Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
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Código de Processo Civil. - ADV: RENATA SILVA DE OLIVEIRA SHIMA (OAB 270452/SP), VANESSA ALDEIA BRAMBILLA (OAB
261484/SP)
Processo 1059234-91.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Fit Bosque
Itaquera - Construtora Tenda S/A e outro - Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de
conciliação. Intime-se. - ADV: SERGIO AURINO REIS BORGES (OAB 161243/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES
(OAB 350332/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO (OAB 285681/
SP)
Processo 1059460-28.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Ester Roza Wajchenberg BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 50: Prematura, por ora, a imposição da multa diária. Aguarde-se o comparecimento da
ré aos autos e decurso do prazo recursal em face da decisão de fls. 42/43. Intime-se. - ADV: MARCIA RACHEL RIS MOHRER
(OAB 142462/SP)
Processo 1059826-38.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Attus Tecnologia Em
Telecomunicações Ltda - Consulcred Recuperadora de Ativos Ltda e outros - Páginas 130/153: ciência da resposta do
ofício expedido. - ADV: MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (OAB 177467/SP), CAMILA IASMIN CELENTO
VASCONCELLOS DA SILVA RENATTINI (OAB 367533/SP), DORA DE SÁ E BENEVIDES RODRIGUES ALVES (OAB 343997/
SP)
Processo 1060140-13.2019.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Bruno Santiago Moreira - Central Nacional
Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 51/53: Primeiramente, comprove o autor que entregou cópia da decisão que concedeu
a tutela de urgência ao plano de saúde réu. Sem prejuízo, reconsidero o primeiro parágrafo de fls. 62, uma vez que a petição
de fls. 42, embora denominada “emenda à inicial”, não se trata do pedido principal da ação; devendo, o autor, no prazo de 30
dias, nos termos do art. 308 do CPC, aditar a petição inicial formulando o pedido principal, sob pena de extinção e revogação
da liminar concedida. Intime-se. - ADV: GEÓRGIA DE CARVALHO FURTADO FREITAS (OAB 276371/SP), IZADORA CRISTINA
GOMEZ (OAB 394063/SP)
Processo 1060859-34.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bankpar S.A. - Allan
Candido de Moraes Gonçalves - Ciência da resposta SIEL/TRE de fls. 160 (RUA SILVA PINTO,415 APTO 72 - BOM RETIRO,
São Paulo/SP). - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1062184-05.2019.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maria de Fátima Oliveira Porto - Banco Daycoval S/A e outro - Vistos. O processo de Execução nº 1016270-25.2013 ao
qual estes Embargos foram distribuídos por dependência foi redistribuído à 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte-MG.
Desse modo, estes autos devem ser encaminhados àquele juízo. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor. Intime-se. - ADV:
IGOR MEDEIROS VIDAL DE LACERDA (OAB 104682/MG)
Processo 1062434-38.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B. - Vera Lucia Alves - Vistos.
Em que pese a ausência de instrumento de contrato, o extrato juntado às fls. 28/29, comprova a provável existência da conta.
Assim, defiro o processamento do pedido. Considerando as informações sigilosas juntadas, o feito deverá tramitar em segredo
de justiça. Tarjeie-se os autos. Frente às novas disposições processuais vigentes, anoto que o autor não tem interesse em
audiência de conciliação. Aguarde-se manifestação do réu nesse sentido. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1062448-22.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Ita Park Hotel Ltda Wagner Fachetti - Vistos. O endereço do domicílio do demandado está localizado nos limites da competência do Foro Regional
de Santan, que é portanto o Juízo absolutamente competente para conhecer e apreciar a presente ação, que deve assim ser
reconhecido de ofício, vez que se trata de demanda que envolve negócio jurídico não abarcado pelo Código de Defesa do
Consumidor, para o autor. Soma-se a isto que o autor em nenhum momento pugnou pela aplicação da legislação consumerista
ou mesmo mencionou sua incidência sobre a relação comercial das partes, o que corrobora com que a questão seja analisada
sobre o crivo da legislação comum e estabelecendo a competência pelo domicilio do réu (art. 46 CPC). Neste sentido tem se
manifestado a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: “Por imperativo de organização e racionalização da atividade jurisdicional
é considerada absoluta e assim impositiva de ofício a competência dos Foros Regionais e do Central da Capital” (TJSP Agravo
regimental nº 0219060-58.2012.8.26.0000 Rel. Des. James Siano DJ: 02.04.2013)” Diante disto, redistribua-se o processo a
uma das Varas Cíveis, do Foro Regional de Santana, com as cautelas necessárias. Int e cumpra-se. - ADV: ELIANA DO VALE
(OAB 225250/SP)
Processo 1062504-55.2019.8.26.0100 - Monitória - Comodato - Vstp Educação Ltda - - José Paulo de Oliveira - Vistos. A
presente ação veio distribuída por dependência a este juízo, por suspeita de repetição de ação com o processo nº 100497311.2019. Ocorre que ambas as ações possuem causas de pedir diversas entre si. Assim, encaminhem-se os autos ao Distribuidor
para a sua livre distribuição. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1062548-74.2019.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. A.C.C.N. - Vistos. Anoto, por oportuno, que já houve distribuição de ação idêntica, processo nº 1036774-42/19, que foi extinta
sem resolução de mérito, homologando a desistência formulada pelo autor. No mais, sob pena de indeferimento e nos termos do
art. 320 do CPC, o autor deverá instruir a inicial com cópia do Contrato com Garantia de Alienação Fiduciária, no qual conste a
assinatura da ré. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1062590-26.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Aline Fernandes Boechat Universidade Brasil - Vistos. No prazo de 10 dias informe a autora os bens que compõem seu patrimônio, com destaque aos
imóveis, automóveis e aplicações financeiras, sua renda e seus gastos mensais, juntando-se extratos bancários, mencionando
seus dependentes, para, após, se prestadas tais informações, se apreciar o pedido de assistência judiciária, ficando indeferido
o pedido se elas não forem prestadas. Alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais no mesmo prazo,
independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo do artigo 290 do Código de Processo Civil
e tornem conclusos para o cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO RODRIGUES DE MELLO (OAB
423030/SP)
Processo 1062664-80.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ferreira
Rosa Sociedade de Advogados e outro - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Aqui por equívoco. Redistribua-se a 8ª Vara
Cível deste Foro Central. Intime-se. - ADV: PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP)
Processo 1062718-46.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - A.S.M. e outro - U.M.M. - Vistas
dos autos ao autor para: Recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Recolher a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (R$ 21,20), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º