais, impõe-se o regular andamento
do feito. Trata-se de ação em que pleiteia a autora, em caráter antecedente, obter o bloqueio do valor de R$ 29.500,00, da
conta bancária da ré Paola, junto ao banco réu Santander, agência n° 3998, conta n° 01.047807-6, sob o fundamento de
que fora vítima de um suposto golpe e crime praticado por estelionatário. Afirma que há 03 dias visualizou um anuncio no
site da empresa OLX da venda de um veiculo Corolla, marca Toyota, placas EPQ-8090, pelo valor de R$35.000,00, tendo o
vendedor se identificado como Marcos, afirmando que o veiculo encontrava-se guardado em uma garagem de um amigo na
cidade de Sorocaba/SP. Assevera que o real proprietário do veiculo, chamado “Antonio Carlos Mendes”, havia anunciado tal
veiculo no mesmo site pelo valor de R$ 42.000,00, tendo o suposto estelionatário denominado Marcos enviado ao proprietário
uma mensagem dizendo que iria comprar o veiculo, tendo este excluído o anuncio, o qual foi usado por Marcos para continuar
anunciado o bem. Aduz que foi orientada pelo estelionatário a fazer a transferência da quantia de R$ 29.500,00 para a conta da
ré Paola Cristina Nunes, na data de 11/12/2018 e que, ao buscar o veiculo em Sorocaba/SP, apresentando um comprovante de
transferência com adulterações e em conversa com o real proprietário, percebeu que havia sido envolvida em um golpe. Com a
inicial juntou os documentos de fls. 17/20. É o relatório. Decido. Diante das alegações da autora de que foi vítima de um “golpe”,
do boletim de ocorrência juntado aos autos e dos documentos da sua conta bancária, os quais demonstram a transferência dos
valores à pessoa denominada na inicial Paola Cristina Nunes, bem como no intuito de evitar maiores prejuízos à autora, defiro a
tutela de urgência reclamada. Imponho a ré Paola o dever de não sacar os valores transferidos à sua conta bancária, num total
de R$ 29.500,00, bem como ao banco réu Santander o dever de manter bloqueado os valores transferidos da conta corrente da
autora (n° 01.015848.0, agência 0441) para a conta de Paola Cristina Nunes, n° 01.047807.6, agência 3998, num total de R$
29.500,00, até decisão judicial em sentido contrário, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 limitado ao montante de R$
30.000,00. Caso os valores tenham sido transferidos para outra instituição bancária, deverá o banco réu solicitar seu estorno, de
imediato, comprovando-se. No mais, concedo ao autor o prazo de 15 dias, a que adite a petição inicial, a fim de formular todos
os pedidos finais, podendo completar sua argumentação e juntar novos documentos. Após o aditamento da inicial, se necessário,
citem-se e intimem-se os réus ao oferecimento de defesa escrita no prazo de 15 dias úteis. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cumpra-se com urgência. Serve a presente como
oficio/mandado. Sem prejuízo, esclareça a autora a interposição da presente ação perante esta Comarca, tendo em vista que as
partes pertencem a Comarcas distintas. Int. - ADV: JOÃO ENÉAS VIEIRA LOURENÇO DA SILVA (OAB 390264/SP)
Processo 1045894-92.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Mirian Elisabete Meciano
Laroca - Associação dos Proprietários Em Paysage Vert - - Manager Gestão Condominial - Vistos. Nos termos do art. 290,
NCPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15
(quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MIRIAN ELISABETE MECIANO LAROCA (OAB 236454/
SP)
Processo 1048008-38.2017.8.26.0602 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Victor Mosci Labate - Os
embargos monitórios são tempestivos, aguardando a manifestação do autor no prazo de quinze (15) dias. Cadastrei no sistema
SAJ o(a)(s) procurador(e)(a)(s) do(a)(s) requerido(a)(s) para que receba(m) as intimações pelo DJE. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), LUIS HENRIQUE FERRAZ (OAB 150278/SP)
Processo 1048380-84.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residiencial
Butiá - Sara Silva dos Santos - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes e declaro SUSPENSA esta ação de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 922 do Código de Processo
Civil, até o integral cumprimento. Deverá a parte exequente informar nos autos se o acordo foi cumprido para extinção pelo
pagamento ou comunicar eventual descumprimento do avençado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP)
Processo 1050014-18.2017.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - Escola Superior de Gestão de Negócios Ltda.
- Diogo Aparecido dos Santos Santaguida - Nos termos do Prov. CSM nº 1864/2011 a cobrança do serviço de obtenção de
informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud,
Bacenjud e Renajud, cujo valor correspondente, R$ 15,00 por pesquisa e por pessoa, deverá ser recolhido pela Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD”, bem como providencie o demonstrativo atualizado do débito, se o caso. Consigna-se, ainda, que caso os autos
permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o autor será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao
feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC), ou se os presentes autos já estiverem na fase de
cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova intimação. - ADV: DONIZETI EMANUEL DE
MORAIS (OAB 89860/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP)
Processo 4008157-77.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - LUCIANO TOSTA - Realizada a pesquisa de endereço. Manifeste-se o autor requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento. Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta)
dias, o autor será intimado por mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485,
inciso III, do CPC), ou se os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados
independente de nova intimação. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 4014575-31.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - ITAPEVA
VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - JESSICA BEZERRA
DE LIMA - Manifeste-se, em 05 dias, o exequente sobre a pesquisa realizada junto ao sistema INFOJUD, que restou negativa.
Consigna-se, ainda, que caso os autos permaneçam paralisados por mais de 30 (trinta) dias, o exequente será intimado por
mandado ou carta para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, ou se
os presentes autos já estiverem na fase de cumprimento de sentença, na inércia, serão arquivados independente de nova
intimação. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 4015717-70.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Pessotti Segui - Joel
Sena da Silva - - Maria Rodrigues da Silva - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 20 dias, a fim de que as partes
apresentem a minuta do acordo. Decorrido o prazo acima mencionado, manifeste-se a exequente. Por ora, fica suspenso o
leilão eletrônico, dê-se ciência ao leiloeiro. Int. - ADV: LILIAN PESSOTTI SEGUI (OAB 259193/SP), JOEL DE ARAUJO (OAB
53778/SP), SILAS PEDROSO DE ALCANTARA (OAB 53292/SP)
Processo 4019944-06.2013.8.26.0602 - Monitória - Contratos Bancários - ATIVOS S.A - SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
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