Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
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Processo 1017789-78.2017.8.26.0008 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.P.R. - - M.S.P.R. - - M.C.R.
- - M.P.R. - G.P.R. - Diante do exposto e tendo presente a manifestação do i. Dr. Promotor de Justiça, decreto a interdição de
Giselle Palazzi Ribeiro, declarando-a, por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de
natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ficando ratificada a
nomeação de Roberto Palazzi Ribeiro e Miguel da Costa Ribeiro como curadores da parte interditanda, acrescentando, ainda,
nos termos do pedido na exordial, a Sra. Maria Sebastiana Palazzi Ribeiro (fls. 5, item vi), dispensando-se a prestação de
caução, por não se vislumbrar a necessidade da medida; entretanto ficam os curadores cientificados que deverão prestar
contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte requerida se e quando for instados
a tanto, devendo por isso manterem registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Como bem ponderou
o zeloso Dr. Promotor de Justiça “ O art. 1775-A do Código Civil autoriza a fixação da guarda compartilhada, mas há que se
observar que os deveres dos curadores, neste caso, se caracteriza como obrigação solidária de forma que todos, em conjunto
ou separadamente, deverão responder pelas obrigações e eventual alegação de ato praticado por um não isenta os demais
de responder pelos fatos perante a interdita, sem prejuízo de eventual direito de regresso a ser postulado em ação própria”
(fls. 114) Por força do disposto na legislação, inscreva-se a presente no Registro Civil competente, publicando-se, ainda, na
imprensa oficial por três vezes, com intervalos de dez dias (artigo 755, §3º, do novo Código de Processo Civil, bem como artigo
9º, inciso III, do Código Civil), anotando-se ser desnecessária a publicação, também, na imprensa local, em inteligência ao
disposto no artigo 98, III, do Código de Processo Civil de 2015. De outro modo desnecessária a expedição de ofício ao Tribunal
Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança
o direito ao voto, sendo a incapacidade civil da parte interditanda, no mais, apenas relativa. Arbitro os honorários do Curador
Especial no patamar máximo da tabela OAB/DPE (fls. 75). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: CAIO SASAKI GODEGUEZ COELHO (OAB 318391/SP), LUIZ ANTONIO E
SILVA (OAB 286639/SP), TIHAYA SASAKI GODEGUEZ COELHO (OAB 359773/SP)
Processo 1041432-12.2019.8.26.0100 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.L.O. - Trata-se de
ação de regulamentação de visitas ajuizada pela genitora em face do pai. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de junho de 2019, às 14:00 horas. Cite-se o requerido que fica ciente que
o prazo para contestar fluirá da audiência caso não haja acordo. Registro que o comparecimento é obrigatório sendo que a
ausência injustificada consubstancia ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de imposição de multa. Cópia da presente
servirá como mandado. - ADV: RONALDO LUIZ MATIAS (OAB 367306/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ EM 14/05/2019
PROCESSO :1511521-96.2019.8.26.0228
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2138313/2019 - São Paulo
AUTORA
: Justiça Pública
INDICIADO
: RENATO ARCANJO MOREIRA
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500498-37.2019.8.26.0008
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3052104/2019 - São Paulo
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: ROGERIO FERRAZ RIO BRANCO
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500499-22.2019.8.26.0008
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2141058/2019 - São Paulo
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : DANIELA DE MAGALHAES
VARA:1ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTINA ELENA VARELA WERLANG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VICTOR AFONSO GENARI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2019
Processo 0000428-02.2016.8.26.0008 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Falsidade de atestado médico - Elenice Marcia
de Freitas - 1- Tendo em vista que o réu cumpriu o período de prova, a qual foi proposta e aceita (fls. 79/80), e com fundamento
no artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Elenice Marcia de Freitas, qualificada nestes autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º