Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2840
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indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Efetivado o
bloqueio de quantias, tornem-me conclusos para conversão em penhora e determinação de intimação. Tratando-se de valor
irrisório, insuficiente para satisfazer os custos operacionais do sistema ou eventuais despesas com intimação, providencie,
desde logo, o desbloqueio. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
quinze dias. Int. (manifeste-se o exequente ante a pesquisa realizada) - ADV: ANA KARINA DE AQUINO RODOLFO DE LIMA
(OAB 275622/SP), MILTON CEZAR BIZZI (OAB 260815/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), MARCIA MARTA
DE OLIVEIRA MORIY (OAB 135732/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), DÉA JULIANA DE OLIVEIRA ALVARES
(OAB 206930/SP), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP)
Processo 3002307-41.2013.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Agromaia Industria e Comercio de
Produtos Agropecuarios Ltda - Vistos, Comandei a restrição judicial de circulação dos veículos de propriedade dos executados,
conforme comprovante que segue. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SILVIA GALVAO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0653/2019
Processo 0000837-50.2018.8.26.0123 (processo principal 0001222-37.2014.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Fixação - L.O.C.L. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ERIK YOSHIHIRO NISHI
(OAB 291645/SP), HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO (OAB 179970/SP)
Processo 1000409-17.2019.8.26.0123 - Curatela - Nomeação - M.F.O.S. - *Decorrido prazo legal da citação sem apresentação
de contestação. - ADV: LUIZ CLAUDIO TEODORO (OAB 211502/SP)
Processo 1000547-52.2017.8.26.0123 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Anna Lyrio de Queiroz - - José Mendes
de Queiroz - Daniel Antonio da Cruz - *fls 301 apresentacão de proposta. - ADV: DANIEL MANTOVANI (OAB 163577/SP), JOSE
CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), JOSE ANTONIO MARTINS SOUTO (OAB 91452/SP), JOSE CARLOS KALIL NETO
(OAB 286187/SP), JOAO CARLOS MARTINS SOUTO (OAB 103480/SP)
Processo 1000796-32.2019.8.26.0123 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.I.F. - Expedida a carta precatória,
comprove a parte autora sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: REINALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 277333/SP)
Processo 1000862-12.2019.8.26.0123 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução A.L.C. - - A.L.C.J. - B.A.S. - Antes da apreciação das questões processuais pendentes, informem as partes acerca de eventual
interesse em designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena
de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico
pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com
as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil.
Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados
como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr
445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir
Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Intime-se. - ADV: ADRIANA MENK DE CARVALHO (OAB 425048/SP), MATHEUS ANTONIO ENEI
FRANCATTO (OAB 355556/SP)
Processo 1000964-68.2018.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.H.A. - - R.R.A. Expedida a carta precatória, comprove a parte autora sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: SAUL BATISTA DA SILVEIRA
(OAB 69933/SP)
Processo 1000977-67.2018.8.26.0123 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosimeire Furquim - Izaias Felipe dos Santos
Xerxes - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. 567/571, dos
bens deixados pelo falecimento de Izaias Xerxes, com atribuição aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros,
omissões, engano ou direitos de terceiros, em especial os da Fazenda Pública e resolvo o mérito do pedido, na forma do
disposto pelo artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha, bem como
os alvarás referentes a eventuais bens e rendas por ele abrangidos. Após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações
de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS NITO (OAB 297103/SP), TALES MACIA DE FARIA (OAB 208927/SP),
FERNANDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 317834/SP)
Processo 1001154-94.2019.8.26.0123 - Interdição - Nomeação - C.M.R. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério
Público para manifestação. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: GILMARA CRISTIANE FONSECA
DOS SANTOS LEITE (OAB 280288/SP)
Processo 1001277-92.2019.8.26.0123 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.B.C. - Vistos. Fl. 55: Oficie-se
na forma requerida, solicitando resposta no prazo de dez dias. Int. - ADV: CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI (OAB 92224/
SP)
Processo 1001343-72.2019.8.26.0123 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.D.O.S. - HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes a fls. 01/05 e emenda a fls. 39/40 e DECRETO
O DIVÓRCIO DO CASAL Roseli Dall Olio Sonvesso e Alcides Sonvesso. HOMOLOGO, ainda, o acordo celebrado pelas partes
no tocante à partilha de bens móveis e imóveis. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer,
razão pela qual declaro transitada em julgado na presente data. Expeça-se mandado de averbação, consignando que a mulher
voltará a usar o nome de solteira, e formal de partilha, se requerido. Custas e taxas recolhidas na forma da lei. Após, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: GILMARA CRISTIANE FONSECA DOS SANTOS LEITE (OAB 280288/
SP)
Processo 1001550-71.2019.8.26.0123 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.P.N. - - D.R.S.P. - Vistos. Fls. 44/45: Abra-se
vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: ERIK YOSHIHIRO NISHI (OAB 291645/SP)
Processo 1001827-87.2019.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.M.Q.R. - Expedida a carta precatória,
comprove a parte autora sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: BRUNO JOSE ALIAGA (OAB 277619/SP)
Processo 1001861-62.2019.8.26.0123 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - H.L.C.S. - Expedida a carta precatória, comprove a parte autora sua distribuição no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º