Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2736
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as cautelas de praxe. Cumpra-se, com urgência. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo, 07 de dezembro de 2018. - ADV: PAULO ROGÉRIO BENTO (OAB 282754/SP). Fls
33: Ante o teor da certidão de fls. 32, por cautela, diligencie-se mais uma vez no endereço para tentativa de citação da genitora.
Em caso da diligência restar negativa, cumpra-se o determinado a fls. 26, terceiro parágrafo. Cumpra-se a presente, expedindose folha rosto. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
São Paulo, 09 de janeiro de 2019. ADV: PAULO ROGÉRIO BENTO (OAB 282754/SP).
Processo 1005324-12.2018.8.26.0005 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - A.C.M.C. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Paulo Issamu Nagao Vistos. Especifiquem as partes quais provas desejam produzir, justificando-as. Int. São
Paulo, 22 de janeiro de 2019. - ADV: GIAN PAOLO GASPARINI (OAB 416038/SP), SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES
(OAB 221908/SP)
Processo 1007577-07.2017.8.26.0005 - Procedimento ordinário - Alimentação - D.R.S. - M.S.P. e outro - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Paulo Issamu Nagao Vistos. 1. Fls. 165: manifeste-se a Defensoria Pública. 2. Após, ao MP. Int. São Paulo, 22 de janeiro
de 2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VIVIANA PALERMO (OAB 274891/
SP)
Processo 1007726-66.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - J.A.C.S. e outros - P.M.S.P. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Paulo Issamu Nagao Vistos. Fls. 217/221: manifestem-se os exequentes. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2019. ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1008016-81.2018.8.26.0005 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - D.A.F. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Paulo Issamu Nagao Vistos Defiro o prazo de 15 dias para a providência requerida. Decorrido, tornem à Defensoria
Pública. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2019. - ADV: JOSE LUIZ SOUZA DE MORAES (OAB 170003/SP)
Processo 1010340-44.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - Y.C.A. e outros - P.M.S.P. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Paulo Issamu Nagao Vistos. 1. Fls. 209: anote-se o atual endereço da parte autora. 2. Fls. 206 e 208, terceiro
parágrafo: intime-se novamente a municipalidade para cumprimento integral da decisão de fls. 132, comprovando-se as
matrículas das partes autoras faltantes L.A.C. B. e H. R. L., observando-se o limite de 2 km de sua residência, no prazo de 15
dias, sob pena de incidência de multa. 3. Fls. 206, quinto parágrafo: defiro o prazo de 30 dias para a providência requerida.
Decorrido, tornem à Defensoria Pública. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2019. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB
415657/SP)
Processo 1015709-19.2018.8.26.0005 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - V.L.S. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. A recusa administrativa é necessária para comprovação da necessidade da tutela
jurisdicional, ainda mais considerando que o litisconsórcio passivo, no caso, é facultativo. A tutela de urgência será apreciada
após a emenda da inicial. Intime-se. São Paulo, 21 de setembro de 2018. - ADV: RODRIGO AMORIM PINTO (OAB 352411/SP)
Processo 1015709-19.2018.8.26.0005 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - V.L.S. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. 1. Fls. 50/51: Informei, segue cópia. 2. Fls. 48: Concedo o prazo de 30 dias. Dê-se
ciência ao subscritor. Intime-se. São Paulo, 08 de outubro de 2018. - ADV: RODRIGO AMORIM PINTO (OAB 352411/SP)
Processo 1015709-19.2018.8.26.0005 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - V.L.S. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. 1. Fls. 60/61: Recebo como emenda à inicial. 2. A tutela de urgência será apreciada após
a contestação. Importante consignar que a solicitação foi dirigida ao hospital. 3. Fls. 64/71: A contraminuta deve ser apresentada
perante o juízo ad quem. 4. Cite-se. Intime-se. São Paulo, 26 de novembro de 2018. - ADV: RODRIGO AMORIM PINTO (OAB
352411/SP)
Processo 1015709-19.2018.8.26.0005 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - M.S.P. e outro - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Paulo Issamu Nagao Vistos. À réplica. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2019. - ADV: RODRIGO AMORIM PINTO
(OAB 352411/SP)
Processo 1015867-11.2017.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - E.S.S. e outros - P.M.S.P. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Paulo Issamu Nagao Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para a providência requerida. Decorrido, tornem à
Defensoria Pública. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2019. - ADV: CAMILA PERISSINI BRUZZESE (OAB 212496/SP), FABIO
PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP)
Processo 1016311-44.2017.8.26.0005 - Guarda - Seção Cível - J.G.T. - - S.A.O.T. - J.P.S. e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
REGIANE DOS SANTOS Vistos. Fls. 131/132: aguarde-se o transcurso do prazo para contestação, certificando-se. Intime-se.
São Paulo, 17 de janeiro de 2019. - ADV: ADRIANO AMARAL BERNARDES (OAB 283266/SP)
Processo 1016559-73.2018.8.26.0005 - Cautelar Inominada - Tratamento Médico-Hospitalar - S.H.S.V.B.L. - M.S.P. DECISÃO Processo Digital nº:1016559-73.2018.8.26.0005 Classe Assunto Cautelar Inominada - Tratamento Médico-Hospitalar
Requerente: S.H.S. V.B.L. Requerido: Municipio de São Paulo Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). REGIANE DOS SANTOS
Vistos. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. São Paulo, 17 de janeiro de 2019. ADV: ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA (OAB
190495/SP), VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/SP)
Processo 1016782-26.2018.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - H.M.V.S.V. e outros - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). REGIANE DOS SANTOS Vistos. 1. Cite-se e intime-se a Prefeitura do Município de São Paulo para cumprimento do v.
Acórdão, procedendo a matrícula da(s) parte(s) autora(s) em instituições de ensino próximas às suas residências, até o limite
de 2 Km, sob pena de multa diária de R$ 100,00. 2. Em se tratando de execução provisória de título judicial oriundo de processo
que tramitou perante este juízo, por economia processual, dispenso a juntada do título. 3. Os autores D. e H. (fls. 49 e 74)
são gêmeos e, portanto, devem ser matriculados na mesma unidade de ensino Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Paulo, 27 de setembro de 2018. - ADV: FABIO PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º