Disponibilização: sexta-feira, 31 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2820
3536
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CLAUDIO ABRAHÃO ROSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADALBERTO DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2019
Processo 0004252-53.2019.8.26.0625 (processo principal 1016626-89.2016.8.26.0625) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Saulo de Carvalho Neto - Residencial Park Esplanada Sociedade Incorporadora Spe Ltda e
outro - Damásio Consultoria, Rodrigo Damásio de Oliveira Epp - Fls. 32/34: manifeste-se o autor/habilitante. - ADV: MARCELO
GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), NEWTON DE CASTRO FEGIES (OAB
319355/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), JOSINI PERAZOLI MOTA (OAB 135300/SP),
JULIANA LOURENÇO CORRÊA (OAB 394982/SP)
Processo 0004253-38.2019.8.26.0625 (processo principal 1016626-89.2016.8.26.0625) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Newton de Castro Fegies - - Ana Lucia Zuin Moraes - Residencial Park Esplanada Sociedade
Incorporadora Spe Ltda e outro - Damásio Consultoria, Rodrigo Damásio de Oliveira Epp - Fls. 35/37:manifestem-se os autores/
habilitantes. - ADV: JOSINI PERAZOLI MOTA (OAB 135300/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/
SP), NEWTON DE CASTRO FEGIES (OAB 319355/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), MARCELO GUIMARAES
MORAES (OAB 123631/SP), JULIANA LOURENÇO CORRÊA (OAB 394982/SP)
Processo 0004256-90.2019.8.26.0625 (processo principal 1016626-89.2016.8.26.0625) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Lucas Eduardo Alves Fernandes Lobo - Residencial Park Esplanada Sociedade Incorporadora
Spe Ltda e outro - Damásio Consultoria, Rodrigo Damásio de Oliveira Epp - Fls. 40/42: manifeste-se o autor/habilitante. ADV: JOSINI PERAZOLI MOTA (OAB 135300/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), NEWTON
DE CASTRO FEGIES (OAB 319355/SP), ANDRE LUIS RABELO (OAB 359323/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB
123631/SP), JULIANA LOURENÇO CORRÊA (OAB 394982/SP)
Processo 0008710-50.2018.8.26.0625 (processo principal 0007795-89.2004.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Admissão / Permanência / Despedida - Luis Gustavo Ferreira Bohler de Oliveira - Prefeitura Municipal de
Taubaté - Fls. 76/78: manifeste-se a Prefeitura Municipal de Taubaté. - ADV: LUIS GUSTAVO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA
(OAB 165569/SP), LUCILEY DE PAULA NOGUEIRA SHAHER (OAB 150210/SP)
Processo 1007869-38.2018.8.26.0625 - Dúvida - Registro de Imóveis - PAOLA DE CASTRO RIBEIRO - Esdras de Almeida
Silva - - Rogers Barbosa Coelho - - Caixa Economica Federal - Fls. 96/123: aguardar o vencimento do prazo para recurso. ADV: DANILO ELIAS DOS SANTOS (OAB 407189/SP), FLAVIO SCOVOLI SANTOS (OAB 297202/SP), ANA LUIZA ZANINI
MACIEL (OAB 206542/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICO DI PROSPERO GENTIL LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO ALMEIDA MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2019 DIGITAL
Processo 0001074-96.2019.8.26.0625 (processo principal 0011446-90.2008.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Cooperforte Cooperativa Economia Credito Mutuo Func Inst Financ Publ Fed Ltda - Marliane Alves de
Lima Santos - Vistos. Fl. 242: considerando as ponderações de fl. 242, providencie as pesquisas das últimas 2 declarações de
imposto de renda da parte executada. Com o resultado manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
CLAUDIO MORGADO (OAB 91922/SP), ALINE ROMEU ALVES (OAB 262568/SP), MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS
(OAB 279611/SP), MARLIANE ALVES DE LIMA SANTOS (OAB 38240/DF)
Processo 0001153-75.2019.8.26.0625 (processo principal 1015271-10.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - B. - P.T.C.A.T.E. - - J.C.M. - - L.F.M. - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de
instrumento contra a decisão de fls. 114/115, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Nada obstante, aguarde-se
por 30 dias notícia de eventual efeito suspensivo/ativo e/ou pedido de informações, após o que, decorrido esse prazo, deverá
a serventia pesquisar junto ao sítio do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/EGov/Processos/Consulta/
Default.aspx?f=2) trâmite do referido recurso na instância superior, certificando-se nos autos e acostando cópia de eventual
decisão, tornando conclusos em seguida. Intimem-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/
SP), LUIZ GUSTAVO BUENO (OAB 197837/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 0001929-75.2019.8.26.0625 (processo principal 1017429-72.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Paula Gabriela
Binotto Rezende - Vistos. Fls. 43/44: considerando que a devedora não apresentou insurgência efetiva acerca de eventual
impenhorabilidade do valor bloqueado, providencie a serventia a transferência para conta judicial do valor bloqueado a fls.
38/39, expedindo-se em seguida mandado de levantamento dessa quantia em favor da parte credora. Após, intime-se a parte
credora para sua retirada nos autos e para que se manifeste em termos de prosseguimento, apresentando a planilha atualizada
do débito, requerendo a providência necessária para sua satisfação e recolhendo a taxa correspondente ao ato constritivo que
pretende realizar. Cumpra-se e Int. - ADV: MARIANNE GUIZELINI GRILLO (OAB 159265/SP), JULIANA RODRIGUES GUINO
CAMARGO (OAB 167817/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP)
Processo 0002380-03.2019.8.26.0625 (processo principal 0023912-87.2006.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo de Tarso Venceslau - Roberto Pereira Peixoto - Vistos Considerando a certidão retro,
manifeste-se a parte credora em termos de efetivo prosseguimento à execução. Outrossim, anoto que caso não seja adotada,
a partir da presente data, qualquer providência necessária ao efetivo prosseguimento da(o) presente execução/cumprimento
de sentença, fica desde já autorizada a remessa dos autos ao arquivo provisório independentemente de nova conclusão. Por
fim, registro que na hipótese em que a parte credora formule pedido de dilação de prazo, fica desde logo deferido e por uma
única vez o prazo máximo de 30 dias (hipótese em que o prazo começará a fluir na data da juntada do pedido, sendo que os
autos deverão ser remetidos imediatamente para a fila de prazo, independentemente de remessa à conclusão) para que seja
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