Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2777
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a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ENIO
CARLOS FRANCISCO (OAB 135926/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP),
GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1002109-82.2018.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Jeferson Ferreira Camarda - Vistos. Fls.118: Concedo o prazo suplementar solicitado,
de 30 dias para a finalidade pretendida, devendo o(a) patrono(a) do(a) Requerente/Exequente manifestar-se nos autos após seu
transcurso, independentemente de nova intimação. Int e dil. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002181-40.2016.8.26.0472 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.P.P. - W.F.P. Vistos. O requerente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, deixando a causa abandonada por mais de trinta
(30) dias. Intimado pessoalmente (fl. 191) para suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias, deixou de fazê-lo. Assim sendo, com
fundamento no artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de Execução de
Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução, proposta por F. P. P. contra W. F. P.. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: MONICA REGINA MICHELUTTI DEBIASI (OAB 90367/SP), LUIZ HENRIQUE
VALENTIM RODRIGUES (OAB 238677/SP)
Processo 1002421-92.2017.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vânia Aparecida
Siqueira Chinchio - Sebastião de Oliveira Rosa - - Marta Bento Aparecido Rosa - - Vanderson Romão da Silva - Vistos. Fls.
136/137: Defiro a redesignação da audiência, tendo em vista a não localização dos requeridos, para o dia 29 de maio de 2019,
às 14:00 horas. Dê-se baixa na pauta. Expeça-se Carta Precatória intimando-os pra comparecimento nos moldes da carta
por AR, anteriormente encaminhada. Intime-se. Porto Ferreira, 22 de março de 2019. - ADV: ADRIANO PINTO MENIN (OAB
217560/SP), ALESSANDRA MAÑAY MARTINS (OAB 185579/SP)
Processo 1002421-92.2017.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vânia Aparecida
Siqueira Chinchio - Sebastião de Oliveira Rosa - - Marta Bento Aparecido Rosa - - Vanderson Romão da Silva - Nota de Cartório:
O documento expedido já se encontra assinado digitalmente, a saber: ( x) Carta Precatória ( Nos termos da Resolução 551/2011
e Comunicado CG Nº 2290/2016 a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório,
tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, assim, Requerente/Exequente comprovar
nos autos a distribuição da carta precatória expedida, instruindo-a com peças que julgar necessárias, cópia da petição inicial,
aditamentos (se houver), taxa de distribuição, diligências de Oficial de Justiça, planilha de débito, etc e comprovar a distribuição
nestes autos em 15 dias) “Assim, deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas,
e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/
Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no
portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item “habilitar-se Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta
precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo
ao destinatário, comprovando-se nos autos em 15 dias, se necessário” - ADV: ALESSANDRA MAÑAY MARTINS (OAB 185579/
SP), ADRIANO PINTO MENIN (OAB 217560/SP)
Processo 1003292-88.2018.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.T.S. - S.M.S. - - G.R.S. - Vistos. Fls. 60:
Diante das tentativas infrutíferas de localização da requerida S., expeça-se citação por edital, com prazo de 30 dias. Intime-se.
- ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2019
Processo 0000034-53.2019.8.26.0472 (processo principal 1000659-12.2015.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - João Luiz Bevilacqua Borelli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Manifeste-se o Requerente), no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem
apresentação de impugnação à execução pelo requerido. Nada Mais. - ADV: LUDEMIR BENTO DE GODOY (OAB 317164/SP),
VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP)
Processo 0000657-20.2019.8.26.0472 (processo principal 1000892-09.2015.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Antonio Marcos Pinto Borelli - Vistos. Do exame dos cadastros do
sistema SAJ, verifico que não foram atendidas as exigências contidas na Resolução nº 551/2011 que regulamenta os processos
eletrônicos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porquanto não preenchidos os campos obrigatórios do
formulário eletrônico, notadamente o nome e qualificação da parte Requerida. Assim sendo, considerando o disposto no artigo
9º da referida Resolução, que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador,
concedo ao peticionário, nos termos do parágrafo único, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização e determino à parte
autora a correção do cadastro processual para inclusão da parte requerida no polo passivo da demanda, sob pena de extinção
do feito. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ANTONIO MARCOS
PINTO BORELLI (OAB 144231/SP)
Processo 0001047-24.2018.8.26.0472 (processo principal 1002307-90.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Adriano Donizete Denardi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º