Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2785
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Processo 1003470-97.2014.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.R.G. - V.A.S. - Certidão de Honorários
disponível no sistema SAJ para impressão e Termo de Guarda Definitiva disponível em Cartório para assinatura. - ADV:
FERNANDA ROMÃO CARDOSO MENEZES DOS SANTOS (OAB 217555/SP), ISABEL MARIA DOS SANTOS BISPO (OAB
255149/SP)
Processo 1003473-81.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marisa Batista Barbosa
- Vistos. Concedo o prazo solicitado pelo requerido as fls. 176. Int. - ADV: JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO (OAB 181108/SP)
Processo 1003856-88.2018.8.26.0271 - Interdição - Tutela e Curatela - L.P.M. - Manifestação de fls.46 - ADV: CRISTIANE
VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP)
Processo 1003906-17.2018.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.D.E. - Vistos. Trata-se de Divórcio Litigioso
Dissolução promovida por Denise Duzzi Elias em face de Edson Moreira Elias. Juntou documentos. No curso do feito, a autora
ofertou manifestação, em que requereu a desistência (fls. 37/38). O Ministério Público não se opôs à extinção do feito ante
ausência de resistência da parte ré (fls. 51). É o breve relato. DECIDO. O processo comporta extinção sem julgamento de
mérito, diante da expressa manifestação do autor. Assim, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único do
Novo Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo
Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal.
Ciência ao Ministério Público, se necessário. P.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARLI OLIVEIRA
PORTO (OAB 166585/SP)
Processo 1003932-83.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.X. - V.F.S. - Defiro cota Ministerial de fls.
190. Remeta-se os autos ao Setor Técnico de Psicologia para realização de estudo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DIAS (OAB
353934/SP), WAGNER MARTINS FIGUEREDO (OAB 223026/SP)
Processo 1004159-05.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Viviane Malaquias Marques - Vistos. Trata-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária
promovida por Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento em face de Viviane Malaquias Marques. Juntou documentos.
No curso do feito, o autor ofertou manifestação, requerendo a desistência. É o breve relato. DECIDO. O processo comporta
extinção sem julgamento de mérito, diante da expressa manifestação do autor. Assim, homologo a desistência da ação, para
os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Oficie-se, se necessário. Não há o que se falar em desbloqueio do
veículo em questão através do Sistema Renajud, conforme mencionado em petição de fls. 70, uma vez que não há notícia de
bloqueio nestes autos. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal. P.R.I.C. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004164-27.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Samuel Matos
de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes acerca do Laudo Pericial de fls. 119/133. - ADV: JOSÉ
SIMEÃO DA SILVA FILHO (OAB 181108/SP)
Processo 1004339-21.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PAN S.A. - Recolher as custas do oficial de justiça - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1004350-50.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Fls. 131: Mandado encaminhado para a Central. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1004487-32.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor acerca do mandado cumprido negativo, no prazo de 10 (Dez) dias. Na inércia, intime-se o,
pessoalmente, para andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004547-05.2018.8.26.0271 (apensado ao processo 1002990-17.2017.8.26.0271) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Omicron Industria e Comercio Ltda - - Roberto Carlos Herrmann - - Maria Irene
Ornelas Herrmann - Banco do Brasil S/A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos à execução movida
por BANCO DO BRASIL S/A, determinando seu regular prosseguimento. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao
pagamento das custas e despesas processuais e em honorários advocatícios da parte embargada que fixo em 10% do valor
atribuído à causa, devidamente atualizado, observada a gratuidade concedida. Traslade-se cópia desta sentença para os autos
da execução, lá prosseguindo. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDA SOARES
NUNES (OAB 165000/SP)
Processo 1004565-26.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ag o pagamento das pesquisas bacenjud, infojud e infoseg - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004586-70.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.V.F.A.B. - - L.F.F.A.B.
- Vistos. Diante das certidões às fls. 80 e 83, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. Após, tornem os autos
conclusos para sentença. Int. - ADV: FRANCISCO ONOFRE DA FREIRIA (OAB 70227/SP)
Processo 1004594-13.2017.8.26.0271 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Município de Itapevi - Osvaldo Fonseca Sousa Santos - Vistos. Deixo para apreciar
a preliminar de prescrição no momento da sentença, após apurar a ocorrência da acumulação indevida de cargos em detrimento
da declaração de acumulação de cargo público acosta à fl. 80. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou
julgamento antecipado da lide, eis que existem questões fáticas não suficientemente esclarecidas pelas provas acostadas aos
autos. Sendo assim, fixo como pontos controvertidos: 1) A acumulação de mais de dois cargos públicos pela parte ré durante
o período de 24/07/2008 a 23/07/2009. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova documental. Para tanto,
expeçam-se ofícios para as Prefeituras dos Municípios de: Itapevi para que informe e forneça documentos que comprovem
se a parte ré exerceu algum cargo público durante o período de 24/07/2008 a 23/07/2009; Osasco para que informe e forneça
documentos que comprovem se a parte ré exerceu algum cargo público durante o período de 01/11/2007 a 30/10/2008 e
02/11/2007 a 31/10/2008; e Jandira para que informe e forneça documentos que comprovem se a parte ré exerceu algum cargo
público durante o período de 03/01/2008 a 03/01/2010. Indefiro a produção de prova oral, posto que desnecessária ao deslinde
da causa. Intimem-se. - ADV: WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP), MARIANA DE ALMEIDA CARRANCA
(OAB 316250/SP)
Processo 1004919-27.2013.8.26.0271/01 - Precatório - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - André Cruz da Fonseca - INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Defiro a Expedição de Alvará em favor do autor. Após, nada sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º