Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2767
276
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO DA SILVA MORENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEWTON CASTANHEIRA PEDROZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2019
Processo 0000007-56.2019.8.26.0024 (processo principal 1002714-48.2017.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Benedito Zeferino da Cruz - Banco Cetelem S.A. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. No mais, na medida
em que o numerário encontra-se à disposição da 2ª Instância, tendo em vista o comunicado conjunto nº 256/2018, oficie-se
ao Banco do Brasil, requisitando as providencias necessárias para viabilizar a transferência do depósito judicial de fls. 29/30,
para conta judicial vinculada a este juízo, informando tudo nos autos. O ofício deverá ser cumprido, no prazo de 30 dias, sob
pena de desobediência. A presente decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhada juntamente com cópia das fls. 29/30.
Efetuado depósito judicial em conta vinculada a este juízo, expeça-se mandado de levantamento do respectivo valor, acrescido
dos consecutivos legais, em favor da parte credora. P.I. e, oportunamente, arquive-se. - ADV: LUCCAS BORGES MACHADO
(OAB 178259/RJ), OTAVIO FREITAS PEREIRA (OAB 363222/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 0002965-49.2018.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - FRANCISCA BIZARI RODRIGUES - Sul
América Cia Nacional de Seguros S/A - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, porém NEGO-LHES provimento. - ADV:
CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE), JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302568/SP),
HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP)
Processo 0004592-59.2016.8.26.0024 (processo principal 0007674-74.2011.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Citroplast Indústria e Comércio de Papéis e Plásticos Ltda - Terra Mar Comércio de Papéis Ltda
Me - VISTOS PARA SENTENÇA HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido
de desistência formulado. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII do CPC. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo.
- ADV: RAFAEL QUIXABA CARVALHO (OAB 335173/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), MARCIO GIMENES
DOS SANTOS (OAB 268288/SP), ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP)
Processo 0007702-95.2018.8.26.0024 (processo principal 1006362-70.2016.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - UNIMED CAMPO GRANDE - MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - TEREZA DE
FRANÇA MARIN - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, porém NEGO-LHES provimento. - ADV: WILSON CAMPOS (OAB
11098/MS), DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), CLÉLIO CHIESA (OAB 285860/SP), CLELIO CHIESA (OAB 5660/
MS)
Processo 0008106-49.2018.8.26.0024 (processo principal 0005075-65.2011.8.26.0024) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Eduardo José de Souza - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Aguardando a manifestação da parte
autora/exequente sobre impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), HENRIQUE
STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 0008106-49.2018.8.26.0024 (processo principal 0005075-65.2011.8.26.0024) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Eduardo José de Souza - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - VISTOS PARA DESPACHO. Aguarde-se
a apresentação de impugnação ou o decurso do prazo. Intime-se. - ADV: DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), HENRIQUE
STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 0008106-49.2018.8.26.0024 (processo principal 0005075-65.2011.8.26.0024) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Eduardo José de Souza - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Fls. 167/200: Trata-se e impugnação ao
cumprimento de sentença oferecida pela ré Sul América em face dos cálculos de liquidação oferecidos pela parte exequente.
Observo que a demandada apresentou cálculo do valor que entende devido. Neste cenário, mister se faz a realização de prova
pericial contábil para apurar a correção dos cálculos. Para tanto, nomeio perita o Sr. DERCIO CALISTER. Fixo honorários em
R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem depositados pela ré em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Laudo em 30 (trinta) dias.
Com o depósito, intime-se o experto para realização da perícia. Intime-se. Cumpra-se. INT. - ADV: DENIS ATTANASIO (OAB
229058/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB
16983/PE)
Processo 0008106-49.2018.8.26.0024 (processo principal 0005075-65.2011.8.26.0024) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Eduardo José de Souza - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação,
com o que HOMOLOGO os cálculos trazidos pelo executado. Assim, fixo como o valor a ser pago o de R$ 35.448,51, atualizado
até o mês de novembro de 2018. E, diante do seguro garantia de fls. 133/142, JULGO EXTINTO o presente cumprimento
de sentença, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar
ao pagamento de honorários advocatícios, ante a interpretação do Superior Tribunal de Justiça quanto à sua aplicação nas
impugnações (REsp 1134186/RS). Oficie-se, desde logo, à seguradora indicada pelo executado (fls. 133/142), requisitando o
depósito da importância total da apólice, no prazo de 48 horas, em conta judicial vinculada a este Juízo. Transitada em julgado,
expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da exequente, no valor de R$ 35.448,51, com os acréscimos legais,
liberando-se o saldo remanescente em favor do executado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB
16983/PE), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP)
Processo 0008169-74.2018.8.26.0024 (processo principal 0006274-20.2014.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Seguro - JEVERSON PEREIRA FAVARO - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Fls. 168/198: Trata-se e impugnação ao
cumprimento de sentença oferecida pela ré Sul América em face dos cálculos de liquidação oferecidos pela parte exequente.
Observo que a demandada apresentou cálculo do valor que entende devido. Neste cenário, mister se faz a realização de prova
pericial contábil para apurar a correção dos cálculos. Para tanto, nomeio perito o Sr. DERCIO CALISTER. Fixo honorários
em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem depositados pela ré em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Laudo em 30 (trinta)
dias. Com o depósito, intime-se o experto para realização da perícia. Intime-se. Cumpra-se. INT. - ADV: JULIANO KELLER DO
VALLE (OAB 302568/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE), HENRIQUE STAUT AYRES
DE SOUZA (OAB 279986/SP)
Processo 0008169-74.2018.8.26.0024 (processo principal 0006274-20.2014.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Seguro
- JEVERSON PEREIRA FAVARO - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação, com
o que HOMOLOGO os cálculos trazidos pelo executado. Assim, fixo como o valor a ser pago o de R$ 59.871,46, atualizado até o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º