Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2752
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2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0002226-39.2009.8.26.0106O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o)
HERIKA VALESCA ALTERO, Brasileiro, RG 26111753, CPF 324.301.148-52, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por
parte de Uniao Social Camiliana, objetivando o recebimento da quantia de R$ 3.370,63 referente a contrato de prestação de
serviços educacionais firmado entre as partes. Considerando que a requerida encontra-se em lugar ignorado, fica a mesma, por
meio do presente edital citada para os termos e atos da ação proposta. Ficando advertida de que terá o prazo de 15 dias para
pagar a quantia reclamada ou oferecer embargos. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Caieiras, aos 09 de novembro de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 000177424.2012.8.26.0106O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO
MAIBASHI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) Raul Constantino de Holanda, Odete Ortiz de Holanda, Orlanda Della Torre
Ortiz, Elizete Oliveira Abreu de Holanda, Elcio Camargo Ortiz, Helena Moros Dome, Rachel Silveira Ortiz, Ruth Silveira Ortiz
Batista, Francisco José Mário Baptista, Sueli Peres Ortiz Maffezolli, Romeu de Camargo Ortiz, Ide Romani de Camargo Ortiz,
Benedita de Oliveira Ortiz, Pedro Ricardo Peres Darllas, Eunice Ortiz Peres, Francisco César Maffezolli, Plínio Fortunato,
Anunciata Ortiz Fortunato, Hugo Camargo Ortiz, Vera Aparecida Holanda Maluenda, Antonio Del Rosário Maluenda Dubó, Arlete
Meylan Peres Ortiz, Arcides Ramos, Eliana Peres Ortiz, Marina Ortiz Ramos, Eliana Aparecida Sobrini Peres Ortiz, Nelson Peres
Ortiz, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Cláudio
e Abigail Furlanetto Odoni ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando adquirir o direito à posse do imóvel localizado na Rua
Ambrosina do Carmo Buonaguide, nº 191 - Centro - Caieiras/SP, designado como área “D”, desdobrado dos lotes 13,14,15,16
e 17, da quadra “02” do loteamento denominado Vila Cresciúma em zona urbana do distrito e município de Caieiras, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se
verdadeiros os fatos articulados. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Caieiras, aos 20 de agosto de 2018.
PROCESSO Nº 0002013-33.2009.8.26.0106O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São
Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) HELTON DE OLIVEIRA AMARAL DECORAÇÕES
LTDA, CNPJ 05.478.406/0001-06, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de Roberto Pilli, alegando
em síntese: O autor manteve relação comercial com o Sr. Helton de Oliveira Amaral Decoração LTDA, o qual adquiriu artigos
para decoração, no valor de R$ 7.500,00, divididos em 03 (três) cheques de R$ 2.500,00 cheques nº 900.971, 900.987 e
900.988, todos do Banco Caixa Econômica Federal Agência Caieiras - SP. O Réu tinha que entregar os bens adquiridos pelo
Autor no prazo de 07 (sete) dias. Contudo, transcorrido o prazo, o Réu não entregou os bens ao Autor. O Autor tentou entrar
em contato com o Réu Sr. Helton de Oliveira Decorações LTDA e descobriu que a empresa encerrou suas atividades, ou seja,
fechou a empresa. Não restando outra alternativa, o Autor sustou o pagamento dos títulos(cheques). Transcorrido o prazo
de 2(dois) anos, o Autor foi surpreendido pelo gerente do Banco Caixa Econ. Federal que existe uma restrição no cadastro
de créditos do autor junto ao banco central, por dívida vencida, devido a troca de cheques pelo Sr. Helton de Oliveira Amaral
com o Banco Alfa S/A. O Autor está negociando a compra de aparelho SONOAGE X-8LV, no valor de R$ 126.000,00 e devido
a restrição feita pelo Banco Alfa, a compra não foi concluída. Através da conduta praticada pelos prepostos da Ré, causaram
prejuízos materiais e morais ao Autor, pois negativaram o nome do Autor sem motivo justo. Diante o exposto o Autor requer
a Declaração da Inexistência de Relação Jurídica entre as partes, Requer a condenação do valor cobrado indevidamente em
dobro, perfazendo a quantia de R$ R$ 15.000,00, Requer a condenação ao pagamento de 20(vinte) salários mínimos a título de
danos morais devidamente atualizado, com juros legais e correção monetária TJ-SP, no momento do efetivo pagamento. Haja
vista o Réu se encontrar em endereço incerto, ignorado e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e
termo da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias (inciso III do art.257 do NCPC), observando-se o disposto no inciso IV
do art.257 do NCPC, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentar resposta. Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Foro localizado na Av. Dr. Armando Pinto, 360 Centro Caieiras – SP.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Julia de Oliveira Martins,
REQUERIDO POR Cristina Martins - PROCESSO Nº1000458-80.2017.8.26.0106.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/10/2018, foi
decretada a INTERDIÇÃO de JULIA DE OLIVEIRA MARTINS, CPF 217.681.408-80, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, a Sra. Cristina Martins.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS
CAMPINAS
3ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º