Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2804
1263
tenha havido, pelo autor, a prestação do serviço narrado na petição inicial, que lhe renderia o crédito reclamado, não se havendo
falar, por conseguinte, em má-fé do réu. Também não se há falar em má-fé do autor, mas em falha técnica no ajuizamento
da ação. Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando a parte autora ao pagamento das custas, das despesas
processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor dado à causa. As custas e as despesas processuais
que deverão ser ressarcidas à parte ré serão corrigidas pela tabela do TJSP desde os desembolsos; a verba honorária, por sua
vez, será corrigida por igual tabela desde o ajuizamento; e, a partir do trânsito em julgado, sobre qualquer valor acima a ser
pago à parte ré ou ao seu advogado incidirão juros de mora de 12% ao ano, dado que, para esse efeito, o trânsito em julgado
constitui automaticamente o vencido em mora. Vale lembrar, por fim, que a verba honorária tem natureza alimentar, pertencendo
autonomamente ao advogado. Claro, neste caso, deverá ser observada a gratuidade de justiça, razão por que esses encargos
somente poderão ser executados se for provado, dentro de cinco anos contados do trânsito em julgado, que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício. Tudo que disser respeito a eventual apelação será
com o relator. Santos, 7.5.2019 JOSÉ WILSON GONÇALVES JUIZ DE DIREITO - ADV: SÉRGIUS DALMAZO (OAB 238745/SP),
MARCOS KAIRALLA DA SILVA (OAB 112175/SP)
Processo 1039812-39.2016.8.26.0562 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Sergio Campana - - Valeria dos Anjos Nunes - Jose Luiz de Queiroz Neto - - Nair Janet Chagas Queiroz - - Laer e
Incorporações Ltda Distribuidora Palnete Futuro - Vistos. * Traslade-se cópia da sentença e v. Acórdão para os autos principais.
Após, comunique-se e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP), CLEY
ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP), IZILDINHA AP. DE Q SULTANUM DE FIGUEIREDO (OAB 80665/SP), JOSE ROBERTO
TORERO FERNANDES (OAB 20623/SP)
Processo 1040181-33.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA
- Apollo Comercio de Vidros Ltda - - Joao Carlos de Jesus Castro - - Carla Simone Ribeiro de Lemos Castro - Vistos. * Fls.
413: defiro a citação por edital. O autor deverá observando o disposto no artigo 513, § 2º do CPC, no prazo de quinze dias,
apresentar a minuta. No mais, o autor deve enviar a minuta aprovada do edital para o e-mail institucional santos5cv@tjsp.jus.
br, ou apresentá-la em pen drive a fim de possibilitar o encaminhamento ao DJE para publicação e, comprovar o recolhimento
do valor correspondente a R$ 0,15 (quinze centavos) por caractere, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9,
cabendo esclarecer que o cálculo do valor total corresponde à soma dos caracteres, incluindo-se os espaços em branco. Intimese. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ELIANE ACCIOLY (OAB 404393/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), GILBERTO ANTONIO RODRIGUES (OAB 96184/SP)
Processo 1086698-56.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Cirúrgica + Comércio Produtos Médicos
Hospitalares Ltda - Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos - Vistos. * Digam as partes, em dez dias, se estão
de acordo com o julgamento no estado o qual o processo julgamento no estado o qual o processo se encontra. Caso estejam,
abra-se a conclusão na lista de SENTENÇAS, para o sentenciamento. Caso não estejam indiquem o motivo, justificando-o
de maneira, clara, objetiva e sucinta. Se houver provas a produzir, indiquem-nas precisamente, inclusive se já mencionadas
anteriormente, demonstrando, ademais, a real necessidade da produção pretendida. Se o caso, requeira o depoimento pessoal,
tudo sob pena de preclusão. O silêncio, por outro lado, implicará a conclusão de a parte estar concordando com o julgamento
nesse estado. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 388497/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP),
ALVARO PAEZ JUNQUEIRA (OAB 160245/SP)
Processo 1134843-46.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Adao
Aparecido Luiz Soares - Vistos. * Proceda-se à pesquisa Infojud, conforme requerido. Com a resposta, diga a parte autora, em
15 dias. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 4003793-85.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Tatiane Ciriaco dos Santos
- Banco do Brasil S.A - Vistos. * Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida do devedor nestes autos da
ação pelo rito COMUM em fase de cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, inciso II,
do NCPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora independente de trânsito em julgado. Intime-se a
executada para pagamento das custas finais equivalente a 5 UFESP’s, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do
Estado. Após, cumpridas todas as formalidades legais, e efetuadas as anotações necessárias, comunique-se e arquivem-se os
autos. P..I. e C. - ADV: MARCELO BARRETO JUSTO (OAB 278439/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOEL BIRELLO MANDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSÉ BERNARDINE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2019
Processo 0000563-22.1984.8.26.0562 (562.01.1984.000563) - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Clauer Trench
de Freitas - - Claus Floriano Trench de Freitas - - Floriano Freitas Filho - - Nois Antonia de Freitas Cacciarro - - Amaury
Cacciacarro - Aparecido Titato - - Aguinaldo Salcci - - Olinda dos Santos Salcci - - Antonio Freire de Carvalho - - João Luiz Titato
- Espólios de Acácia dos Santos Oliveira e Pedro José de Oliveira - Wili Panten e Maria do Carmo Panten - - Wili Paten - Vistos.
Informem as partes quanto ao julgamento do recurso pelo Supremo Tribunal Federal,no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
PAULO BARBOSA CAMPOS (OAB 45324/SP), ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/SP), GIL REIGADA (OAB
11632/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS (OAB 63096/SP)
Processo 0003477-77.2012.8.26.0562 (562.01.2012.003477) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Millena Maria Batista - Vistos. Processo desarquivado. Anote-s.e Aguardese provocação por 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0005922-39.2010.8.26.0562 (562.01.2010.005922) - Procedimento Sumário - Créditos / Privilégios Marítimos - Asia
Shipping Transportes Internacionais Ltda - F B A Import e Export de Vestuários e Mat de Informática Ltda - Vistos. Manifeste-se
a autora quanto a devolução da carta de citação de folhas 339 na pessoa da ré Monique da Silva Amaral, bem como, quanto a
assinatura lançada no aviso de recebimento de folhas 342, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, certificado que os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º