Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2753
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e desta decisão, que devem ser entregues ao (à) sentenciado(a). Com a juntada do comprovante de pagamento, comunique-se
a VEC competente. Intime-se a Defesa. Ciência ao Ministério Público. Guarulhos, 14 de fevereiro de 2019 PRISCILA DEVECHI
FERRAZ MAIA Juiz(a) de Direito - ADV: JOHNNY DE MELO SILVA (OAB 333588/SP)
Processo 0001638-17.2019.8.26.0224 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0009583-88.2010.826.0606
- 1ª VARA CRIMINAL - FORUM DE SUZANO) - ELAINE CRISTINA MOLINA - CUMPRA-SE. Designo o dia 15 de maio p.f., às
14:45 horas, para ter lugar a diligência deprecada. Expeça-se e providencie o necessário. Ciência ao M.P. Intime-se Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Juízo Deprecante. - ADV: VALERIA ZANATELI DA SILVA LOPES (OAB
285838/SP), GERALDO ANTONIO LOPES DA SILVA (OAB 78162/SP)
Processo 0002102-41.2019.8.26.0224 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0067493-87.2013.8.26.0050
- 14ª Vara Criminal - Foro Central Barra Funda) - Justiça Pública - Thiago Carvalho Frias - Vistos, Autos nº 2019/000154
CUMPRA-SE. Designo o dia 15 de maio p.f., às 15:00 horas, para ter lugar a diligência deprecada. Expeça-se e providencie
o necessário. Ciência ao M.P. Intime-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Juízo Deprecante.
Guarulhos, 23 de janeiro de 2019. - ADV: GERALDO SANTAMARIA NETO (OAB 324143/SP)
Processo 0013811-44.2017.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Sergio Paulo Borba de Campos Tendo em vista a certidão de fls. 211, julgo precluso o prazo para manifestação da Defesa e considerando a cota Ministerial
de fls. 201, homologo os cálculos de fls. 197(multa cumulativa e taxa judiciária). Em relação à multa cumulativa, intime-se a(o)
(s) ré(u)(s) a efetuar(em) o pagamento do valor calculado a fls. 197 (18,86 UFESP) no prazo de dez (10) dias, em favor do
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, Banco do Brasil, Agência n º 1897-X, conta nº 139.521-1 devendo
providenciar a juntada de comprovante do depósito bancário nos autos em 15 dias contados da intimação. No tocante à taxa
judiciaria, concedido a Justiça Gratuita, fica suspenso a exigibilidade pelo prazo de 05(cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º
do C.P.C.. Anote-se que decorrido o prazo concedido, tratando-se de dívidas de valor, serão extraídas cópias e encaminhadas
à Procuradoria Geral do Estado para fins de execução que prosseguirá nos termos da Lei nº 6830/80. Instrua-se o mandado
ou carta precatória com cópias de fls. 197 e desta decisão, que devem ser entregues ao (à) sentenciado(a). Com a juntada do
comprovante de pagamento, comunique-se a VEC competente. Intime-se a Defesa. Ciência ao Ministério Público. Guarulhos, 14
de fevereiro de 2019 PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juiz(a) de Direito - ADV: ESTANISLAU DA FONSECA SOUZA (OAB
402520/SP), EMANUEL LUCAS DA SILVA (OAB 393229/SP), CÁTIA KIM (OAB 398142/SP)
Processo 0014189-68.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - DOUGLAS
VITOR ANDRADE DE SOUSA e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Vistos. Autos 2015/000797
Encerrada a instrução, as partes para manifestar-se nos termos do artigo 402 do CPP e ou memoriais escritos. Após, revisados,
conclusos para sentença. Guarulhos, 12 de fevereiro de 2019. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito - ADV:
FRANCILENE DOS SANTOS BATISTA (OAB 361640/SP)
Processo 0014189-68.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - DOUGLAS
VITOR ANDRADE DE SOUSA e outro - Intime-se a Defesa do acusado Douglas Vítor Andrade de Souza para que apresente
alegações finais, no prazo legal. - ADV: FRANCILENE DOS SANTOS BATISTA (OAB 361640/SP)
Processo 0014819-27.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - HECTOR MARCELO
SILVA NAVARRO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Vistos. Autos nº 2015/000824 As provas colhidas
pela autoridade policial não permitem afastar, desde logo, a existência do crime e a probabilidade do acusado estar envolvido
na prática do delito, razão pela qual não há que se falar em rejeição da denúncia por falta de justa causa. Assim, considerando
que a Defesa Escrita não trouxe elementos que imponham a absolvição sumária ou extinção da punibilidade, mantenho o
recebimento da denúncia. Junte-se a F.A do acusado e dê-se vista ao M.P. para manifestação nos termos do art. 89 da Lei
9099/95. - ADV: SERGIO CAETANO MINIACI FILHO (OAB 243317/SP), EDUARDO COUTO DO CANTO (OAB 239972/SP)
Processo 0014819-27.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - HECTOR MARCELO
SILVA NAVARRO - Considerando a manifestação do M.P., designo o dia 25 de setembro p.f., às 13:00 horas, para audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento, intimando-se a(o)(s) ré(u)(s), com a cientificação de que será interrogado
nesta data, as partes, testemunhas arroladas pela acusação e eventuais testemunhas arroladas pela Defesa. Requisitem-se
as testemunhas policiais. Anote-se que desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, § 1º do C.P.P., poderá ser
dispensada a oitiva das testemunhas de mero antecedentes, ficando, desde já, deferida a juntada de declarações por escrito.
Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para oitivas de eventuais testemunhas fora da terra. No mais, deverá a Serventia
tomar todas as providencias necessárias, a fim de que os autos estejam em termos para julgamento na data da audiência. ADV: EDUARDO COUTO DO CANTO (OAB 239972/SP), SERGIO CAETANO MINIACI FILHO (OAB 243317/SP)
Processo 0014819-27.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - HECTOR MARCELO
SILVA NAVARRO - “Ciência de que foram expedidas cartas precatórias para inquirição das testemunhas F.F. Na Comarca de
Mogi das Cruzes/SP e M.A.C. na Comarca de Pará de Minas” - ADV: SERGIO CAETANO MINIACI FILHO (OAB 243317/SP),
EDUARDO COUTO DO CANTO (OAB 239972/SP)
Processo 0018212-23.2016.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - Maicon
Lacerda dos Santos - Intime-se a Defesa constituída para que apresente alegações finais, no prazo legal. - ADV: ANDRÉA
VASQUES BARBOSA (OAB 340243/SP)
Processo 0043127-10.2014.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Laelson da Silva Santos - - Igor
Vieira Marreiro dos Santos - - Matheus Ferreira do Carmo - - Samuel de Andrade Mendes - Fls. 1086: Anote-se, aguardando-se
o retorno dos autos. - ADV: VANESSA RAFAEL DE FREITAS (OAB 353791/SP), CARLOS EDUARDO MARTINS FILHO (OAB
391214/SP), WELITON SANTANA JUNIOR (OAB 287931/SP), WELITON SANTANA (OAB 169975/SP), VALERIA CRISTINA
DA SILVA MASTROGIACOMO (OAB 352920/SP), EDNEUMA MARIA NUNES NASCIMENTO (OAB 341568/SP), ANA PAULA
LOPES PINA (OAB 264849/SP), FRANCISCO CASSIANO LOPES NETO (OAB 90050/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES
(OAB 323817/SP)
Processo 0043127-10.2014.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Laelson da Silva Santos - - Igor
Vieira Marreiro dos Santos - - Matheus Ferreira do Carmo - - Samuel de Andrade Mendes - Vistos. Autos nº 2014/002079 Fls.
1127: Anote-se. VEC já comunicada (fls. 1128). Aguarde-se a devolução dos autos. Guarulhos, 07 de agosto de 2018. Priscila
Devechi Ferraz Maia Juiz(a) de Direito - ADV: FRANCISCO CASSIANO LOPES NETO (OAB 90050/SP), EDNEUMA MARIA
NUNES NASCIMENTO (OAB 341568/SP), VALERIA CRISTINA DA SILVA MASTROGIACOMO (OAB 352920/SP), VANESSA
RAFAEL DE FREITAS (OAB 353791/SP), CARLOS EDUARDO MARTINS FILHO (OAB 391214/SP), WELITON SANTANA (OAB
169975/SP), AMANDA LOPES PINA NUNES (OAB 323817/SP), WELITON SANTANA JUNIOR (OAB 287931/SP), ANA PAULA
LOPES PINA (OAB 264849/SP)
Processo 0043127-10.2014.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Laelson da Silva Santos - - Igor
Vieira Marreiro dos Santos - - Matheus Ferreira do Carmo - - Samuel de Andrade Mendes - Vistos. Autos nº 2014/002079
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