Disponibilização: quarta-feira, 22 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2813
1528
de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários
- São Paulo). “ ADV. IRACI DE CARVALHO OAB/SP 107.978.
0052578-24.2005.8.26.0564 Ordem 2198/05 - Cump. De Sentença Waldemar Samuel Lazzuri X PMSBC . Fica a parte
requerente da petição retro, devidamente INTIMADA a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento para processos
físicos e digitais (que é devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça, a partir de
29/02/2019). Para processos físicos ou digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$
32,15 para o exercício de 2019). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários
- São Paulo). “ ADV. CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO OAB/SP 248.833.
0058087-62.2007.8.26.0564.8.26.0564 Ordem 2622/07 - - Cump. De Sentença Banco BMD S/A X Antonio Higino Crippa.
Fica a parte requerente da petição retro, devidamente INTIMADA a efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento para
processos físicos e digitais (que é devida nos termos do Comunicado nº 211/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça, a partir
de 29/02/2019). Para processos físicos ou digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$
32,15 para o exercício de 2019). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários
- São Paulo). “ ADV. CIBELE MORETIM CANZI OAB/SP 159.378, EDNA PEIXOTO SOARES OAB/SP 167.296.
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO TINI GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MAYUMI TANJI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0971/2019
Processo 0004718-36.2019.8.26.0564 (processo principal 1021022-98.2016.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Sergio Antonio Santanielo - Santa Helena Assistência Médica - Vistos. Fls. 227/228: Em se tratando
de arguição de nulidade, vale relembrar que para que haja declaração e reconhecimento desta é necessária a demonstração
(ou ao menos presunção) da existência de prejuízo processual (princípio da transcendência ou prejuízo) (Art. 282, § 1 º do
NCPC). Partindo-se dessa premissa, vislumbrar-se prejuízo processual decorrente irregularidade da publicação de fls. 90, 99
e 103. Diante de tais fundamentos, acolho o pedido formulado a fls. 111/117, devendo a serventia atentar-se para que conste o
nome do procurador da executada quando da publicação dos demais atos sucessivos. Reencaminhe-se para publicação os atos
acima mencionados e demais atos seguintes. Int. - ADV: JULIUS CESAR CONFORTI (OAB 207687/SP), RODRIGO BATISTA
ARAUJO (OAB 248625/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS
(OAB 238429/SP)
Processo 0004718-36.2019.8.26.0564 (processo principal 1021022-98.2016.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Sergio Antonio Santanielo - Santa Helena Assistência Médica - Vistos. O feito encontra-se em
fase de liquidação de sentença, nos termos do Art. 512 do NCPC. Intime-se a parte contrária para a apresentação de pareceres
e documentos elucidativos, em até 10 (dez) dias (Art. 510 do NCPC), observando-se os parâmetros do v.Acórdão de fls. 338/346
(apenso). Em seguida cientifique-se a parte contrária. Int. - ADV: JULIUS CESAR CONFORTI (OAB 207687/SP), CLAUDINEIA
JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB 248625/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE
LAET (OAB 104061/SP)
Processo 0004718-36.2019.8.26.0564 (processo principal 1021022-98.2016.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Sergio Antonio Santanielo - Santa Helena Assistência Médica - Teor do ato: Vistos. 1.Ante a
inércia da parte ré Santa Helena Assistência Médica que, embora devidamente intimada para os termos da presente liquidação
de sentença, deixou de apresentar os valores que seriam pagos por tratamento em hospital e por médicos credenciados de
sua rede, dou por válidos e HOMOLOGO, por decisão interlocutória, aqueles pagos pela parte autora, junto ao Hospital Albert
Einstein, no importe de R$ 64.78,31, a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescida de
juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o reembolso. 2.Fixado o valor condenatório nesta fase de liquidação, aguarde-se
o decurso do prazo previsto no art. 523, do CPC. 3.Int. Dilig. Advogados(s): Luciane Kelly Aguilar Marin (OAB 155320/SP),
Julius Cesar Conforti (OAB 207687/SP), Claudineia Jonhsson Freitas (OAB 238429/SP), Rodrigo Batista Araujo (OAB 248625/
SP) - ADV: JULIUS CESAR CONFORTI (OAB 207687/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), RODRIGO
BATISTA ARAUJO (OAB 248625/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 0004718-36.2019.8.26.0564 (processo principal 1021022-98.2016.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Sergio Antonio Santanielo - Santa Helena Assistência Médica - Teor do ato: *Ao credor, para
requerer o que entender de direito, diante do silêncio da devedora.Int. Advogados(s): Luciane Kelly Aguilar Marin (OAB 155320/
SP), Julius Cesar Conforti (OAB 207687/SP), Claudineia Jonhsson Freitas (OAB 238429/SP), Rodrigo Batista Araujo (OAB
248625/SP) - ADV: CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), JULIUS CESAR CONFORTI (OAB 207687/SP),
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB 248625/SP)
Processo 0005940-39.2019.8.26.0564 (processo principal 1025663-61.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Kbpx Administração e Participação Em Geral Ltda - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - Vistos, Defiro a
realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Procedi nesta
data solicitação de bloqueio de valores (R$ 252.771,94) existentes nas contas correntes em nome da executada. Segue extrato
em anexo. Aguardem-se os autos sob conclusão pelo prazo de 48 horas, para a consulta do resultado das diligências. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos,
via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud
deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º