Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
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DA SILVA, THAIS DA SILVA MUNIZ PUPO, RICHARD SILVA MOURA DA CRUZ, ALEX JORGE MELO DA SILVA, ANADILSON
JESUS DOS SANTOS, vulgo Neguinho , e PAULO HENRIQUE JESUS DOS SANTOS como incursos no artigo 1º, § 1º, c.c.
artigo 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013. Denuncia, ainda, os agentes CRISTIANO RODRIGO DO CARMO DE PAULA, PATRICK
ALVES OLIVEIRA, LEANDRO JORGE MELO DA SILVA, THAIS DA SILVA MUNIZ PUPO, RICHARD SILVA MOURA DA CRUZ,
ALEX JORGE MELO DA SILVA, ANADILSON JESUS DOS SANTOS, vulgo Neguinho , e PAULO HENRIQUE JESUS DOS
SANTOS como incursos no artigo 157, §2º, incisos II e III, e artigo 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal (vítima estabelecimento
comercial Posto do Walter). Denuncia, também os agentes ALEX JORGE MELO DA SILVA, RICHARD SILVA MOURA DA CRUZ,
ANADILSON JESUS DOS SANTOS, vulgo Neguinho , e PAULO HENRIQUE JESUS DOS SANTOS, como incursos no artigo
157, §§ 1º e 3º, inciso I (vítima Vicente de Paulo Parra), do Código Penal. Igualmente, denuncia os agentes ALEX JORGE MELO
DA SILVA, RICHARD SILVA MOURA DA CRUZ, ANADILSON JESUS DOS SANTOS, vulgo Neguinho (fls. 220/221), e PAULO
HENRIQUE JESUS DOS SANTOS, como incursos no artigo 157, §§ 1º e 3º, inciso II (vítima Claudinei da Silva Oliveira), na
forma do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500306-87.2019.8.26.0628, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Noticiam os inclusos autos de inquérito policial,
que em data desconhecida, anterior e que perdurou até o dia 11 de fevereiro de 2019, por volta das 09h10min, na Rua Alba
Storrari de Azevedo, nº 13, Itararé, constituíram e integraram, pessoalmente, organização criminosa estruturalmente ordenada
e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de
qualquer natureza, mediante a pratica de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, sendo
que na atuação da organização criminosa houve emprego de arma de fogo. Noticiam os inclusos autos de inquérito policial,
que em data desconhecida, anterior e que perdurou até o dia 11 de fevereiro de 2019, por volta das 09h10min, na Rua Alba
Storrari de Azevedo, nº 13, Itararé, constituíram e integraram, pessoalmente, organização criminosa estruturalmente ordenada
e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de
qualquer natureza, mediante a pratica de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, sendo que
na atuação da organização criminosa houve emprego de arma de fogo. Noticiam, ainda, os inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 11 de fevereiro de 2019, por volta das 09h10min, na Rua Alba Storrari de Azevedo, nº 13, Centro, Embu-Guaçu, em
concurso de pessoas entre si e com DOUGLAS COSTA DE JESUS ARAÚJO (falecido), cada um dos denunciados concorrendo
para o resultado final, subtraíram, para proveito comum, mediante grave ameaça e violência, consistentes no emprego de arma
de fogo e violência física contra as vítimas, cientes de que a vítima Vicente de Paulo Parra estava em serviço de transporte
de valores, a quantia de R$34.017,00 (trinta e quatro mil e dezessete reais) do estabelecimento comercial Auto Posto Itararé
Ltda., denominado Posto do Walter . Noticiam, também, os inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de fevereiro de
2019, por volta das 09h10min, na Rua Alba Storrari de Azevedo, nº 13, Centro, ALEX JORGE MELO DA SILVA, RICHARD
SILVA MOURA DA CRUZ, ANADILSON JESUS DOS SANTOS, vulgo Neguinho , e PAULO HENRIQUE JESUS DOS SANTOS,
em concurso de pessoas entre si e com DOUGLAS COSTA DE JESUS ARAUJO (falecido), subtraíram, para proveito comum,
mediante grave ameaça e violencia, consistente no emprego de arma de fogo e agressão física, a fim de assegurar a detenção
da coisa subtraída e a impunidade dos crimes, a arma de fogo pertencente à vítima Vicente de Paula Parra, bem como seus
documentos pessoais (auto de exibição e entrega de fls. 195/196), provocando-lhe lesões de natureza grave (fls. 242 e laudo a
ser juntado oportunamente). Noticiam, também, os inclusos autos de inquérito policial que, no dia 11 de fevereiro de 2019, por
volta das 09h10min, na Rua Alba Storrari de Azevedo, nº 13, Centro, Embu-Guaçu, ALEX JORGE MELO DA SILVA, RICHARD
SILVA MOURA DA CRUZ, ANADILSON JESUS DOS SANTOS, vulgo Neguinho , e PAULO HENRIQUE JESUS DOS SANTOS,
em concurso de pessoas entre si e com DOUGLAS COSTA DE JESUS ARAUJO (falecido), subtraíram, para proveito comum,
mediante grave ameaça e violencia, bem como a fim de assegurar a detenção da coisa subtraída e a impunidade dos crimes,
a arma de fogo pertencente à vítima Claudinei da Silva Oliveira e, se nao batasse, tentaram matar Claudinei da Silva Oliveira,
mediante disparo de arma de fogo em suas costas, o qual somente não lhe sucedeu à morte, por imediato socorro e intervenção
médica em tempo (laudo a ser juntado oportunamente). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de EmbuGuacu, aos 12 de abril de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE EMBU-GUAÇU
FORO DE EMBU-GUAÇU
VARA ÚNICA
Rua Boa Vista nº 10, ., Centro - CEP 06900-000, Fone: (11) 4661-2794, Embu-Guacu-SP - E-mail: embuguacu@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
FRANCA
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LUCIANO FRANK DE CASTRO,
PROCESSO Nº 1500632-82.2019.8.26.0196, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). EWERTON MEIRELIS
GONCALVES, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º