Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2786
2684
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO SALVETTI D ANGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA DE ALMEIDA MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2019
Processo 0009193-72.2019.8.26.0002 (processo principal 1065508-11.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Obrigações - Adelaide Macena Lino - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU
- Vistos. A multa deve ser exigida no incidente de execução já em curso. Cancele-se, pois, este incidente, indevidamente
instaurado. Int. - ADV: AMANDA RODRIGUES GIATTI (OAB 375909/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1001519-60.2018.8.26.0002 - Imissão na Posse - Imissão - Luciana Ramos de Andrade - - Maria Beatriz Sobral de
Oliveira - - Guilherme Lancia Noronha de Oliveira - - Valentim dos Santos Baptista - - Fernando D Jiovanni - - Gizelda Brandão
dos Santos Baptista - Vistos. Fl. 182: Anote-se. Homologo o acordo (fls. 178/181) e julgo extinto o processo na forma do art. 487,
III, b do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios como o convencionado. O réu ao
qual pertencem os bens retirados do imóvel quando do cumprimento da tutela antecipada deverá buscá-los junto ao depositário,
arcando, logicamente, com eventual despesa relativa ao depósito. Certifique-se logo o trânsito em julgado desta sentença,
que, meramente homologatória, não enseja recurso. Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: LUIZ EDUARDO BORSATO MARQUES (OAB 295903/SP), FAUSTO PAGETTI NETO (OAB 119154/SP),
DINO PAGETTI (OAB 10620/SP), TATIANA SAYEGH (OAB 183497/SP), MARIANA BARBOSA LIMA PESSANHA (OAB 162061/
SP), ERICK NASCIMENTO SILVA (OAB 344207/SP)
Processo 1002830-23.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mauricio Aparecido Moraes de Jesus - Zurich
Santander Brasil Seguros e Previdência S/A e outro - Vistos. Homologo o acordo (fls.149/150 ) e julgo extinto o processo
na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios como o
convencionado. Certifique-se logo o trânsito em julgado da sentença, que, meramente homologatória, não enseja recurso. Por
fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), MARCO
ANTONIO ROMÃO (OAB 374509/SP), GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP)
Processo 1009624-60.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Raimundo Eugenici da Silva - Gilberto
Destefani - Vistos. A falta de regularização da representação processual do autor na audiência não tem implicação, vez que ele
próprio participou do ato e celebrou o acordo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE
PAIVA TONON (OAB 141120/SP), PAULO EVARISTO DA SILVA (OAB 366704/SP)
Processo 1029408-28.2014.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Savoy Imobiliária e Construtora Ltda - Tubrasil Empreendimentos, Participacoes, Comercio de Materias Primas Plasticas e
Tubos de Aco LTDAUB - - BRASCOM PARTICIPAÇÕES LTDA - - G BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA - - VULCAN MATERIAL
PLÁSTICO S/A - Vistos. Para que se processe a execução deverá ser observado o que estabelece o Comunicado nº 1789/2017
da Corregedoria Geral de Justiça. Anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
MARCUS BATISTA DA SILVA (OAB 131444/SP)
Processo 1046503-34.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Leonardo Teixeira - PDG Reality
S/A Empreendimentos e Participações - - Draco Incorporadora Ltda. - - Vega Incorporadora Ltda - Vistos. Para que se processe
a execução o exequente deverá observar o que estabelece o Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,
devendo ser distribuído como incidente de cumprimento de sentença por dependência a estes autos. Anote-se a extinção e
arquivem-se estes autos. Int. - ADV: DIOGO MOURE DOS REIS VIEIRA (OAB 238443/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
GABRIEL DOS SANTOS AMORIM (OAB 299886/SP)
Processo 1049370-37.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - OSVALDO SILVA
DOS SANTOS - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Anote-se a extinção do processo e arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: AGNES EVELISE FUCIDJI (OAB 304861/SP), ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 1050560-35.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - CLAIDE SIQUEIRA PULGA - ANTONIO
SOUZA DE ARAÚJO - Vistos. Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito da causa,
na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença, que,
meramente homologatória, não enseja recurso. Por fim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
RAPHAEL ORNAGHI (OAB 276393/SP)
Processo 1061008-62.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1011406-05.2017.8.26.0002) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - Boltz, Brink Advogados - Kimura e Salmerón Sociedade de Advogados - Vistos. Desnecessário
o encaminhamento dos autos à conclusão, pois, como se vê no despacho de fl. 208, o processo foi sentenciado nos autos em
apenso. Cumpra-se logo o que determinado naqueles autos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO SIMOES GOUVEIA (OAB 87658/
SP)
Processo 1063611-45.2016.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Salvatore Longo - - Antonio Longo - - Francesco Longo - - Mario Longo - - Anna Paradiso Longo - - Luigi Longo - - Assunta Longo
- - Simone Rodrigues Longo - Vistos. Os autores deverão requerer através do “cumprimento de sentença”, com as principais
peças destes autos. Arquivem-se. int - ADV: INAIÁ MELLO GOMES DE CARVALHO (OAB 271652/SP), RENATA CRISTINA
BARBOSA DINIZ MOREIRA DA SILVA (OAB 265032/SP), EDUARDO KEITI SHIMADA KAJIYA (OAB 188942/SP)
Processo 1065512-77.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - C.P.S. - Vistos. Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito da causa, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em
julgado da sentença, que, meramente homologatória, não enseja recurso. Por fim, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO SALVETTI D ANGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA DE ALMEIDA MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º