Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2735
1702
Processo 0025142-42.2018.8.26.0562 (processo principal 1035423-11.2016.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Heloisa de Toledo Figueroa - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Junte a exequente
nestes autos, a planilha de débito atualizada, - ADV: ENIL FONSECA (OAB 22345/SP), LUCAS LEITE ALVES (OAB 329911/
SP)
Processo 0025627-42.2018.8.26.0562 (processo principal 1024144-62.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Kamal Bachá - - Subhe Bacha Junior - ciência ao autora
do comprovante de deposito de fls. 33 - ADV: MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), ALEXANDRE
MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP)
Processo 0025627-42.2018.8.26.0562 (processo principal 1024144-62.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Kamal Bachá - - Subhe Bacha Junior - Fl. 36: diante
do comprovante de depósito de fl. 33, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Int. - ADV: MARCELO
GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP)
Processo 0026312-49.2018.8.26.0562 (processo principal 1011786-60.2018.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - Monique Nathalia da Silva Nascimento - Prefeitura Municipal
de Santos - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, inicia-se o cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes
próprios autos. Intime-se. - ADV: GILMAR VIEIRA DA COSTA (OAB 269082/SP), LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB
215263/SP)
Processo 0026588-80.2018.8.26.0562 (processo principal 1010805-36.2015.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Iolanda Bispo dos Santos - Prefeitura Municipal de Santos - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, inicia-se o cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de
seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos. Intime-se.
- ADV: ALICE RABELO ANDRADE (OAB 99190/SP), WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP)
Processo 0026589-65.2018.8.26.0562 (processo principal 1021463-56.2014.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - MARIA TEREZA FARIAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Esclareça a exequente a divergência entre o primeiro valor apontado na petição de fls. 01 e a planilha de cálculos de fls. 23/24.
- ADV: WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP), RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES (OAB
83197/SP)
Processo 0026591-35.2018.8.26.0562 (processo principal 1029320-51.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Osmar dos Santos
Rodrigues - Vistos. Inicia-se o cumprimento de sentença. Intime-se o executado, a pagar o débito no prazo de 15 dias, por carta
com aviso de recebimento. Não havendo pagamento, defiro a penhora na forma requerida. Arbitro os honorários advocatícios
para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito. Intime-se. - ADV: MARIO VICENTE FERREIRA BARBOSA
(OAB 138841/SP), DOUGLAS SANCHEZ COSTA (OAB 239004/SP), ANA LUISA VIDAL ALVES CARNEIRO (OAB 130149/SP),
MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA
(OAB 225600/SP)
Processo 0026597-42.2018.8.26.0562 (processo principal 1012094-38.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Cristina Maria Alonso Vistos. Inicia-se o cumprimento de sentença. Intime-se a executada, a pagar o débito no prazo de 15 dias, por carta com aviso
de recebimento. Não havendo pagamento, defiro a penhora na forma requerida. Arbitro os honorários advocatícios para a fase
de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito. Intime-se. - ADV: MARIO VICENTE FERREIRA BARBOSA (OAB
138841/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), ANA LUISA VIDAL ALVES
CARNEIRO (OAB 130149/SP), GUSTAVO GUIMARÃES BANDEIRA (OAB 311473/SP)
Processo 1000202-30.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Prefeitura Municipal de Santos - Carla Laier (Espólio) - Às contrarrazões. - ADV: FRANCISCO DE
ASSIS CORREIA (OAB 222207/SP), LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE
CAMPOS (OAB 223061/SP)
Processo 1000703-47.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Marcos dos Santos - Ciência à autora sobre as informações da DRF juntadas às
fls. 92. - ADV: ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA (OAB 225600/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), DOUGLAS SANCHEZ
COSTA (OAB 239004/SP), ANA LUISA VIDAL ALVES CARNEIRO (OAB 130149/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB
209700/SP), MARIO VICENTE FERREIRA BARBOSA (OAB 138841/SP)
Processo 1000844-03.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Leonardo Edson Rios de
Jesus - Luiz Augusto de Miranda Henrique Filho - - Prefeitura Municipal de Santos - Encaminhem-se os autos ao MM Juiz de
Direito Auxiliar, Dr. Rafael da Cruz Gouveia Linardi, designado ao auxílio deste juízo. - ADV: LUIZ FRANCISCO ISERN (OAB
88377/SP), GABRIEL SCHIMIDT BEZERRA (OAB 343743/SP)
Processo 1000844-03.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Leonardo Edson Rios de
Jesus - Luiz Augusto de Miranda Henrique Filho - - Prefeitura Municipal de Santos - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por LEONARDO EDSON RIOS DE JESUS em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
e LUIZ AUGUSTO DE MIRANDA HENRIQUE FILHO para condenar solidariamente as corrés ao pagamento de indenização a
título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a incidência de correção monetária a contar da presente
data, de acordo com a Tabela do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, a partir da
presente sentença. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, arcarão os réus com o pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios que fixo 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. - ADV: LUIZ
FRANCISCO ISERN (OAB 88377/SP), GABRIEL SCHIMIDT BEZERRA (OAB 343743/SP)
Processo 1001639-09.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA
DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Marcos Paulo Correia Pereira Maria - Indefiro, por ora, o pedido de citação
por edital, uma vez que não estão esgotadas as tentativas de localização do paradeiro do(a) requerido(a), haja vista que
as modalidades pesquisa DRF e ofício às empresas de telefonia ainda não foram tentadas. - ADV: ROBSON DE ARAÚJO
SANTANA (OAB 209700/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP), ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA (OAB 225600/SP),
DOUGLAS SANCHEZ COSTA (OAB 239004/SP), MARIO VICENTE FERREIRA BARBOSA (OAB 138841/SP), ANA LUISA VIDAL
ALVES CARNEIRO (OAB 130149/SP)
Processo 1001639-09.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º