Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
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ADV: LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA FARIA LOPES (OAB 175298/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1002860-51.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.F. - K.C.V. - Vistos. Diante
do recurso retro juntado, intime-se o apelado (parte autora) para responder em 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Oportunamente, vista ao Ministério Público e SUBAM os autos ao E. Tribunal com minhas homenagens e cautelas de estilo
(CPC, art 1010, § 3º, CPC). Int.. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA
FARIA LOPES (OAB 175298/SP)
Processo 1002876-68.2018.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.P. - C.C.P. - Providencie a parte requerida, no
prazo legal, o recolhimento da taxa de mandato, referente à procuração de fl. 27. - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/
SP), JEAN CARLOS REIS POZZER (OAB 259153/SP)
Processo 1002906-06.2018.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Lazara Candida Barbosa - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo retro solicitado. Decorridos, manifeste-se o(a) interessado(a), no prazo legal, em termos de
prosseguimento, independentemente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Int.. - ADV:
GABRIELA VACILOTO BERNARDO (OAB 399770/SP)
Processo 1002960-69.2018.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.A. - L.H.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a juntada de contestação, pela requerida. - ADV: MARCELO DE
REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP)
Processo 1002996-82.2016.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Sucessões - João Trepador - LUIZA RITA ORESTES
TREPADOR - VISTOS, Defiro levantamento dos valores descritos às fls 110/111, expedindo-se o necessário. No mais, aguardese pelo integral cumprimento do determinado à fl 112. Int.. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1003001-70.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.A.R. - M.A.R. - VISTOS,
Nos termos da manifestação retro, providencie a serventia. Int.. - ADV: LUCELAINE CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP)
Processo 1003056-84.2018.8.26.0360 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.M. - - E.C.M. - L.A.H.L.
- Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de visitas na qual, após proferida decisão recebendo a inicial e deferindo a
antecipação da tutela requerida, veio aos autos a notícia de que o autor faleceu. Decido. Diante da notícia de falecimento da
parte autora (pg. 36), com fundamento no Inciso IX, do artigo 485, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação,
sem resolução do mérito. Transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. P. I. C.. - ADV: DAMARIA HELENA DE JESUS SOARES (OAB 298888/SP)
Processo 1003089-45.2016.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lucia Gusmão da Silva - JOSÉ DONIZETE
DA SILVA - VISTOS, Por ora, cumpra a inventariante integralmente o determinado à fl 28, providenciando ainda juntada da
representação processual do marido da herdeira Micheli. Prazo: 20 dias Oportunamente, tornem, inclusive para apreciação do
pedido retro formulado. Int.. - ADV: PEDRO HENRIQUE BARBOSA CASALS (OAB 319060/SP)
Processo 1003111-35.2018.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.R.J. - P.J. - Vistos. Recebo
o aditamento retro, retificando-se o valor da causa. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, anotando-se. Nos
termos do artigo 4º da Lei 5.478/68 fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, a partir da citação, uma
vez que não há nos autos comprovante da rendo do(a) requerido(a), encaminhando-se os autos ao CEJUSC para designação
de audiência de conciliação/mediação. Com a designação da audiência, CITE-SE a parte requerida e INTIME-SE o(a) autor(a),
na pessoa do Patrono, via DJE, para que compareçam à audiência, advertindo as partes que caso reste infrutífera a audiência
de conciliação, nova audiência será designada para apresentação de contestação, oportunidade em que as partes deverão
comparecer acompanhadas de advogados e suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol. Int.. - ADV:
SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1003123-83.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.C.M.A. - A.C.I. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e utilidade de cada uma. Int. - ADV:
MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP), SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP)
Processo 1003132-45.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.B. - E.S.D. - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, face a juntada de carta precatória com certidão
negativa de cumprimento. - ADV: SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), ANA LUIZA DA COSTA BASTOS
FAUSTINO (OAB 295784/SP), CARLOS ALBERTO BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP)
Processo 1003132-45.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.B. - E.S.D. - VISTOS, Verifico
que ainda não houve devolução da carta precatória expedida às fls 118/119. Assim, verifique a serventia sua atual situação. No
mais, considerando a proximidade da audiência aqui designada, aguarde-se pela sua realização, observando-se que a requerida
conta com Patrono constituído nos autos (fls 50) o qual deverá encetar diligências para comparecimento desta perante este
Juízo. Int.. - ADV: ANA LUIZA DA COSTA BASTOS FAUSTINO (OAB 295784/SP), CARLOS ALBERTO BARRETO DO LAGO
(OAB 230158/SP), SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP)
Processo 1003163-31.2018.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.I.S. - L.G.S. - VISTOS, Tendo
ocorrido erro material, observe a parte autora o artigo 292, Inciso III, do Código de Processo Civil, aditando-se. Após, vista ao M.
Público e tornem. Int.. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 1003179-82.2018.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.A. - E.C.A. - - S.M.B. - Decido.
Ante os elementos constantes dos autos, entendo ainda não ser o caso de fixação de provisionais não só em razão destes serem
devidos pelos avós na condição de subsidiários, e não solidários, àqueles devidos pelos genitores da requerente, mas também
por não haver, neste momento processual, a devida e necessária comprovação da incapacidade de ambos os genitores da
autora e da possibilidade de seus avós de arcarem com tal prestação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento,
designo o dia 28/fevereiro/2019, às 14h00. Cite-se a parte ré e intime-se a ambas, a fim de comparecerem à audiência ora
designada, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, devendo a ré,
caso não tenha condições de constituir patrono para defesa de seus interesses, solicitar a nomeação de advogado dativo junto
à Casa do Advogado da Comarca, importando a ausência da autora em arquivamento do pedido, e a dos réus em confissão
e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu apresentar contestação, desde que o faça por intermédio de
Advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença. Intime-se. - ADV: MIGUEL LAGUNA
(OAB 35139/SP)
Processo 1003210-05.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum - Fixação - E.V.S. - - K.V.S. - - L.H.S. - C.C.S.F. - Vistos.
Fl. 23: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se, retificando-se o polo ativo. Outrossim, não há impedimento legal para a
cumulação dos pedidos de alimentos e guarda. Não há falar em diversidade de ritos, pois os pedidos podem ser processados
pelo rito ordinário, por se tratar de situações decorrentes da mesma causa de pedir. A jurisprudência do Egrégio Tribunal
paulista já pacificou o entendimento de ser possível a cumulação destes pedidos, evitando-se a multiplicidade de processos,
primando pelo princípio da celeridade processual, inclusive nos casos como o destes autos. Nesse sentido, confira-se: “EMENTA:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º