Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
1792
para a perícia retrodesignada. Ciência ao Ministério Público e ao Curador do réu. Publique-se este despacho no DJE. - ADV:
JULIANE FERREIRA TRISSOLDI (OAB 60816N/PR), NEY SALLES (OAB 12465N/PR)
Processo 0023970-20.2015.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Arthur Boleira Rocha e outro - Ausente
o réu Mateus Silva dos Santos, embora devidamente intimado. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi decretada a revelia do
réu Mateus por sua ausência injustificada. A seguir, pelo MM. Juiz foi interrogado o réu Arthur, através da gravação em sistema
audiovisual, constando sua qualificação no termo em apartado e conferiu o teor da transcrição, sendo isto feito nos termos do
item 77.4 do Capitulo II das N.S.C.G.J.. Nos termos do Comunicado da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de nº 471/2015,
ficam as partes advertidas de que é vedada a gravação do presente ato de maneira paralela, bem como a utilização e divulgação
indevidas do material gravado ficam sujeitas às previsões legais a respeito da responsabilidade civil e criminal delas decorrente.
A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte deliberação: concedo o prazo de cinco dias para que as partes apresentem
suas alegações finais através de memoriais, com fundamento no artigo 403, § 3º, do C.P.P., saindo os presentes cientes e
intimados. O interrogatório será gravado em DVD que permanecerá arquivado em Cartório. Nada mais. (Os autos aguardam a
apresentação das alegações finais do réu Arthur Boleira Rocha, através de memoriais, no prazo de cinco dias.) - ADV: JOSE
BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1500123-90.2018.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Resistência - Lucas dos Santos Peramo
- Vistos. Tendo em vista se tratar de processo envolvendo réu preso e havendo possibilidade de ser nomeado defensor ao ato,
indefiro a pretendida redesignação da audiência, embora já fique justificada a ausência do defensor do acusado. Int. - ADV:
ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP)
Processo 1500244-98.2019.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Kleber
Francisco Montoanelli - Notifique-se o denunciado Kleber Francisco Montoanelli para oferecer defesa prévia, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminar e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende produzir e, arrolar testemunhas até o número de cinco. Extraia-se a F.A. e requisite-se a
Certidão Criminal junto ao Distribuidor local. Oficie-se à D.I.S.E. local requisitando o laudo químico-toxicológico. Providencie
a serventia, anotações e apontamentos iniciais e necessários no sistema do tribunal, zelando pela atualização na situação
prisional do réu. Ciência ao Ministério Público. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP), THAIS PANSANI
BRASIL (OAB 400791/SP)
Processo 1509599-69.2018.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Milton Vaz
de Lima - Vistos. Compulsando os autos, depreende-se ter ocorrido um erro material na Decisão de fl. 49, passível de correção
por esta instância e juízo. Assim, retifico o dispositivo do despacho retro, para determinar que à fl. 49, onde se lê: “Recebo a
denúncia oferecida contra Milton Vaz de Lima, por achar-se incurso no Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime
\<\< Informação indisponível \>\>.” LEIA-SE: “ Recebo a denúncia oferecida contra Milton Vaz de Lima, por achar-se incurso no
artigo 147, (caput), (por duas vezes) c/c o artigo 61, II, “f”, ambos do Código Penal, na forma do artigo 5º, III, da Lei 11.340/06”.
Recebo a defesa preliminar oferecida às fls. 47/48. Para audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designo
o dia 22 de abril de 2019, às 14 horas e 20 minutos. Intimem-se o réu, seu defensor, a vítima e as testemunhas arroladas pela
acusação em comum com a defesa, deprecando-se, se necessário for. Fl. 35: defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
Processo 1509723-52.2018.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Anderson
Alves de Oliveira - Vistos. Comprovada a propriedade do bem, DEFIRO o pedido de liberação do veículo VW/ SAVEIRO, 1.6,
CE CROSS, ANO FAB. 2012, ANO/MOD. 2013, DE PLACAS FFZ1736/SP, apreendido nos autos, formulado pela requerente
Edna Roseli de Campos, devendo este ser entregue à pessoa devidamente habilitada, à vista da apresentação dos respectivos
documentos, com isenção das despesas de depósito e estadia nos termos do art 6º da Lei 6.557/78, lavrando-se o competente
Auto, observando-se as formalidades legais. Comunique-se. Desentranhe-se o documento juntado às fls.106/113 tendo em vista
não pertencer aos presentes autos. Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência. - ADV: LUCAS CARDOSO
(OAB 373325/SP)
Processo 3019083-10.2013.8.26.0320 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Tadeu Rodrigues
Claudio - Vistos Para regularizar processamento do presente feito, fica recebido o recurso interposto pela defesa do réu
TADEU RODRIGUES CLÁUDIO. Expeça-se a guia de recolhimento provisória, com urgência, encaminhando-se ao DEECRIM
competente. Solicite-se a devolução do processo junto ao Egrégio Tribunal de Justiça para extração das cópias necessárias.
Após, tornem os autos àquele Tribunal. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DIEGO
EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 3019083-10.2013.8.26.0320 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Tadeu Rodrigues
Claudio - Vistos. Ante o teor da certidão supra, observa-se que a data correta da r. sentença de pronúncia é 26/08/2015.
Façam-se as anotações e correções necessárias junto ao Histórico de Partes. Após, expeça-se a competente Guia de Execução
Provisória, encaminhando-se ao DEECRIM competente, com a máxima urgência. Após, tornem os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Ciência às partes. - ADV: DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2019
Processo 0000181-50.2019.8.26.0320 (processo principal 1001684-26.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Bancários - Danilo Coelho de Souza - Ciência às partes da baixa dos autos principais do E. Colégio Recursal. Fls. 16/17:
Ciente quanto à regularização. Passo a análise do presente incidente. Trata-se de execução de obrigação de pagar fixada na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º