Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
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acionária. HABILITAÇÃO Tendo em conta o critério estabelecido pela Câmara preventa, na sentença exequenda e nos dados
dos autores, declaro habilitado(a)(s): Augusto José Fiorin; Há que se aguardar o trânsito em julgado do aresto proferido nos
autos do Agravo de Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.000, que reflete no destino de todas as ações desta natureza para
que se evite desforço desnecessário deste órgão singular e da contadoria judicial deste fórum, acarretando inclusive o risco de
prolação de decisões que contrariem o que ao final vier a ser decidido. Desse modo, para que este feito tramite em absoluta
conformidade com o quanto decidido pelo órgão recursal, determino a suspensão deste feito até o trânsito em julgado do Agravo
de Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.0000, o que faço com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea “a” do Código de
Processo Civil. Anote-se. Intime-se o Ministério Público, via Portal e-SAJ. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), EVARISTO GONÇALVES NETTO (OAB 218240/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), LEANDRO EIDI
HARA (OAB 375713/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP)
Processo 1063479-82.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - David
Soares dos Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Instituto Vertus de Mediação - Vistos. Fls. 292. Por primeiro, diante do caráter
alimentar, intime-se a executada para depósito dos honorários periciais em cinco (5) dias. Após, tornem. Int. - ADV: NOBUAKI
HARA (OAB 84539/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), EVARISTO GONÇALVES NETTO (OAB 218240/
SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), LEANDRO EIDI HARA (OAB 375713/SP)
Processo 1063487-59.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edilson
Luiz Braguim - TELEFONICA BRASIL S.A. - Instituto Vertus de Mediação - Diante do quanto determinado pela 4ª Câmara
preventa nos autos de nº 2190684-86.2016.8.26.0000, inexistente a apresentação das radiografias, sem que a Telefônica
tenha comprovado diligenciar para tanto, a inversão do ônus da prova já determinada impõe a condenação à complementação
acionária. HABILITAÇÃO Tendo em conta o critério estabelecido pela Câmara preventa, na sentença exequenda e nos dados
dos autores, declaro habilitado(a)(s): Edilson Luiz Braguim; Há que se aguardar o trânsito em julgado do aresto proferido nos
autos do Agravo de Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.000, que reflete no destino de todas as ações desta natureza para
que se evite desforço desnecessário deste órgão singular e da contadoria judicial deste fórum, acarretando inclusive o risco de
prolação de decisões que contrariem o que ao final vier a ser decidido. Desse modo, para que este feito tramite em absoluta
conformidade com o quanto decidido pelo órgão recursal, determino a suspensão deste feito até o trânsito em julgado do Agravo
de Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.0000, o que faço com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea “a” do Código de
Processo Civil. Anote-se. Intime-se o Ministério Público, via Portal e-SAJ. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP), EVARISTO GONÇALVES NETTO (OAB 218240/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), LEANDRO EIDI HARA
(OAB 375713/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP)
Processo 1063491-96.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz
Sergio Marcolino - TELEFONICA BRASIL S.A. - Instituto Vertus de Mediação - Diante do quanto determinado pela 4ª Câmara
preventa nos autos de nº 2190684-86.2016.8.26.0000, inexistente a apresentação das radiografias, sem que a Telefônica
tenha comprovado diligenciar para tanto, a inversão do ônus da prova já determinada impõe a condenação à complementação
acionária. HABILITAÇÃO Tendo em conta o critério estabelecido pela Câmara preventa, na sentença exequenda e nos dados
dos autores, declaro habilitado(a)(s): Luiz Sergio Marcolino; Há que se aguardar o trânsito em julgado do aresto proferido
nos autos do Agravo de Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.000, que reflete no destino de todas as ações desta natureza
para que se evite desforço desnecessário deste órgão singular e da contadoria judicial deste fórum, acarretando inclusive o
risco de prolação de decisões que contrariem o que ao final vier a ser decidido. Desse modo, para que este feito tramite em
absoluta conformidade com o quanto decidido pelo órgão recursal, determino a suspensão deste feito até o trânsito em julgado
do Agravo de Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.0000, o que faço com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea “a” do
Código de Processo Civil. Anote-se. Intime-se o Ministério Público, via Portal e-SAJ. Int. - ADV: NOBUAKI HARA (OAB 84539/
SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), EVARISTO GONÇALVES NETTO (OAB 218240/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LEANDRO EIDI HARA (OAB 375713/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1063497-06.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz
Soares Amador - TELEFONICA BRASIL S.A. - Instituto Vertus de Mediação - Diante do quanto determinado pela 4ª Câmara
preventa nos autos de nº 2190684-86.2016.8.26.0000, inexistente a apresentação das radiografias, sem que a Telefônica
tenha comprovado diligenciar para tanto, a inversão do ônus da prova já determinada impõe a condenação à complementação
acionária. HABILITAÇÃO Tendo em conta o critério estabelecido pela Câmara preventa, na sentença exequenda e nos dados
dos autores, declaro habilitado(a)(s): Luiz Soares Amador; Há que se aguardar o trânsito em julgado do aresto proferido nos
autos do Agravo de Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.000, que reflete no destino de todas as ações desta natureza para
que se evite desforço desnecessário deste órgão singular e da contadoria judicial deste fórum, acarretando inclusive o risco de
prolação de decisões que contrariem o que ao final vier a ser decidido. Desse modo, para que este feito tramite em absoluta
conformidade com o quanto decidido pelo órgão recursal, determino a suspensão deste feito até o trânsito em julgado do Agravo
de Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.0000, o que faço com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea “a” do Código de
Processo Civil. Anote-se. Intime-se o Ministério Público, via Portal e-SAJ. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/
SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LEANDRO EIDI HARA (OAB 375713/SP), NOBUAKI
HARA (OAB 84539/SP), EVARISTO GONÇALVES NETTO (OAB 218240/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP)
Processo 1063503-13.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida Batista Avelá - TELEFONICA BRASIL S.A. - Instituto Vertus de Mediação - Diante do quanto determinado pela 4ª
Câmara preventa nos autos de nº 2190684-86.2016.8.26.0000, inexistente a apresentação das radiografias, sem que a Telefônica
tenha comprovado diligenciar para tanto, a inversão do ônus da prova já determinada impõe a condenação à complementação
acionária. HABILITAÇÃO Tendo em conta o critério estabelecido pela Câmara preventa, na sentença exequenda e nos dados dos
autores, declaro habilitado(a)(s): Maria Aparecida Batista Avelá; Há que se aguardar o trânsito em julgado do aresto proferido
nos autos do Agravo de Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.000, que reflete no destino de todas as ações desta natureza para
que se evite desforço desnecessário deste órgão singular e da contadoria judicial deste fórum, acarretando inclusive o risco de
prolação de decisões que contrariem o que ao final vier a ser decidido. Desse modo, para que este feito tramite em absoluta
conformidade com o quanto decidido pelo órgão recursal, determino a suspensão deste feito até o trânsito em julgado do
Agravo de Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.0000, o que faço com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea “a” do Código
de Processo Civil. Anote-se. Intime-se o Ministério Público, via Portal e-SAJ. Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO
CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), LEANDRO EIDI HARA (OAB
375713/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA
(OAB 286225/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), EVARISTO GONÇALVES NETTO (OAB 218240/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º