Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2791
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termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Aguarde-se o integral cumprimento da avença através de depósito judicial. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA
(OAB 18668/RS)
Processo 1000837-20.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Auto Mecanica Marani
Ltda - Me - Leandro da Silva Cunha - Vistos. Inviável nova designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da
força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo.
Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) POR
MANDADO, nos endereços de pg. 29, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, escrita ou oral no
Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de
revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis. Com a vinda de contestação, manifeste-se a
parte autora no prazo de 10 (dez) dias e, após, tornem os autos conclusos. Cit. Int. - ADV: PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB
251660/SP)
Processo 1000849-34.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Auto Mecanica Marani
Ltda - Me - Diva Gonçalves Batista - Vistos. Observo que o aviso recebimento da carta citatória foi devolvido pelas razões
apontadas pelos correios à pg. 20 (não procurado e ausente). Inviável nova designação de audiência conciliatória, com gasto
despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável
razoável do processo. Observo que, havendo interesse, poderá ser designada posteriormente audiência neste sentido. Cite(m)se o(a)(s) ré(u)(s) POR MANDADO para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, escrita ou oral no
Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de
revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis. Com a vinda de contestação, manifeste-se a
parte autora no prazo de 10 (dez) dias e, após, tornem os autos conclusos. Cit. Int. - ADV: PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB
251660/SP)
Processo 1000913-44.2019.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Deize Franciele Corral
Pantaroto Meira - Diane Lopes dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes destes
autos de Execução de Título Extrajudicial, à exceção da multa de 20%, que ora reduzo para 10% em caso de inadimplemento,
custas e honorários advocatícios, estes últimos descabidos em sede de 1º grau de jurisdição. Em consequência, declaro
SUSPENSO o processo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se notícia do integral cumprimento do
acordo, que deverá ser feita pela exequente em até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como
integralmente cumprido para fins de extinção, independente de nova intimação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP)
Processo 1000976-69.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Fatima Aparecida Machado Zurich Minas Brasil Seguro - Manifeste-se a autora sobre a contestação. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: EVELINE APARECIDA
CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1001204-44.2019.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rizzi Materiais para Construção Osvaldo
Cruz Ltda - Me - Josiane de Fatima Alves Lima - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes destes
autos de Execução de Título Extrajudicial e, em consequência, declaro SUSPENSO o processo, nos termos do artigo 922,
do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado expedido. Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que
deverá ser feita pela exequente em até 05 (cinco) dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente
cumprido para fins de extinção, independente de nova intimação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GISLAINE FACCO
DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP)
Processo 1002067-05.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Camila
Buassali Tonon - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes
da baixa dos autos. Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se
a anotação de que foi negado provimento ao recurso. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de cinco dias, observando-se, em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento eletrônico do incidente, conforme
Comunicado 1789/2017, sob pena de indeferimento. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao
feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Após, conclusos. Int. - ADV: DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB
344954/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP)
Processo 1004720-09.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luiz Fernando
Sanches Parussolo 39948016807 - Sueli Aparecida Elias de Carvalho - Vistos. Observo que houve a anotação de “não
procurado” no aviso re recebimento da carta citação (pg. 39). Inviável nova designação de audiência conciliatória, com gasto
despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a duração
razoável do processo. Observo que, havendo interesse, poderá ser designada posteriormente audiência neste sentido. Cite(m)se o(a)(s) ré(u)(s), POR MANDADO, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, escrita ou oral no
Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de
revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis. Com a vinda de contestação, manifeste-se
a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias e, após, tornem os autos conclusos. Cit. Int. - ADV: PATRICK MIKAEL LISBOA DE
SOUZA (OAB 401403/SP), ZOILA RENATA KARINE DE ALMEIDA LOPES (OAB 410504/SP)
Processo 1004724-46.2018.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luiz Fernando
Sanches Parussolo 39948016807 - Wagner Antonio Ferreira - Vistos. Observo que o aviso recebimento da carta citatória foi
devolvido pelas razões apontadas pelos correios à pg. 41 (não procurado e ausente). Inviável nova designação de audiência
conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado
Especial e a durável razoável do processo. Observo que, havendo interesse, poderá ser designada posteriormente audiência
neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) POR MANDADO para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a
termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis. Com a vinda de contestação,
manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias e, após, tornem os autos conclusos. Cit. Int. - ADV: LUCAS RENATO
GIROTO (OAB 335409/SP), PATRICK MIKAEL LISBOA DE SOUZA (OAB 401403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º