Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2811
1793
Processo 1005941-02.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dilton de
Jesus Lopes - - Joselma de Fatima Feitosa Brandão - Eduardo Manoel da Silva Leite - Conciliação Data: 02/08/2019 Hora 14:30
Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/
SP)
Processo 1005942-84.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gabriella
Rosceli Campos Zerbetto - Gohy Solucoes Em Facilities Eirelli (m.e.) - - Turner International do Brasil Ltda. - Conciliação Data:
02/08/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: NICOLE DE CARVALHO MAZZEI (OAB
398575/SP)
Processo 1005946-24.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Omran
Moughawech - COMPAGNIE NATIONALE ROYAL AIR MAROC - Conciliação Data: 02/08/2019 Hora 14:30 Local: Sala de
Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: KARINE ROCHA MONTENEGRO (OAB 21134CE)
Processo 1005949-13.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jose Romão de
Oliveira - Maria Helena Aparecida Tostes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Fs. 104/106: Razão assiste
ao autor. Embora ele não tenha peticionado requerendo a inclusão do novo patrono junto ao sistema e-SAJ (como certificado
a fs. 107), é certo que apresentou nova procuração nos autos a fs. 76, em dezembro/2018, após a prolação da sentença de
fs. 67/69. A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de reserva de poderes, implica revogação tácita do mandato
judicial conferido anteriormente: “3. Revogação voluntária. A revogação do mandato pode se dar de forma expressa ou tácita. A
norma trata tanto da revogação expressa, quanto da tácita, que pode ocorrer com a simples outorga de nova procuração sem
ressalvar a anterior. (...) 5. Revogação tácita. A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de reserva de poderes,
implica revogação tácita do mandato judicial conferido anteriormente (CC/1916 1319) [CC 687] (RSTJ 32/336, 14/421; RT
683/190).” (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado. 16ª edição. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2016, notas 3 e 5 ao art. 111 do CPC, p. 556). Dessa forma, ausente intimação do novo procurador
acerca da decisão dos embargos de declaração - como se constata da certidão de publicação de fs. 99, foi intimada apenas a
antiga patrona do autor -, de rigor a anulação de todos os atos processuais a partir da certidão de trânsito em julgado de fs. 102,
conferindo ao requerente a oportunidade de interpor o competente recurso inominado no prazo legal. Nesse sentido: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por dano material, em fase de cumprimento de sentença
Decisão que anulou os atos processuais desde o início da fase de cumprimento de sentença Ausência de intimação dos novos
procuradores da executada Revogação tácita do mandato conferido ao patrono anterior Nulidade bem reconhecida Decisão
mantida - Recurso improvido.” (TJSP, AI n. 2252416- 97.2018.8.26.0000, rel. Des. Correia Lima, j. 11.3.2019). Assim sendo,
cancele-se o cumprimento de sentença instaurado pela parte contrária - autos dependentes de nº 0002889-15.2019.8.26.0016
-, expedindo-se mandado de levantamento da quantia bloqueada a fs. 74 em favor do autor. Anote-se junto ao sistema e-SAJ o
nome do patrono do requerente (subscritor de fs. 106). Intime-se. - ADV: BRUNO AGURTOV SOARES (OAB 306212/SP), DAISY
MARA BALLOCK (OAB 59244/SP), MARCO AURELIO DA COSTA (OAB 289013/SP)
Processo 1005954-98.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Cristiane Alves da Silva - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Conciliação Data: 02/08/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão:
Pendente - ADV: SILVIO ROBERTO FERNANDES PETRICIONE (OAB 130871/SP)
Processo 1005957-53.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Gessica Aline dos
Santos Sena - AVIANCA - AEROVIAS NACIONAIS DA COLÔMBIA S/A - - Maxmilhas - MM Turismo & Viagens S/A - Conciliação
Data: 02/08/2019 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: JULIANA CYPRESTE FERRARI
(OAB 25230/ES)
Processo 1005960-08.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - José Moreira
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lizianne Marques Curto Vistos. 1) Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2)
Relata o autor, em síntese, que contraiu empréstimo em valor superior ao pretendido (R$ 5.663,72) por má-fé da funcionária do
requerido, pois a sua pretensão era de receber R$ 3.000,00. Por conta disso, está sendo cobrado no valor de R$ 160,00, valor
que está comprometendo sua subsistência, pois, somado a outros empréstimos, importou no seu superendividamento. Requer a
suspensão do desconto de R$ 160,00, bem como da emissão de boletos e realização de novos depósitos em seu favor. Decido.
O pedido de tutela de urgência não comporta deferimento. É que, no caso, o autor não comprova o superindividamento, seja
por meio da folha de pagamento, seja por meio da conta corrente. Além disso, vê-se que ele realizou empréstimo de forma
pessoal (f. 13), de modo que, por decorrência do pacta sunt servanda, a presunção favorece a ré até que o autor comprove a
ocorrência de erro na contratação, ônus que recai sobre essa parte. Por fim, há dúvidas até mesmo em relação ao interesse
de agir (necessidade de intervenção judicial), pois tem-se que o próprio autor poderia pleitear o cancelamento do empréstimo
extrajudicialmente, bastando efetivar a devolução do valor depositado em sua conta. No entanto, não há evidência de que ele
tenha tentado fazê-lo. Portanto, não estão configurados os requisitos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela, de
modo que o pedido deve ser indeferido, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 3) Intime-se o autor para que
junte o seu benefício no qual constem os valores das parcelas dos seus empréstimos consignados no prazo de 10 (dez) dias. 4)
Sem prejuízo, cite-se e intime-se para audiência de conciliação em data a ser determinada pela serventia, observando-se que
o não comparecimento injustificado, no que diz respeito à parte autora, conduzirá à extinção do feito e, no que diz respeito à
parte ré, fará com que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se. - ADV: VICTOR FERNANDES CERRI
DE SOUZA (OAB 303132/SP)
Processo 1005962-75.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - David
Stephen Hyman - Net Serviços de Comunicação S/A - Conciliação Data: 02/08/2019 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências - 8°
andar Situacão: Pendente - ADV: ALLINNE PIMENTA PEREIRA (OAB 290083/SP), KÉTELLYN SANTOS CARVALHO (OAB
429921/SP)
Processo 1005978-29.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Carla Gonçalves de Paula - Higor Alexandre Sarceda - Airbnb Serviços Digitais Ltda. - Conciliação Data: 02/08/2019 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências
- 8° andar Situacão: Pendente - ADV: CARLA GONÇALVES DE PAULA (OAB 347275/SP)
Processo 1005979-14.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Thiago
Alberto Naranjo Policaro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tais Helena Fiorini Barbosa Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência,
na medida em que não vislumbro risco de dano irreparável ou de difícil reparação - já que, como se verifica da informação
prestada pela orientadora do curso, os alunos da modalidade EAD podem utilizar a biblioteca da instituição para consulta aos
livros (e-mail reproduzido a fs. 3). Cite-se, nos termos legais. Intime-se. - ADV: THIAGO ALBERTO NARANJO POLICARO (OAB
350913/SP)
Processo 1005987-88.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Rojas de Freitas - Cnova Comercio Eletronico S/A - Conciliação Data: 02/08/2019 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências - 8°
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º