Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2789
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1014/2019
Processo 1001051-74.2019.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Edilson Leite da Silva Junior - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para que o autor
emende a petição inicial, adequando o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido (artigo 291
do NCPC). Nos casos específicos de busca e apreensão o valor da causa deve corresponder ao valor do saldo devedor do
contrato: Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALOR DA
CAUSA. ART. 259, V, DO CPC. EQUIVALÊNCIA AO SALDO DEVEDOR EM ABERTO. I. Na esteira dos precedentes desta
Corte, o valor da causa na ação de busca e apreensão do bem financiado com garantia de alienação fiduciária corresponde ao
saldo devedor em aberto. II. Recurso conhecido e parcialmente provido. (REsp 780.054/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO
JUNIOR, QUARTA TURMA) EMENTA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VALOR DA CAUSA - SALDO DEVEDOR - RECURSO
PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. A jurisprudência, mormente deste Tribunal, vem admitindo que se indique, como valor
da ação de busca e apreensão, a quantia correspondente ao valor do saldo devedor do contrato. Recurso provido. Sentença
cassada (Apelação Cível 1.0313.12.008162-2/001, Rel. Des.(a) Eduardo Mariné da Cunha, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento
em 22/11/2012)”. “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO
INICIAL. DESNECESSIDADE. VALOR DA CAUSA QUE FOI CORRETAMENTE ATRIBUÍDO PELA CREDORA-FIDUCIÁRIA. O
valor da causa na ação de busca e apreensão deve corresponder ao saldo devedor em aberto, incluindo as prestações vencidas
e não pagas e as vincendas. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21704955820148260000 SP 2170495-58.2014.8.26.0000, Relator:
Gilberto Leme, Data de Julgamento: 20/10/2014, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/10/2014)”. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1015/2019
Processo 1000726-02.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE VENCESLAU - Rodrigo Gonçalves Pereira - Manifeste-se a exequente nos autos, requerendo o que de direito
em virtude do resultado negativo do Aviso de Recebimento de fls.07. - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB
282064/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KENNEDY FERNANDO PAIXÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1016/2019
Processo 0004669-78.2018.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Teto Salarial - Rodrigo Cesar Baptista Linhares
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA - Mandado de levantamento 106/2019 em cartório a disposição do
beneficiário. - ADV: RODRIGO CESAR BAPTISTA LINHARES (OAB 194445/SP)
Processo 0004670-63.2018.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Rodrigo Cesar Baptista Linhares Mandado de levantamento 107/2019 em cartório a disposição do beneficiário. - ADV: RODRIGO CESAR BAPTISTA LINHARES
(OAB 194445/SP)
Processo 0004675-85.2018.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Teto Salarial - Rodrigo Cesar Baptista Linhares
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA - Mandado de levantamento 108/2019 em cartório a disposição do
beneficiário. - ADV: RODRIGO CESAR BAPTISTA LINHARES (OAB 194445/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2019
Processo 0006421-42.2005.8.26.0483 (483.01.2005.006421) - Inventário - Inventário e Partilha - Leslie Cecilia Sponton e
outro - Vistos. Em proêmio, anoto erro na numeração das folhas dos autos a partir da fl. 13489. Assim, delibero determinar à
Serventia que, excepcionalmente efetue a renumeração das folhas, certificando o necessário. De outro giro, à vista do pedido
de levantamento formulado pela inventariante (fl. 13500, que após a renumeração acima determinada será fl. 13490), por ora,
manifestem-se os herdeiros, no prazo comum de cinco dias, desde já advertidos de que seu silêncio gerará presunção de
aquiescência e autorizará o levantamento de valores. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
CARVALHO (OAB 80530/SP), LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP), LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI
(OAB 75907/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), WILSON SANCHES BUENO (OAB 63676/SP), TANIA CRISTINA PAIXÃO
(OAB 87575/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), LUIS CARLOS
MOREIRA (OAB 93050/SP), ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP), ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB
105859/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP),
NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO (OAB 127649/SP), REYNALDO ANTONIO VESSANI (OAB 129485/SP), LEANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º