Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2754
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à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 3.
Realizada a transferência do valor para os autos, tome-se por termo a respectiva penhora, intimando-se o executado, para
que, querendo, apresente impugnação no prazo legal. 4. Cumprido os itens anteriores, requeira o exequente, no prazo de
quinze (15) dias, o que de direito para o prosseguimento da ação. 5. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer
manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), ANISIO
RODRIGUES DOS REIS (OAB 144837/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP), LUCAS FERNANDO DA SILVA (OAB 283074/SP),
PAULO JOSÉ BOSCARO (OAB 251661/SP)
Processo 0006278-91.2018.8.26.0032 (processo principal 1014181-34.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Andréa
Gottardi Holland - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença que Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados
move em face de Andréa Gottardi Holland. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de bloqueio, através do
sistema Bacenjud, para pagamento da verba executada. Devidamente intimada (fl. 44), a executada deixou transcorrer in albis
o prazo legal de impugnação à penhora. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, ficando autorizados os levantamentos que se fizerem
necessários. Custas e despesas pela executada, expedindo-se certidão oportunamente após a intimação pessoal e decorridos
os prazos legais (10 e 60 dias) para o recolhimento voluntário. Os honorários já foram computados no início da execução,
não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Expeça-se o mandado de levantamento do valor acostado à fl.
37 nos autos em favor do exequente. Oportunamente, com ou sem a retirada ou a comprovação do levantamento, sendo que
não havendo a retirada o mandado deverá ser cancelado no sistema e juntado nos autos, observadas as formalidades legais,
arquivem-se. - ADV: LUIZ ROGERIO FREDDI LOMBA (OAB 152412/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0006671-50.2017.8.26.0032 (processo principal 0021210-94.2012.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Carpena Advogados Associados - Terra Nova Rodobens
Incorporadora Imobiliária Araçatuba Ii Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se a sentença de fls. 54/55 dos autos, arquivando-se o presente
feito, oportunamente. Int. - ADV: PRISCILA TOZADORE MELO (OAB 229175/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/
SP), ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP), EDIVANIA CRISTINA BOLONHIN (OAB 125212/SP)
Processo 0009538-79.2018.8.26.0032 (processo principal 1012041-27.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Advocacia Hernandes Blanco - Helena Simao - Conforme artigo
203, § 4º do Código de Processo Civil e artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça TJSP, deverá a parte
exequente, caso queira, manifestar- se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de cartório de folhas 36. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0011126-24.2018.8.26.0032 (processo principal 1005136-35.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Paula Cristina da Silva Romeiro - Rosimeire Rosana Silvestre
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado das pesquisas de endereço realizadas,
requerendo o que entender de direito, para fins de prosseguimento do feito. - ADV: ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB
84296/SP), VIVIAN PEREIRA BORGES (OAB 298736/SP)
Processo 0011723-90.2018.8.26.0032 (processo principal 0015313-85.2012.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Araçatuba Distribuidora de Materiais Gráficos Ltda Me - 2C
PUBLICIDADE DE TUPA LTDA ME - Vistos. Concedo o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a exequente se manifeste
em termos de prosseguimento hábil do feito. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer
requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: WAGNER RODEGUERO (OAB 168851/SP), FÁBIO GOULART
ANDREAZZI (OAB 168280/SP)
Processo 0012459-11.2018.8.26.0032 (processo principal 1009887-36.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Gilmar Rodrigues Gomes - Edinei Giovano Umberto - - Aline Daiane
Guimarães Umberto - Vistos. 1. Fls. 28/29 - Providencie a serventia a pesquisa de existência de veículo no Sistema RENAJUD,
em nome dos executados. Em caso positivo, expeça-se mandado para a penhora, avaliação e intimação, e, cumprido o mandado
ou em caso de pesquisa negativa, requeira o credor, no prazo de vinte (20) dias, o que de direito para o prosseguimento da ação.
2. Defiro, ainda, a consulta que será realizada diretamente no site da Receita Federal, através do Sistema InfoJud, devendo
a declaração de bens permanecer arquivada de forma digital no ofício de justiça, intimando-se o interessado para ciência e
manifestação, no prazo de trinta dias, com certidão a respeito nos respectivos autos, sob pena de inutilização. (Provimento
CG Nº 47/2015). Fica a serventia advertida de que deverá ser observado o sigilo fiscal das informações, devendo a declaração
ser impressa para anotações pelo interessado no balcão e inutilizada logo após permanecendo arquivada de forma digital com
backup regular, certificando-se nos autos. 3. Sobrevindo silêncio e decorridos mais 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer
requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROGERIO CELESTINO FIUZA (OAB 142262/SP), ALINE SAMPAIO
DA SILVA (OAB 378952/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 127287/SP)
Processo 0012459-11.2018.8.26.0032 (processo principal 1009887-36.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Gilmar Rodrigues Gomes - Edinei Giovano Umberto - - Aline
Daiane Guimarães Umberto - No prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa realizada através
do sistema Infojud. - ADV: ROGERIO CELESTINO FIUZA (OAB 142262/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA (OAB
127287/SP), ALINE SAMPAIO DA SILVA (OAB 378952/SP)
Processo 0012902-59.2018.8.26.0032 (processo principal 1004342-82.2016.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - SAMAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS ARAÇATUBA S.A. - Silvio
Alexandre Soubhia - Vistos. Diante do recolhimento das custas finais, cumpra-se a parte final da sentença de fls. 314/315,
arquivando-se os autos. Int. - ADV: GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB
76473/SP)
Processo 0015999-67.2018.8.26.0032 (processo principal 0024676-09.2006.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Gilmar Coutinho Santiago - Basical Materiais para Construção
Ltda - Fica(m) a(s) parte(s) Basical Materiais para Construção Ltda, devidamente intimada(s), através de seu advogado, para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie(m) o pagamento das custas finais e despesas processuais, sob pena de inscrição
na dívida, nos seguintes valores: Custas finais Guia DARE-SP Código 230-6 : R$. 132,65 (cento e trinta e dois reais e sessenta
e cinco centavos). - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP), ALMIR FERNANDES LIMA (OAB 80604/SP),
DANIEL CONSTUCHENKO JOSE PEDRO (OAB 348569/SP)
Processo 0017097-87.2018.8.26.0032 (processo principal 1022660-79.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Paulino de Almeida Ferreira - Companhia de Crédito, Financiamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º