Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2741
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oficiado à OAB para que tome as providências cabíveis. Após, certifique a Serventia no cumprimento de sentença que a certidão
de honorários já foi expedida nestes autos. Nada mais restando a ser cumprido, tornem os autos ao arquivo. - ADV: BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB
80569/SP)
Processo 0003483-74.2018.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mayara
Aparecida Soares da Silva - Via Varejo S/A Casas Bahia - - Canon do Brasil Industria e Comercio Ltda - - MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A. - - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Vistos. Diante da certidão de fls. 413, intime-se a requerida Cânon do Brasil
para que fique ciente da sentença. Anoto depósitos nos autos (fls. 403/404, 406/408 e fls. 400 e 409). Defiro a expedição de
mandado de levantamento judicial em favor da parte autora, referente aos depósitos de fls. 404 (Via Varejo), fls. 408 (Zurich)
e fls. 409 (Mapfre). Será observada pela Serventia a ordem cronológica para a expedição do documento. Tendo em vista
a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de 21/1/2018, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018,
aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, caso haja interesse da parte em levantar os valores
devidos pela via eletrônica, no prazo de 05 dias, deverá manifestar seu interesse, preenchendo o formulário próprio, conforme
Comunicado Conjunto 474/2017. No silêncio, será expedida guia de levantamento em papel. Caso prefira a parte interessada,
segue o link direcionando ao formulário acima mencionado, com as informações a serem preeenchidas e juntadas aos
autos:www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Verifico cadastro equivocado do incidente de cumprimento
de sentença com relação à requerida Canon do Brasil, distribuído sob o número 0000191-47.2019.8.26.0271. Dessa forma,
tornem conclusos os autos do incidente para extinção. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP),
ANDREA MAGALHAES CHAGAS (OAB 415757/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0004265-81.2018.8.26.0271 (processo principal 0002124-60.2016.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudimeire de Jesus da Conceição - Luiza Magazine S/A - - DL Word - Vistos. Conforme
comprovante em anexo, protocolei ordem de penhora on-line. A medida restou positiva. Intimem-se os Executados da penhora
e do prazo de 15 dias para apresentação de eventual impugnação. Ficam as partes Executadas cientes de que seus silêncios
serão interpretados como concordância com o levantamento dos valores pela Exequente. Decorrido o prazo sem manifestação
dos Executados, certifique-se e expeça-se a guia de levantamento em favor da Exequente. Int. - ADV: LUIZ DE CAMARGO
ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), NEYMILSON CARLOS JARDIM (OAB
355794/SP)
Processo 0004344-60.2018.8.26.0271 (processo principal 0003947-35.2017.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roberto Alves Martins - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Diante da
satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado a presente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0004772-42.2018.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DIEGO
RODRIGUES DA SILVA - Cielo Administradora de Cartões de Credito - Vistos. Ciente da certidão de folha(s) 247. Os autos
encontram-se em fase de cumprimento de sentença, cuja execução deverá ser praticada exclusivamente no incidente processual
que tramita sob o número 0000470-33.2019.8.26.0271. Advirto que os demais peticionamentos deverão ser feitos no incidente
de cumprimento de sentença, que tramita em apartado. Nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os presentes autos
com as formalidades legais. Intime(m)-se. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0005332-81.2018.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Edvaldo dos
Santos Lima - Renault Sinal - Vistos. Ciente da certidão de folha 51. Os autos encontram-se em fase de cumprimento de
sentença, cuja execução deverá ser praticada exclusivamente no incidente processual que tramita sob o número 000047555.2019.8.26.0271. Advirto que os demais peticionamentos deverão ser feitos no incidente de cumprimento de sentença, que
tramita em apartado. Nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os presentes autos com as formalidades legais. Intimese. - ADV: ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), FLAVIO HENRIQUE DE SOUSA ALVES (OAB 77640/SP)
Processo 0005698-23.2018.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.c
Ribeiro Comunicacao Me - - ALEXANDRE CRISTIANO RIBEIRO - - AVANOR LUIZ RICARDO - PROMARKT TRANSPORTES
LTDA. nome fantasia LEADS TRANSPORTES - Vistos. Ciente da certidão de folha(s) 88. Os autos encontram-se em fase
de cumprimento de sentença, cuja execução deverá ser praticada exclusivamente no incidente processual que tramita sob o
número 0000410-60.2019.8.26.0271. Advirto que os demais peticionamentos deverão ser feitos no incidente de cumprimento de
sentença, que tramita em apartado. Nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os presentes autos com as formalidades
legais. Intime(m)-se. - ADV: BENEDITO LUIZ CARNAZ PLAZZA (OAB 98042/SP)
Processo 0006048-11.2018.8.26.0271 (processo principal 0005473-08.2015.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivanildo do Prado Oliveira - - Sandra Crepaldi da Silva - Jackson Silva Santos - Vistos. Fls. 23
- Nos termos do artigo 19 §2º da Lei 9.099/95, as partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Sendo
assim, os autores encontra-se intimado(a) da sentença de fls. 16. Certifique-se o trânsito em julgado com data desta decisão e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ADRIANA MONTILHA (OAB 174951/SP), LEDEVAL BRITO DE MOURA
(OAB 397991/SP)
Processo 0006351-25.2018.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GEORGINO
GERMANO DOS SANTOS - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a pretensão deduzida nos autos para, confirmando a liminar, determinar o restabelecimento da linha de telefonia fixa de
titularidade do autor, e condenar o requerido no pagamento da quantia total de R$ 3.000,00, atualizada e acrescida de juros
moratórios legais contados ambos desta data. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
Eventual execução forçada decorrente do descumprimento da sentença deverá ser solicitada junto a este juizado. O prazo para
interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O recolhimento do
preparo é obrigatório à parte que não seja beneficiária da justiça gratuita, dispensando-se recolhimento de porte e retorno aos
processos digitais. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0006514-05.2018.8.26.0271 (processo principal 0004326-39.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ricardo Eduardo da Costa - Localiza Rent A.car S.a - Vistos. Fls. 30/31 - Diante da satisfação do
débito, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado
a presente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. - ADV: CAMILA
CEOLIN LIMA (OAB 152308/MG)
Processo 1000376-68.2019.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º