Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
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assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto
que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 3.
Int. - ADV: RICHARD DE SOUZA TOTOLO (OAB 395986/SP)
Processo 1001112-49.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Steephanie Michele de Almeida Franz - Vistos. 1- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de
maio de 2019, às 11h30min, que se realizará junto ao CEJUSC local (Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 - Vila Noêmia Mauá SP
- Fone (11) 4555-1068). 2- Cite-se e intime-se a ré, por Carta, com a advertência de que, não havendo conciliação, na própria
audiência deverá oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de eventuais documentos e rol de testemunhas, se o caso
de prova oral, ADVERTINDO-SE, contudo, da possibilidade de julgamento antecipado da lide (CPC, artigo 355, I). Caso não
compareça à audiência ou, comparecendo, deixe de apresentar contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). 3- Intime-se a parte autora, com a advertência de que sua ausência implicará a extinção
dos autos, com condenação em eventuais custas devidas. 4- Caso alguma parte faça pedido de gratuidade, deverá juntar até a
audiência marcada, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação
de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria
da Receita Federal. 5- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em
consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do
contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento,
aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade,
proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse
Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que
sua conduta processual poderá gerar condenação. Ainda, devem ser observados os seguintes entendimentos: ENUNCIADO 13
Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova
redação XXI Encontro Vitória/ES). ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá
aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade
com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. COMUNICADO 2178/2018 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos
serão contados em dias úteis. - ADV: MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP), ALISSON DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 407134/SP), FELIPE BIZINOTO SOARES DE PÁDUA (OAB 407217/SP), MARCIO APARECIDO LOPES DA SILVA
(OAB 411198/SP)
Processo 1001118-56.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Soraya Regina de
Araujo Mello - Ante os endereços das partes, sendo a autora residente e domiciliada na Rua João Gomes Pereira, Jardim Tietê,
São Paulo/SP, a empresa ré situada na Rua Brasil, Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP, tendo o acidente de trânsito
ocorrido na Av. Jacu Pêssego, próximo ao Trigésimo Oitavo Batalhão da Polícia Militar (R. Francisco de Melo Palheta, 614, Pq.
Boa Esperança, São Paulo/SP), constata-se a incompetência territorial deste juízo, uma vez aplicável no caso, o disposto no
artigo 4º, inciso III, da Lei 9.099/95. 2- Certo é que o artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95, determina a extinção do processo, caso
seja reconhecida a incompetência territorial. Todavia, em atenção ao disposto no art. 619, Capítulo IV, da Seção XXXIII, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino a remessa dos autos ao Juízo competente. 3- Assim, de rigor a
remessa dos autos para o foro onde reside a parte autora - Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo/SP . 4- Int. - ADV:
WENDEL BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP)
Processo 1001168-82.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Edivaldo Roberto Ventura de
Oliveira - 1. Intime-se o autor para no prazo de 15 dias, aditar a inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321): adequando seu
pedido final ao valor total do débito atualizado, conforme planilha de fls. 02. 2- Sem prejuízo, no mesmo prazo, para apreciação
do pedido de justiça gratuita, deverá o autor, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício, juntar:
a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto
que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100).
3- Int. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1002108-18.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sueli Aparecida Gomes - Fls. Retro:
Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: ANDRÉ DA
SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP)
Processo 1003063-15.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Santhoff Educação
Fundamental Ltda - Me - Ante a não localização da executada, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, informando
o atual endereço da executada, sob pena de extinção. - ADV: GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), CIBELE REGINA CRISTIANINI (OAB 213825/SP)
Processo 1003467-66.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Alexandre
Ghioti da Silva - Oi Movel S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): DEVERÁ O PATRONO JUNTAR AOS AUTOS FÓRMULÁRIO M.L.ENada
Mais. - ADV: MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1005242-19.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel
Mentges de Carvalho - Nextel Telecomunicações LTDA - Nos termos do art. 437, §1º, do CPC, dê-se vista às partes dos
documentos acostados a fls. 200/201 e 203/204. 2- Após, em termos, venham os autos conclusos para sentença. 3- Int. ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º